Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sábado, 13 de abril de 2019

Receita Federal extingue obrigatoriedade de selo do IPI em relógios

Sistemas de controle informatizados tornaram desnecessária a utilização dos selos
Os fabricantes e importadores de relógios de pulso e de bolso não estão mais obrigados a aplicar o selo de controle da Receita Federal em seus produtos antes de comercializá-los. A Instrução Normativa RFB nº 1883, publicada hoje no Diário Oficial da União, extinguiu a necessidade da utilização dos selos. A medida segue a política de simplificação e desburocratização tributária adotada pela Receita Federal, que busca reduzir a quantidade de obrigações acessórias impostas aos contribuintes.
O selo de controle foi instituído com o objetivo de tornar mais eficiente o exercício do poder de polícia por parte da Receita Federal, ao permitir melhor identificação visual de produtos industrializados, especialmente quanto a sua quantidade e sua origem. No caso dos selos aplicados aos relógios, cores diferentes eram utilizadas caso o produto fosse oriundo da Zona Franca de Manaus ou do exterior, por exemplo. O selo de controle também é utilizado como uma maneira de aferir o estoque das empresas.
Porém, com o advento de ferramentas de controle mais eficientes para a fiscalização, tais como as Notas Fiscais Eletrônicas e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi possível eliminar a necessidade do uso dos selos, reduzindo custos tanto para os contribuintes como para a Receita Federal e para a Casa da Moeda, que fabrica os selos.
Assim, a extinção da obrigatoriedade de utilização dos selos de controle atende ao objetivo de simplificação e desburocratização dos procedimentos tributários e de controle, sem perder a eficiência. Menos burocracia representa menos tempo e menos recursos gastos em tarefas acessórias e secundárias pelos operadores privados e órgãos de controle, e mais produtividade e competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário