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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

INSS Tabela de contribuição mensal

O pagamento é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e 
Trabalhador Avulso 2019
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota
Até R$ 1.751,81
8%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72
9%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45
11%

Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota
Valor
R$ 998,00
5% (não dá direito a Aposentadoria
 por Tempo de Contribuição e
Certidão de Tempo de Contribuição)*
R$ 49,90
R$ 998,00
11% (não dá direito a Aposentadoria
 por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**
R$ 109,78
R$ 998,00 até R$  5.839,45
20%
Entre R$ 199,60
 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)
*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria do Ministério da Economia nº 09, de 16 de janeiro de 2019 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2019.

Outras informações
  • Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
  • Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.

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