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terça-feira, 2 de outubro de 2018

MEI - 1- O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

1- O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

o    1.1 - O que é o MEI - Microempreendedor Individual?

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano

b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) Contrate no máximo um empregado;

d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

o    1.2 - Qual é a lei que instituiu o Microempreendedor individual?

A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual.

o    1.3 - A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?

Sim, entrou em vigor em 01/07/2009.

o    1.4 - Qual o faturamento anual do Microempreendedor Individual?

         De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. 
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. 
Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano. 
 Material de Apóio:



Fonte: Matéria divulgada no site do Portal do Empreendedor.

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