Medida faz parte de esforço para equilibrar as contas públicas
Fonte: O Globo
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que trata da incidência de imposto de renda no caso de ganho de capital em virtude de alienação de bens e direitos e da tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas.
A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, resulta da Medida Provisória 692, aprovada pelo Senado em fevereiro como parte do esforço para equilibrar as contas públicas.
A MP sancionada estabelece alíquota de 15% para ganhos de capital de até R$ 5 milhões; de 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; de 20% para a faixa entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e de 22,5% para ganhos acima dos R$ 30 milhões.
Um dos vetos definidos pela presidente Dilma Rousseff impede que os ganhos sejam ajustados no mesmo percentual aplicado para o ajuste do valor da faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoas físicas correspondente à menor alíquota.
“Além de prever uma indexação que não se coaduna com a diretriz da política econômica do governo federal, o dispositivo vincula indevidamente situações tributárias diversas, sem levar em consideração a capacidade econômica dos contribuintes, o que poderia gerar distorções entre políticas públicas distintas”, explica a mensagem de veto.
Matéria divulgada no site http://www.ibpt.com.br/
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