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sexta-feira, 25 de setembro de 2020
ISSQN - Padrão Nacional de Obrigação Acessória - Lei Complementar 175 de 23/09/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata, cujo período de apuração esteja compreendido entre a data de publicação desta Lei Complementar e o último dia do exercício financeiro de 2022; e dá outras providências.
Art. 2º O ISSQN devido em razão dos serviços referidos no art. 1º será apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional.
§ 1º O sistema eletrônico de padrão unificado de que trata ocaputserá desenvolvido pelo contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes sujeitos às disposições desta Lei Complementar, e seguiraì leiautes e padrões definidos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), nos termos dos arts. 9º a 11 desta Lei Complementar.
§ 2º O contribuinte deveraì franquear aos Municípios e ao Distrito Federal acesso mensal e gratuito ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para cumprimento da obrigação acessória padronizada.
§ 3º Quando o sistema eletrônico de padrão unificado for desenvolvido em conjunto por mais de um contribuinte, cada contribuinte acessaraì o sistema exclusivamente em relação às suas próprias informações.
§ 4º Os Municípios e o Distrito Federal acessarão o sistema eletrônico de padrão unificado dos contribuintes exclusivamente em relação às informações de suas respectivas competências.
Art. 3º O contribuinte do ISSQN declarará as informações objeto da obrigação acessória de que trata esta Lei Complementar de forma padronizada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de que trata o art. 2º, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Parágrafo único. A falta da declaração, na forma docaput, das informações relativas a determinado Município ou ao Distrito Federal sujeitará o contribuinte às disposições da respectiva legislação.
Art. 4º Cabe aos Municípios e ao Distrito Federal fornecer as seguintes informações diretamente no sistema eletrônico do contribuinte, conforme definições do CGOA:
I - alíquotas, conforme o período de vigência, aplicadas aos serviços referidos no art. 1º desta Lei Complementar;
II - arquivos da legislação vigente no Município ou no Distrito Federal que versem sobre os serviços referidos no art. 1º desta Lei Complementar;
III - dados do domicílio bancário para recebimento do ISSQN.
§ 1º Os Municípios e o Distrito Federal terão até o último dia do mês subsequente ao da disponibilização do sistema de cadastro para fornecer as informações de que trata ocaput, sem prejuízo do recebimento do imposto devido retroativo a janeiro de 2021.
§ 2º Na hipótese de atualização, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, das informações de que trata ocaput, essas somente produzirão efeitos no período de competência mensal seguinte ao de sua inserção no sistema, observado o disposto no art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, no que se refere à base de cálculo e à alíquota, bem como ao previsto no § 1º deste artigo.
§ 3º É de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal a higidez dos dados que esses prestarem no sistema previsto nocaput, sendo vedada a imposição de penalidades ao contribuinte em caso de omissão, de inconsistência ou de inexatidão de tais dados.
Art. 5º Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei Complementar, é vedada aos Municípios e ao Distrito Federal a imposição a contribuintes não estabelecidos em seu território de qualquer outra obrigação acessória com relação aos serviços referidos no art. 1º, inclusive a exigência de inscrição nos cadastros municipais e distritais ou de licenças e alvarás de abertura de estabelecimentos nos respectivos Municípios e no Distrito Federal.
Art. 6º A emissão, pelo contribuinte, de notas fiscais de serviços referidos no art. 1º pode ser exigida, nos termos da legislação de cada Município e do Distrito Federal, exceto para os serviços descritos nos subitens 15.01 e 15.09, que são dispensados da emissão de notas fiscais.
Art. 7º O ISSQN de que trata esta Lei Complementar será pago até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, nos termos do inciso III do art. 4º.
§ 1º Quando não houver expediente bancário no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, o vencimento do ISSQN será antecipado para o 1º (primeiro) dia anterior com expediente bancário.
§ 2º O comprovante da transferência bancária emitido segundo as regras do SPB é documento hábil para comprovar o pagamento do ISSQN.
Art. 8º É vedada a atribuição, a terceira pessoa, de responsabilidade pelo crédito tributário relativa aos serviços referidos no art. 1º desta Lei Complementar, permanecendo a responsabilidade exclusiva do contribuinte.
Art. 9º É instituído o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
Art. 10. Compete ao CGOA regular a aplicação do padrão nacional da obrigação acessória dos serviços referidos no art. 1º.
§ 1º O leiaute, o acesso e a forma de fornecimento das informações serão definidos pelo CGOA e somente poderão ser alterados após decorrido o prazo de 3 (três) anos, contado da definição inicial ou da última alteração.
§ 2º A alteração do leiaute ou da forma de fornecimento das informações será comunicada pelo CGOA com o prazo de pelo menos 1 (um) ano antes de sua entrada em vigor.
Art. 11. O CGOA será composto de 10 (dez) membros, representando as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte do Brasil, da seguinte forma:
I - 1 (um) representante de Município capital ou do Distrito Federal por região;
II - 1 (um) representante de Município não capital por região.
§ 1º Para cada representante titular será indicado 1 (um) suplente, observado o critério regional adotado nos incisos I e II docaput.
§ 2º Os representantes dos Municípios previstos no inciso I docaputserão indicados pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), e os representantes previstos no inciso II docaput, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
§ 3º O CGOA elaborará seu regimento interno mediante resolução.
Art. 12. É instituído o Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (GTCGOA), que auxiliará o CGOA e terá a participação de representantes dos contribuintes dos serviços referidos no art. 1º desta Lei Complementar.
§ 1º O GTCGOA será composto de 4 (quatro) membros:
I - 2 (dois) membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o CGOA;
II - 2 (dois) membros indicados pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), representando os contribuintes.
§ 2º O GTCGOA terá suas atribuições definidas pelo CGOA mediante resolução.
Art. 13. Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de recolher o ISSQN e de declarar as informações objeto da obrigação acessória de que trata o art. 2º desta Lei Complementar até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade.
Parágrafo único. O ISSQN de que trata ocaputserá atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao mês de seu vencimento normal até o mês anterior ao do pagamento, e pela taxa de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Art. 14. A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................................
XXV - do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09.
..........................................................................................................................................
§ 5º Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 6º a 12 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXIII, XXIV e XXV docaputdeste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
§ 6º No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
§ 7º Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 6º deste artigo.
§ 8º No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão.
§ 9º O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por:
I - bandeiras;
II - credenciadoras; ou
III - emissoras de cartões de crédito e débito.
§ 10. No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador é o cotista.
§ 11. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado.
§ 12. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País." (NR)
"Art. 6º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IV - as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 9º do art. 3º desta Lei Complementar, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.
§ 3º (Revogado).
................................................................................................................................." (NR)
Art. 15. O produto da arrecadação do ISSQN relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, cujo período de apuração esteja compreendido entre a data de publicação desta Lei Complementar e o último dia do exercício financeiro de 2022 será partilhado entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador desses serviços, da seguinte forma:
I - relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2021, 33,5% (trinta e três inteiros e cinco décimos por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 66,5% (sessenta e seis inteiros e cinco décimos por cento), ao Município do domicílio do tomador;
II - relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2022, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 85% (oitenta e cinco por cento), ao Município do domicílio do tomador;
III - relativamente aos períodos de apuração ocorridos a partir do exercício de 2023, 100% (cem por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do domicílio do tomador.
§ 1º Na ausência de convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os Municípios interessados ou entre esses e o CGOA para regulamentação do disposto nocaputdeste artigo, o Município do domicílio do tomador do serviço deverá transferir ao Município do local do estabelecimento prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao seu recolhimento.
§ 2º O Município do domicílio do tomador do serviço poderá atribuir às instituições financeiras arrecadadoras a obrigação de reter e de transferir ao Município do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à respectiva participação no produto da arrecadação do ISSQN.
Art. 16. Revoga-se o § 3º do art. 6º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
José Levi Mello do Amaral Júnior
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.in.gov.br/.
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
É constitucional vedação da alíquota zero sobre PIS/Cofins a empresas optantes do Simples
Decisão unânime foi tomada em julgamento com repercussão geral realizado em sessão virtual.
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou constitucional o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que excluiu as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de usufruir da redução a zero da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta da venda de determinados produtos e destinada aos que optaram pelo regime de tributação monofásica. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1199021, com repercussão geral (Tema 1050), que foi desprovido.
Pequenas empresas
No processo, uma empresa de cosméticos questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu constitucional a vedação imposta a optante pelo Simples Nacional de se beneficiar com a alíquota zero do PIS/Cofins. No recurso ao STF, a empresa sustentava que a vedação contida na Lei 10.147/2000 quanto às microempresas e empresas de pequeno porte seria anti-isonômica e significaria aumento real da carga tributária.
Regime simplificado
Para o ministro Marco Aurélio, a alegada contrariedade ao princípio da isonomia tributária não pode “servir de alavanca para a criação de regimes híbridos, colhendo o que há de melhor em cada sistema”. Isso porque o regime simplificado de recolhimento de tributos, previsto na Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não é invalidado pela restrição prevista na Lei 10.147/2000.
Essa norma estabelece o regime monofásico, com recolhimento em separado das contribuições, desonerando varejistas e atacadistas com a alíquota zero, porém elevando a carga tributária de industriais e importadores. As empresas inscritas no Simples, por sua vez, submetem-se ao regime unificado de recolhimento de tributos mediante a incidência de determinada alíquota sobre a receita bruta, conforme previsto na Lei 106/2003, em respeito ao artigo 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal, que prevê tratamento diferenciado a essas pessoas jurídicas.
“O fato de o incentivo não se aplicar às optantes pelo Simples não implica inobservância à cláusula voltada ao tratamento favorecido das empresas de pequeno porte. A aferição deve ser realizada considerada a tributação como um todo”, ponderou o ministro. Ele esclareceu que o critério previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000 veda o benefício da alíquota zero a quem já está sujeito a uma circunstância diferenciadora e respeita a ordem constitucional, uma vez que preserva a unicidade e a simplificação no tratamento às micro e pequenas empresas. “Há a facultatividade de submissão ao regime especial. À pessoa jurídica, é dado escolher entre a sistemática da Lei Complementar 123/2006 e o cumprimento das obrigações em separado”, concluiu.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: "É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida”.
RR/CR//CF
Leia mais:
Veja a reportagem da TV Justiça:
Processo relacionado: RE 1199021
Fonte: Matéria divulgada no site do http://portal.stf.jus.br/.
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Serviços Disponíveis no Portal e-CAC da Receita Federal
Cadastros | ||
---|---|---|
CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física | ||
Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica | Realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física | Pessoa Física
|
CEI - Cadastro Específico do INSS | ||
Criar senha de acesso para a DISO Web | Permite a criação da senha de acesso para utilização do sistema DisoWeb. Para consulta da Matrícula CEI, o usuário deverá acessar o sistema CNO para Obras, e o CAEPF para as demais. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
CNO - Cadastro Nacional de Obras | ||
Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar Obra | Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar, Reativar Obra e Confirmar Corresponsabilidade | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica | ||
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ | Permite consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ. | Pessoa Jurídica
|
Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE | Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Consulta Situação do Pedido no CNPJ | Permite consultar a situação do pedido referente ao CNPJ enviado pela Internet. | Pessoa Jurídica
|
Consulta Quadro de Sócios e Administradores no CNPJ | Permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ. | Pessoa Jurídica
|
Contribuinte Diferenciado | ||
Cadastro de Pessoas de Contato – Contribuinte Diferenciado | Permite o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento. Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado. | Pessoa Jurídica
|
e-MAC - Comunicação Eletrônica com os Maiores Contribuintes | Permite o estabelecimento de comunicação ágil das equipes de acompanhamento de maiores contribuintes com os contribuintes diferenciados, em substituição ao uso de e-mail. (Nota: o sistema não permite ao contribuinte criar mensagens, apenas responder àquelas que o servidor da RFB permitir resposta). Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de que trata a Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015. | Pessoa Jurídica
|
Consulta Participação no Acompanhamento Diferenciado | Consulta histórico de participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial. | Pessoa Jurídica
|
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas | ||
Consulta Informações Cadastrais no CPF | Permite a consulta aos dados cadastrais no CPF. | Pessoa Física
|
Complementação de Informações Cadastrais no CPF | Permite incluir dados não informados na inscrição no CPF. | Pessoa Física
|
Alteração de Endereço no CPF | Permite atualizar o endereço no cadastro CPF. | Pessoa Física
|
Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE | Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Comprovante de Inscrição no CPF | Permite imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF. | Pessoa Física
|
Certidões e Situação Fiscal | ||
Situação Fiscal | ||
Consulta Pendências - Situação Fiscal | Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB | Permite consultar relatório com a situação do contribuinte no Cadin/Sisbacen por inclusões pela RFB. Este relatório não abrange inclusões de responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração pública federal. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Cobrança e Fiscalização | ||
Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação | ||
Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP | Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP. | Pessoa Jurídica
|
Consulta Intimação PER/DCOMP | Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação). | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Controle de Entrega de Declarações | ||
Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações | Disponibilizar consultas de 2ª via de Autos/Notificações para as Declarações DCTF, Dirf, DIPJ, IRPF,Dimob, DITR, Dacon, Derc, Dimof, Fcont, DASN, Dmed, DBF e MDEB. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Intimações de Omissos na Entrega de Declarações | Permite consultar os critérios de omissão da entrega de declarações. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados | Consultar e entregar arquivos de dados e/ou documentos digitais, cuja obrigação de entrega decorra de Obrigação Acessória ou intimação. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Despacho Decisório | ||
Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP | Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação). | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Intimações, Malha Fiscal e Cobrança | ||
Regularização de Débitos - Aviso de Cobrança | Permite consultar as intimações de cobrança de saldos devedores da DCTF e seus anexos, do PGDAS-D do Simples Nacional e de valores lançados de multas, inclusive decorrentes do atraso de entrega de declarações, com a opção para imprimir Darf/DAS para pagamento. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Intimações Malha DCTF | Possibilita às pessoas jurídicas consultarem todas intimações existentes para o CNPJ, e respectivos anexos, resultantes da Malha sobre declarações retificadoras de DCTF. | Pessoa Jurídica
|
Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica | Permite visualizar as inconsistências apuradas no cruzamento das informações econômico-fiscais do contribuinte Pessoa Jurídica (PJ) constantes em declarações, demonstrativos e outras bases de dados transmitidas à Receita Federal do Brasil, assim como obter orientações sobre como se autorregularizar. | Pessoa Jurídica
|
Simples Nacional | ||
Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional | Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos. | Pessoa Jurídica
|
Conveniados e Parceiros | ||
Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | ||
Opção Convênio ITR | Permite que os Municípios e o Distrito Federal manifestem a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº6.433, de 15 de abril de 2008. | Pessoa Jurídica
|
SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS - SIPT | ||
Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios e DF | Permitir que as Prefeituras Municipais e Distrito Federal informem o VTN dos seus municípios. | Pessoa Jurídica
|
Declarações e Demonstrativos | ||
Cópia de Declaração | Permite obter cópia de declaração dos últimos exercícios. É possível, inclusive, recuperar cópia do arquivo transmitido por meio do programa Receitanet. Estão disponíveis cópias de DCTF, DIRPF, DIPJ, DSPJ Inativas, DITR e DIRF. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras | Permite consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | ||
Extrato do Processamento – DCTF | Permite visualizar a relação das últimas declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entregues e realizar algumas consultas específicas. | Pessoa Jurídica
|
Assinar e Transmitir DCTFWeb | Permite a entrega, retificação, geração de DARF e realização de consultas da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. | Pessoa Jurídica
|
DERCAT - Declaração de Regularização Cambial e Tributária | ||
Entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária | Permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições da Lei 13.254, de 13/01/2016. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ | ||
Extrato do Processamento da DIPJ | Permite visualizar a relação das últimas declarações DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) entregues e realizar algumas consultas específicas. | Pessoa Jurídica
|
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | ||
Extrato do Processamento da DIRF | Permite visualizar a relação das últimas declarações DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues e realizar algumas consultas específicas. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física | ||
Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) | Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc. | Pessoa Física
|
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde | ||
Extrato do Processamento da Dmed | Permite visualizar a relação das últimas declarações Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) entregues e realizar algumas consultas específicas. | Pessoa Jurídica
|
DME-Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | ||
Apresentar a DME | Preencher e enviar as informações relativas a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME. Consultar e retificar declarações já enviadas. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa | ||
DSPJ Inativas 2015 | O sistema DSPJ Inativa 2015 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015. | Pessoa Jurídica
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DSPJ Inativas 2016 | O sistema DSPJ Inativa 2016 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, e situações especiais ocorridas em 2016. | Pessoa Jurídica
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SISCOSERV | ||
Acesso ao Sistema SISCOSERV | O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) permite ao contribuinte prestar informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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SPED - Sistema Público de Escrituração Digital | ||
Habilitação de Usuário no SPED | Permite a habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Aplicação exclusiva para entes conveniados. | Pessoa Física
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Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED | Permite verificar quais membros do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acessaram a escrituração contábil digital do contribuinte. | Pessoa Jurídica
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Acessar EFD-Reinf | Páginas web com os eventos da EFD-Reinf para que o contribuinte possa cumprir com suas obrigações acessórias relativas a essa escrituração. | Pessoa Jurídica
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Dívida Ativa da União | ||
Consultas | ||
Consulta Pendências - Situação Fiscal | Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União | Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Darf para pagamento ou parcelamento da dívida. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Pagamento e Parcelamento | ||
Opções da Lei nº 11.941/2009 | Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU | Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008 | Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013 | Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU | Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Requerimentos | ||
Acompanhamento de Requerimentos à PGFN | Permite consultar o histórico do andamento de requerimentos relacionados à Dívida Ativa da União. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Legislação e Processo | ||
Processo Digital | ||
Processos Digitais (e-Processo) | Permite ao contribuinte realizar a Solicitação de Juntada de Documentos (anexação de documentos) ao processo digital. Poderão também realizar consultas online de comunicados, intimações e procurações, bem como, realizar download de processos e documentos. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Validação e Assinatura de Documentos Digitais | ||
e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais | Validar autenticidade e integridade de documento digital emitido com código de validação pela RFB. Para isso, uma cópia exata do documento que foi emitido pelo remetente é guardada para que o destinatário tenha a certeza da sua integridade quando do recebimento. Alguns documentos para serem validados precisam da identificação do usuário através do e-AssinaRFB que é um aplicativo que tem por objetivo realizar a assinatura digital de documentos digitais, para trânsito e pós-validação de documentos. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Pagamentos e Parcelamentos | ||
Pagamento | ||
Consulta Pendências - Situação Fiscal | Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE | Permite emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente). | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Retificação de Pagamento - Redarf | Permite retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) | Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc. | Pessoa Física
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Autorizar e Desativar Débito Automático | Permite ao contribuinte autorizar o débito automático para pagamento de tributos, em domicílio bancário informado previamente ou no momento do registro da autorização, bem como consultar, alterar e desativar autorizações. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Consultar Retenções do FPEM | Disponibiliza, para os Estados e Municípios, a relação das retenções realizadas e as agendadas para um determinado período. | Pessoa Jurídica
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Ajustar Documentos de Arrecadação (SISTAD) | Permite o ajuste de Documentos de Arrecadação do eSocial, após o envio e processamento de declaração original ou retificadora da DCTFWeb, exceto para o empregador doméstico. | Pessoa Jurídica
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Retificação de Pagamento - GPS | Retificar Guias da Previdência Social (GPS) em razão de erro cometido no preenchimento e emitir comprovantes de pagamento de GPS. | Pessoa Jurídica
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Parcelamento | ||
Parcelamento Não Previdenciário | Permite realizar pedido de parcelamento de débitos. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Parcelamento Simplificado Previdenciário | Permite realizar pedido de parcelamento de débitos previdenciários que ainda se encontram no âmbito da RFB, bem como de valores de divergências entre o declarado em GFIP e o efetivamente pago. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Parcelamento - Solicitar e acompanhar | Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU | ||
Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU | Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU | Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Parcelamento Simples Nacional | ||
Parcelamento Especial Simples Nacional | Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento. | Pessoa Jurídica
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Programa Especial Regularização Tributária - PERT-SN | Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) | Pessoa Jurídica
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Parcelamentos do MEI | ||
Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual | Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento. | Pessoa Jurídica
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Parcelamento - Microempreendedor Individual | Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual | Pessoa Jurídica
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Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI | Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI | Pessoa Jurídica
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Parcelamentos Especiais | ||
Opções da Lei nº 11.941/2009 | Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008 | Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013 | Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Programa de Regularização Tributária-Débitos Previdenciários | Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa de Regularização Tributária - PRT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Programa Especial Regularização Tributária - PERT-SN | Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) | Pessoa Jurídica
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Parcelamento - Solicitar e acompanhar | Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Programa Especial Reg Tributária-PERT –Débito Previdenciário | Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Regimes e Registros Especiais | ||
Bebidas Frias (REFRI) | ||
Bebidas Frias (Refri) | Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. | Pessoa Jurídica
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Programa Empresa Cidadã | ||
Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã | Permite aderir ao Programa Empresa Cidadã. | Pessoa Jurídica
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RECOB - Regime Especial de Apuração - Combustíveis e Bebidas | ||
RECOB - Regime Especial de Apuração - Combustíveis e Bebidas | Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005. | Pessoa Jurídica
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Restituição e Compensação | ||
Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP | ||
Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP | Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP. | Pessoa Jurídica
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Compensação de Ofício | ||
Comunicação para Compensação de Ofício | Consultar e imprimir segunda via da Comunicação de Ofício, encaminhada anteriormente para o domicilio do contribuinte ou sua Caixa Postal no Portal e-CAC da página da RFB. Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE poderão também autorizar ou recusar a compensação. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Dados Bancários | ||
Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento | Alterar os dados bancários informados na solicitação de restituição ou ressarcimento, que foram identificados como inválidos pela rede bancária. Obs.: Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física consulte orientações da Declaração de IRPF. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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PER/DCOMP – Restituição e Compensação | ||
Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP | Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação). | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização | Consultar a análise preliminar do direito creditório realizada pela Receita Federal (RFB) decorrente da apresentação de PER/DCOMP. Ao avaliar o resultado dessa análise, o contribuinte pode constatar que prestou informações inconsistentes à RFB. É possível a autorregularização pela transmissão de PER/DCOMP retificador ou, sendo o caso e estiver no prazo legal, retificando outras informações, como DCTF, DIPJ, Dacon. Após o prazo previsto para a autorregularização, a análise do direito creditório será revista. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Consulta Intimação PER/DCOMP | Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação). | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Consulta Processamento PER/DCOMP | Permite consultar o detalhamento do processamento do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação). | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Acessar PER/DCOMP WEB | Permitir que o contribuinte preencha, consulte e transmita pedidos de ressarcimento, de restituição e de reembolso e declarações de compensação de créditos tributários. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF | ||
Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) | Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc. | Pessoa Física
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Senhas e Procurações | ||
Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica | ||
Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC | Permite que o contribuinte delegue a terceiros a realização, com uso de certificado digital, de serviços oferecidos pela Receita Federal. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Simples Nacional | ||
Cálculo e Declaração (Simei) | ||
Consulta Declaração do Microempreendedor Individual | Consulta Declaração do Microempreendor Individual | Pessoa Jurídica
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PGMEI - Programa Gerador do MEI | Programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para Microempreendedor Individual. | Pessoa Jurídica
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Cálculo e Declaração (Simples Nacional) | ||
Consulta de Declaração do Simples Nacional | Permite a consulta das Declarações Anuais do Simples Nacional – DASN transmitidas. | Pessoa Jurídica
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Opção pelo Regime de Apuração de Receitas - Simples Nacional | Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional). | Pessoa Jurídica
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PGDAS-D e Defis até 12/2017 | Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) de 01/2012 a 12/2017 | Pessoa Jurídica
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Emissão de DAS Avulso | Gerar DAS Avulso para pagamento de débitos de Simples Nacional | Pessoa Jurídica
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PGDAS-D e Defis 2018 | Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) a partir de 01/2018. | Pessoa Jurídica
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Compensação e Restituição (Simples e Simei) | ||
Compensação a pedido do Simples Nacional | Compensar tributos do Simples Nacional com créditos de Simples Nacional disponíveis. Consultar compensações realizadas. Cancelar compensação. | Pessoa Jurídica
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Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei) | Realizar pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional. Consultar andamento dos pedidos de restituição. Alterar dados bancários para pagamento de restituição. | Pessoa Jurídica
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Desenquadramento (Simei) | ||
Desenquadramento do Simei | Permite efetuar a opção pelo desenquadramento do Simei. | Pessoa Jurídica
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Enquadramento (Simei) | ||
Solicitação de Enquadramento no Simei | Permite a Solicitação de enquadramento no SIMEI. | Pessoa Jurídica
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Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei | Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI. | Pessoa Jurídica
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Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei | Permite o Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI. | Pessoa Jurídica
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Exclusão (Simples Nacional) | ||
Exclusão do Simples Nacional | Permite a exclusão do Simples Nacional. | Pessoa Jurídica
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Débitos do Termo de Exclusão e Débitos Após Regularização | Permite consulta aos débitos do Termo de Exclusão e aos débitos que permaneceram após a regularização. | Pessoa Jurídica
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Fiscalização | ||
Emissão de DAS de Auto de Infração | Permite a emissão de DAS para pagamento de débitos lançados por Auto de Infração. | Pessoa Jurídica
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Alerta – Avisos e comunicações para o contribuinte | Avisos e comunicações para contribuintes do Simples Nacional. Este aplicativo permite que a RFB, os estados e os municípios se comuniquem com os contribuintes de forma específica, informando a existência de inconsistências encontradas e a necessidade de ajustes nas declarações. | Pessoa Jurídica
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Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional | Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos. | Pessoa Jurídica
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Opção (Simples Nacional) | ||
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional | Permite a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. | Pessoa Jurídica
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Acompanhamento da Formalização da Opção p/ Simples Nacional | Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional. | Pessoa Jurídica
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Opção pelo Regime de Apuração de Receitas - Simples Nacional | Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional). | Pessoa Jurídica
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Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional | Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional | Pessoa Jurídica
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Parcelamento (Simples e Simei) | ||
Parcelamento Especial Simples Nacional | Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento. | Pessoa Jurídica
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Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual | Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento. | Pessoa Jurídica
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Parcelamento - Microempreendedor Individual | Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual | Pessoa Jurídica
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Solicitar, acompanhar e emitir DAS de parcelamento | Permite solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento. | Pessoa Jurídica
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Programa Especial Regularização Tributária - PERT-SN | Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) | Pessoa Jurídica
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Parcelamento do MEI | ||
Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI | Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI | Pessoa Jurídica
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Outros | ||
Caixa Postal | Permite ler mensagens enviadas pela Receita Federal. Existem dois tipos de mensagens: mensagens de interesse geral e mensagens de interesse específico do detentor da Caixa Postal. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Agendamento de Atendimento Presencial | Permite efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da Receita Federal. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE | Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Sistema de Leilão Eletrônico - SLE | Permite apresentar propostas de valor de compra para lotes de mercadorias apreendidas, com vista a classificar-se para a fase de oferta de lances em leilões de mercadorias apreendidas, realizados por meio da Internet. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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Serviços disponíveis via CHAT | Permite a utilização de atendimento eletrônico para prestação de alguns serviços e orientações. | Pessoa Física Pessoa Jurídica
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