Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e
Através
do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na
nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST,
que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de
substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto,
relativos às operações subsequentes.
O Convênio ICMS 139/2015
alterou o Convênio ICMS 92/2015, para prorrogar para 01.04.2016 o início
de obrigatoriedade de mencionar o referido código.
Nas operações
com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o
contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que
acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou
bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de
antecipação do recolhimento do imposto.
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Veja aqui a tabela dos Códigos CEST.
Fonte: Blog Guia Tributário:
Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/
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