Os profissionais da Contabilidade de todo o Brasil que ainda não entregaram a Escrituração Contábil Digital-ECD das empresas que atendem, devem fazê-lo o quanto antes, visto que o prazo termina daqui 15 dias.
A princípio, o dia 31 de maio seria o último para entregar a Escrituração Contábil Digital, a ECD, o qual casaria com o envio do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e a Dasn-Simei, a declaração do microempreendedor individual. Diante desse calendário, entidades contábeis de São Paulo, dentre elas o Conselho Regional de Contabilidade – CRCSP e Academia Paulista de Contabilidade, bem como autarquias da classe que operam em nível nacional, como o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, encaminharam ofício à Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo da ECD para 30 de junho. E o governo autorizou o novo prazo.
Ano passado
Em 2022, foram realizados mais de 1,4 milhão de envio de ECD. Vale destacar que essa obrigação impacta diretamente no envio da Escrituração Contábil Digital -ECF.
Graziele França, especialista contábil da WK, explica que a ECD é uma exigência da legislação brasileira, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped. Na Escrituração ficam todos os registros dos lançamentos contábeis da empresa, assim como a origem dos recursos financeiros da organização referentes ao ano anterior. “A ECD digitaliza e simplifica as entregas acessórias, substituindo a antiga quantidade de papel que era necessária para, e informar com mais transparência a situação do negócio ao fisco”, esclarece.
As empresas que não realizarem o envio ou entregarem a ECD com atraso ou com informações incorretas, tem como consequências uma possível fiscalização e autuação de multa, que pode variar entre. Por isso é importante se atentar ao prazo e preencher os dados com bastante cautela. Confira abaixo entrevista com a especialista contábil sobre o tema:
Quais empresas precisam entregar a ECD?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, devem apresentar a ECD. A obrigação só não se aplica para:
Quais informações precisam constar na ECD?
As empresas precisam declarar dados referentes ao Livro Diário (e auxiliares, se houver), Livro Razão (e auxiliares, se houver), Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos.
Quais situações são consideradas especiais na entrega da Escrituração?
Existem alguns casos que podem alterar o prazo de entrega do documento, como a extinção do CNPJ, cisão parcial ou total e fusão ou incorporação dos negócios. Se o evento ocorreu antes de maio, a ECD segue sendo entregue até o dia 31. Mas, caso ocorra depois, a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento para entregar a Escrituração.
Como um ERP pode ajudar na entrega da ECD?
Um bom software de gestão auxilia nas rotinas diárias da empresa e também dá toda a assistência para que o negócio consiga cumprir com as obrigações acessórias de forma muito mais simples e rápida. Além disso, um bom ERP integra e automatiza todas as áreas da companhia, evitando erros no processo de importação dos dados. Uma dica importante é verificar, antes de escolher o sistema, se ele está totalmente adaptado e atualizado para o cumprimento da ECD, além de checar a periodicidade das atualizações do software.
Da Redação do Portal Dedução
Matéria divulgada no site https://www.contadores.cnt.br/.
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