Especialista explica
que, mesmo após um ano da universalização do Simples Nacional, alguns
empresários ainda não veem vantagens em fazer parte do programa
A
universalização do Simples Nacional completou um ano, possibilitando a inclusão
de 142 atividades no regime que visa facilitar a vida das micro e pequenas
empresas, dentre as atividades que agora podem aderir estão advocacia,
odontologia, jornalismo, publicidade, administração, medicina, arquitetura,
psicologia, entre outras.
Com isso, a adesão ao
regime tributário Simples Nacional vem sendo recorde no início de 2015,
crescendo 156% em comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, poderia ter
sido muito maior se as empresas não tivessem débitos tributários e se a forma
com que foi implantado o sistema não aumentasse os valores dos tributos para
alguns setores, afirma o diretor executivo da Confirp Contabilidade,
Richard Domingos.
“Observamos que houve
uma boa procura por pessoas que queriam aderir a esse modelo tributário, mas
muitas não se atentaram com antecedência a pendências (principalmente
financeiras) que não possibilitaram a adesão. Há também a necessidade de um
planejamento tributário com antecedência, para avaliar se realmente será
vantajoso”, explica.
Ele ressalta que a
grande procura para adesão foi dos escritórios de advocacia, que tiveram uma
grande redução tributária em comparação com o lucro presumido. Já em relação a
outros setores de serviços a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento
da carga tributária, na maior parte das vezes.
Entenda melhor
Para entender melhor,
com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades
no Simples Nacional, assim, chegou a 319.882 o número de pedidos
aceitos de adesão ao regime tributário à Receita Federal até 31 de janeiro de
2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).
A partir da publicação da
lei passo a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o
faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6
milhões).
Porém, para quem não
conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua
situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a
eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as
empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não
ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas do sistema
simplificado.
“A Receita Federal
envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é
importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os
débitos, eliminando todos os riscos”, explica Richard Domingos.
Cuidado com o planejamento
Para adesão,
segundo Domingos, é necessário o planejamento tributário já que para as
empresas de serviços o que se tem observado é que nem sempre a opção vem sendo
vantajosa. Ainda que não seja possível generalizar, a opção das empresas que se
encaixam no Anexo VI representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária.
“Em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para
as demais, essa opção representava em aumento da carga tributária, apesar da
simplificação dos trabalhos”, explica Richard Domingos.
“Ocorre que a
regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das
empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o
Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento,
indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao
aumento da carga tributária.
Dentre as empresas que
estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive
laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia,
psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia;
despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia;
representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia,
consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades
do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços
decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos
III, IV ou V.
Assim, a recomendação
para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma
análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com
certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que
proporcionará para essas empresas”, finaliza Domingos.
Especialista explica
que, mesmo após um ano da universalização do Simples Nacional, alguns
empresários ainda não veem vantagens em fazer parte do programa
Com isso, a adesão ao regime tributário Simples Nacional vem sendo recorde no início de 2015, crescendo 156% em comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, poderia ter sido muito maior se as empresas não tivessem débitos tributários e se a forma com que foi implantado o sistema não aumentasse os valores dos tributos para alguns setores, afirma o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
A partir da publicação da
lei passo a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o
faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6
milhões).
Porém, para quem não
conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua
situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a
eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as
empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não
ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas do sistema
simplificado.
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