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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Nota de esclarecimento quanto às situações da consulta do SINTEGRA

--A consulta pública do sintegra (www.sintegra.com.br) informa SEMPRE E TÃO SOMENTE sobre a situação do contribuinte junto às Secretarias de Fazenda Estaduais, mesmo que se tenha utilizado como critério de consulta, o CNPJ ou CPF.

--O contribuinte esta obrigado a possuir inscrição estadual ( Cadastro na Secretaria da Fazenda da UF) caso possua pelo menos uma atividade econômica(CNAE) sujeita a tributação pelo ICMS.

--Caso a consulta no site do SINTEGRA retorne a situação de HABILITADO, não existe nenhum impedimento para que o contribuinte efetue operações de compra ou venda de mercadorias. Contudo, caso a consulta retorne a situação de "NÃO HABILITADO" , por si só, NÃO significa necessariamente que o contribuinte encontra-se impedido de realizar compras de mercadorias ou outras operações sujeitas ao ICMS. Neste caso, é necessária consultar TAMBÉM a situação do cadastro do contribuinte junto à Receita Federal do Brasil 

- RFB ( Clique aqui para fazer a consulta ) e, após o que, confrontar o resultado das duas consultas ( SINTEGRA e RFB) com as situações descritas no quadro abaixo:


x
Consulta SINTEGRA -
www.sintegra.gov.br
Consulta RFB -
www.receita.fazenda.gov.br
Situação do Contribuinte
Observações
1HABILITADOATIVOPode efetuar comprasVer Obs. 1
2NÃO HABILITADO -BAIXADOATIVOPode efetuar comprasVer Obs. 2
3NENHUMA OCORRÊNCIAATIVOPode efetuar comprasVer Obs. 3
4NÃO HABILITADO - SUSPENSO OU PARALISADOATIVO OU NÃONão pode efetuar comprasVer Obs. 4
5NÃO HABILITADO - BAIXADODIFERENTE DE ATIVONão pode efetuar comprasVer Obs. 5
6NENHUMA OCORRÊNCIADIFERENTE DE ATIVONão pode efetuar comprasVer Obs. 6

1 - Neste caso o contribuinte não possui nenhuma restrição (SEFAZ e RFB), portanto pode efetuar qualquer tipo de operação sujeita ao ICMS.

2 - O contribuinte possuía inscrição estadual, porém solicitou a baixa desta ( vide observação que consta no resultado da consulta SINTEGRA) por, provavelmente, estar desobrigada de mantê-la por não mais exercer atividades tributadas pelo ICMS. Neste caso, como o contribuinte está regular junto à RFB, pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.

3 - O contribuinte nunca possuiu inscrição estadual pelo fato de, provavelmente, estar desobrigada por não exercer atividade tributada pelo ICMS. Como esta regular junto À RFB, o contribuinte pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.

4 - O contribuinte está em situação irregular com a secretaria da fazenda e, independentemente da sua situação junto à RFB, está impedido de efetuar compra/venda de mercadorias.

5 - O contribuinte deixou de ser contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias.

6 - O contribuinte nunca foi contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias.

Fonte: Matéria divulgada no site http://appasp.sefaz.go.gov.br/.

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