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quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Estabelecimentos devem integrar emissão da nota fiscal aos meios de pagamento a partir de 2024 (Emissão automática integrada nos recebimentos de PIX e Cartões de Crédito)

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Sistemática faz com que a impressão do documento fiscal seja feita no momento da compra - Foto: -

Objetivo da medida é incentivar a conformidade tributária e promover simplificação para as empresas e os consumidores

A regra de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma automática e integrada ao pagamento passa a valer para todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida, regulamentada por meio do Decreto nº 56.670/22, vem sendo implementada de forma gradual no Estado desde abril de 2023.

Conforme a Receita Estadual, o objetivo da medida é incentivar a conformidade tributária e promover simplificação para as empresas e os consumidores. Com a integração, o processo ocorre de forma automática, com a unificação das tecnologias de emissão da nota às de operações de pagamento, como as máquinas de cartão.

Na prática, a sistemática faz com que a impressão do documento fiscal seja feita no momento da compra, junto com o pagamento, para que os consumidores não precisem solicitar a emissão do comprovante separadamente. A integração é obrigatória e poderá sujeitar o contribuinte à aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares.

“Estamos atuando com foco em entregar valor público para a sociedade, como, por exemplo, conformidade e simplificação. A solução da nota integrada, que já ocorre em outros estados, vai ao encontro desse propósito e está inserida no contexto de viabilizarmos, no futuro, a emissão do documento fiscal como única obrigação do contribuinte”, destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

Cronograma de implementação

O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa. Em abril, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022.

Em julho, passou a valer para estabelecimentos em geral, com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior. Desde 1º de outubro de 2023, a medida foi ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.

Texto: Ascom/Receita Estadual



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