Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:
31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2016
31 – SISCOSERV – Dezembro/2015
31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2015
31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2016
31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2015
31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Ano-calendário 2015
31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais – Ano-calendário de 2015
Internacionais – Ano-calendário de 2015
31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2015
Fonte: http://guiatributario.net/
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