--A consulta pública do sintegra (www.sintegra.com.br) informa SEMPRE E TÃO SOMENTE sobre a situação do contribuinte junto às Secretarias de Fazenda Estaduais, mesmo que se tenha utilizado como critério de consulta, o CNPJ ou CPF.
--O contribuinte esta obrigado a possuir inscrição estadual ( Cadastro na Secretaria da Fazenda da UF) caso possua pelo menos uma atividade econômica(CNAE) sujeita a tributação pelo ICMS.
--Caso a consulta no site do SINTEGRA retorne a situação de HABILITADO, não existe nenhum impedimento para que o contribuinte efetue operações de compra ou venda de mercadorias. Contudo, caso a consulta retorne a situação de "NÃO HABILITADO" , por si só, NÃO significa necessariamente que o contribuinte encontra-se impedido de realizar compras de mercadorias ou outras operações sujeitas ao ICMS. Neste caso, é necessária consultar TAMBÉM a situação do cadastro do contribuinte junto à Receita Federal do Brasil
- RFB ( Clique aqui para fazer a consulta ) e, após o que, confrontar o resultado das duas consultas ( SINTEGRA e RFB) com as situações descritas no quadro abaixo:
x
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Consulta SINTEGRA -
www.sintegra.gov.br |
Consulta RFB -
www.receita.fazenda.gov.br |
Situação do Contribuinte
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Observações
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1 | HABILITADO | ATIVO | Pode efetuar compras | Ver Obs. 1 |
2 | NÃO HABILITADO -BAIXADO | ATIVO | Pode efetuar compras | Ver Obs. 2 |
3 | NENHUMA OCORRÊNCIA | ATIVO | Pode efetuar compras | Ver Obs. 3 |
4 | NÃO HABILITADO - SUSPENSO OU PARALISADO | ATIVO OU NÃO | Não pode efetuar compras | Ver Obs. 4 |
5 | NÃO HABILITADO - BAIXADO | DIFERENTE DE ATIVO | Não pode efetuar compras | Ver Obs. 5 |
6 | NENHUMA OCORRÊNCIA | DIFERENTE DE ATIVO | Não pode efetuar compras | Ver Obs. 6 |
1 - Neste caso o contribuinte não possui nenhuma restrição (SEFAZ e RFB), portanto pode efetuar qualquer tipo de operação sujeita ao ICMS.
2 - O contribuinte possuía inscrição estadual, porém solicitou a baixa desta ( vide observação que consta no resultado da consulta SINTEGRA) por, provavelmente, estar desobrigada de mantê-la por não mais exercer atividades tributadas pelo ICMS. Neste caso, como o contribuinte está regular junto à RFB, pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.
3 - O contribuinte nunca possuiu inscrição estadual pelo fato de, provavelmente, estar desobrigada por não exercer atividade tributada pelo ICMS. Como esta regular junto À RFB, o contribuinte pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.
4 - O contribuinte está em situação irregular com a secretaria da fazenda e, independentemente da sua situação junto à RFB, está impedido de efetuar compra/venda de mercadorias.
5 - O contribuinte deixou de ser contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias.
6 - O contribuinte nunca foi contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias.
Fonte: Matéria divulgada no site http://appasp.sefaz.go.gov.br/.
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