A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo
federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela
Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.
O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos
administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou
parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de
ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora.
A autorregularização antecipada é voltada especificamente para TRIBUTOS NÃO
CONSTITUÍDOS, ou seja, para tributos com vencimento original até 30 de novembro de
2023 que não tenham sidos declarados pelo contribuinte ou lançados pela Receita
Federal, inclusive os casos de fiscalização não concluída.
Também podem fazer parte da autorregularização antecipada débitos decorrentes de
auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não
homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação cujo vencimento
original do débito seja até 30 de novembro
Clic na imagem ou no link abaixo para ter acesso a publicação:
Autorregularização Incentivada - Perguntas e respostas.pdf
Fonte: Matéria publicada no site da Receita Federal.
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