Sistema evita pagamento de horas extras no futuro e virou recurso utilizado
especialmente por comerciantes após novas restrições /Foto: Agência Brasília
Sistema evita pagamento de horas extras no futuro e virou recurso utilizado especialmente
por comerciantes após novas restrições - Foto: Agência Brasília
Empresas afetadas pelas restrições de funcionamento por conta do combate à Covid-19 estão aderindo ao banco de horas negativo, também chamado de banco de horas “invertido”, como uma espécie de última estratégia para evitar mais demissões e tentar minimizar prejuízos, mantendo sua equipe de olho em uma retomada dos trabalhos.
Quase um mês após o fechamento das portas no início de março, e ainda sem poder contar com benefícios dados pelo governo em 2020, como o adiantamento de férias individuais não vencidas e o programa que reduz salários e jornadas, empresas estão deixando seus funcionários em casa acumulando horas não trabalhadas.
O valor que os empregados receberem por essas horas pode ser descontado no futuro de horas extras que venham a ser feitas e que, portanto, não serão pagas. Pode ainda resultar em descontos em salários e nas rescisões, caso previsto em acordo coletivo. A estratégia tem sido adotada especialmente pelo comércio, que aponta um cenário de falências a demissões em razão da pandemia e das restrições.
Reforma trabalhista
Segundo o advogado Rodrigo Nunes, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a alteração do artigo 59 da CLT, que passou a autorizar a implementação de banco de horas por intermédio de acordo individual. “Essa mudança ofereceu maior flexibilidade, bastando que o acordo seja por escrito e que a compensação ocorra dentro do prazo de seis meses”, explica.
Outra possibilidade de implementação do banco de horas é por acordo verbal, se as horas forem compensadas no período de um mês. Nunes chama a atenção para o fato de que o banco de horas é normalmente usado para dar descanso após horas extras realizadas. Com a Covid-19, ocorre o contrário.
“Interessante notar que o banco de horas é utilizado em circunstâncias normais para a compensação de horas extras prestadas pelos empregados, que as compensa posteriormente com folgas ou saídas antecipadas. Por força da pandemia, vem sendo adotado o banco de horas negativo ou invertido”, diz.
Em relação a possíveis descontos em salário e rescisões, Rodrigo Nunes afirma que a prática inicialmente contraria o princípio de irredutibilidade dos salários e que, no caso do desconto na rescisão, indicaria ainda a transferência do risco do negócio ao empregado.
Esses descontos só seriam possíveis com intermediação do sindicato, ou então com uma nova regra publicada pelo governo, como o programa que permitiu redução de salários e jornadas. No caso de rescisão, há outro ponto a ser observado: o desconto não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
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