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terça-feira, 11 de agosto de 2020

Ainda com restrições, atividades voltam a ser liberadas a partir desta terça-feira em Porto Alegre

Novo decreto vale até o domingo que vem, enquanto a prefeitura tenta solucionar
divergências com o Estado, Justiça e Ministério Público. (Foto: Alex Rocha/PMPA
)

 Na noite desta segunda-feira (10), a prefeitura de Porto Alegre publicou um decreto que volta a liberar atividades econômicas, com restrições semelhantes às determinadas pelo governo do Estado, a partir desta terça-feira (11). O documento vale até o domingo que vem. Enquanto isso, o Executivo municipal tentará solucionar divergências com o Palácio Piratini, Justiça e MP (Ministério Público).

Após esse prazo, a ideia é manter as mesmas regras, valendo o funcionamento de segunda a sexta-feira para o comércio em geral (inclusive shopping centers), com atividades em horários intercalados, a fim de melhor distribuir os passageiros do transporte coletivo. Confira as alterações para os próximos dias:

– Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil: autorizadas ao funcionamento, desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando for o caso;

– Comércio: tanto os estabelecimentos de rua quanto de shoppings ou centros comerciais ficam permitidos a funcionar somente de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário;

– Serviços: autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário;

– Salões de beleza e barbearias: poderão abrir as portas desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio;

– Academias: permitidas de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais e shopping centers. O atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência;

– Imobiliárias: o funcionamento dos serviços do ramo imobiliário devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições;

– Alimentação: restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização aplicáveis. O funcionamento nos sistemas de tele-entrega e pegue-e-leve está permitido sem restrição de horários;

– Missas e cultos: estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes; lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio. Além disso, deve ser mantido o distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes.

Argumentação

Ao anunciar a nova flexibilização, o prefeito Nelson Marchezan Júnior argumentou existirem peculiaridades dentre os 497 municípios gaúchos que impedem serem tratados de modo totalmente uniforme no que se refere às restrições de atividades. O secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Bruno Miragem, foi na mesma linha:

“Há características de concentração populacional, estruturas de saúde, transporte público e atividades econômicas distintas. Uma mesma regra , com mesmos critérios, para municípios com realidades tão distintas, termina não sendo adequada para nenhum deles”.

Marchezan também admitiu que “os métodos adotados para avaliar a situação e a tomada de decisões diferem do governo do Estado”, mas fez a ressalva de que “estão dentro das competências do artigo 30 da Constituição Federal”.

No último fim de semana, o Executivo da Capital sofreu uma derrota jurídica para o governo do Rio Grande do Sul, que por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) acionou o Ministério Público contra a decisão de Marchezan em liberar o comércio entre a sexta-feira (7) e o domingo, Dia dos Pais.

O resultado foi a ordem do TJ (Tribunal de Justiça) para que as lojas voltassem a fechar suas portas às 16h de domingo, sob o entendimento de que a liberação foi irregular, ao contrariar as restrições previstas pela bandeira vermelha no decreto estadual que instituiu o mapa gaúcho de distanciamento controlado.

(Marcello Campos)

Matéria divulgada no Jornal OSul.

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Prazo de Prescrição do FGTS

   Por Cristine Gomes



Sempre quando surge uma dúvida, é sempre bom sanar, porque tem pessoas que acham que o FGTS não prescreve...

Mas vamos com calma.

Se pensarmos, temos dois prazos que surgem na discussão: o prazo de trintenário de prescrição do FGTS e o prazo de dois anos após o término do contrato.

Porém o Tribunal Superior do Trabalho concedeu embargos em recurso de revista a um grupo de aposentados da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).


Mas para encurtar a história, a Súmula nº 362 do TST estabelece as condições para a prescrição da reclamação ao FGTS:

"I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a 
prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o
prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos,
a partir de 13.11.2014."

Fonte: Matéria divulgda no Blog => https://meajudadp.blogspot.com./

sábado, 25 de julho de 2020

Temas essenciais do Direito do Trabalho



Assista ao curso completo: https://bit.ly/3i9LH9z

Fonte:Material divulgado no site  http://www.tvjustica.jus.br/

Prazo para a entrega da DITR exercício 2020 inicia dia 17/08 e vai até o dia 30/09 de 2020

As datas foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.967, que estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração, e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações
Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. 
Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal www.receita.economia.gov.br. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

sábado, 18 de julho de 2020

Curso Teoria geral da empresa - Aula 1


Assista ao curso completo: https://bit.ly/3i9LH9z

Novo Comprovante de CNPJ contribui para a melhoria do ambiente empresarial

Documento tem código de autenticidade e pode ser acessado pelo Portal Nacional da Redesim
Foi implantado nesta data o novo modelo do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.963, de 03 de julho de 2020, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
O novo modelo com código de autenticidade possibilita a consulta de seu conteúdo ao longo do tempo e contém, além de todas as informações já disponibilizadas ao público, os dados do representante e do quadro de sócios e administradores, abrangendo o número do CPF descaracterizado, o número do CNPJ (para sócios pessoa jurídica) e a qualificação dos integrantes da pessoa jurídica.
A emissão do comprovante é realizada pelo Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br), somente por cidadãos identificados na área do usuário. Terão acesso para emissão: as pessoas que compõem o quadro de sócio e de administradores da pessoa jurídica, o representante perante o CNPJ e o contador.
O código de autenticidade também pode ser consultado por meio do Portal Nacional da Redesim, para fins de validar as informações do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido.
Essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que há redução de custos e ganha-se celeridade por dispensar o deslocamento a estabelecimentos físicos para autenticação. Como exemplo, não será mais necessário o deslocamento para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora.
O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado normalmente pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br).
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Receita Federal prorroga para 30 de setembro prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal

Prazo terminaria no último dia útil deste mês
A Receita Federal informa a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/7).
Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Portanto, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a escrituração da ECF se faz necessária a prévia escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, conforme disposto na IN RFB nº 1.950, de 12 de maio de 2020, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, referente ao exercício de 2020, foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

terça-feira, 14 de julho de 2020

Prorrogação da Suspensão ou Redução dos Contratos de Trabalho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2020 Edição: 133 Seção: 1 Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020
Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata ocaputdo art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata ocaputdo art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Parágrafo único. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata ocaput.
Art. 4º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º.
Art. 5º Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º.
Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.
Art. 7º A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Fonte: Matéria divulgada no site http://www.in.gov.br/.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus: 
I - Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020: 
II - Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:
a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Novas restrições de circulação em Porto Alegre entram em vigor nesta terça-feira

A partir desta terça-feira (07) entram em vigor regras mais rígidas de distanciamento social em Porto Alegre.
Orla Moacyr Scliar e quatro parques estão fechados 
desde sábado Foto: Maria Ana Krack/PMPA
O decreto 20.639 foi publicado na madrugada desta segunda-feira (06) e prevê, entre outras restrições, o fechamento por 15 dias de salões de beleza, academias e Mercado Público, além de proibição para estacionar na Área Azul, interdição de parques, como a Orla do Guaíba, e, a partir de quinta-feira (09), bloqueio de vale-transporte para trabalhadores de estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar.
“Se antes estávamos em um momento de alerta, agora é de perigo. Infelizmente, as projeções de aumento da demanda por UTIs se concretizaram e precisamos controlar a contaminação. Para isso, é necessário que as pessoas circulem menos e fiquem em casa”, afirma o prefeito Nelson Marchezan Júnior, ressaltando que “nenhum lugar do mundo conseguiu frear o avanço da doença sem aplicar o isolamento social”.
Confira as mudanças a partir desta terça-feira:
Mercado Público e Mercado Bom Fim 
Determinado o fechamento, sendo permitido apenas o sistema de delivery (tele-entrega); fica permitido para os estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo o funcionamento também pelo sistema pague e leve (take away). Fica permitido o funcionamento das lotéricas com acesso externo e um cliente para cada atendente.
Super e hipermercados
Controle de acesso na entrada, lotação máxima de 50% do estabelecimento e do estacionamento, além de recomendação para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento.
Academias
Proibido funcionamento, inclusive em shopping, condomínios e clubes sociais, salvo apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados.
Comércio e serviços
Somente estão autorizados a funcionar o comércio e os serviços considerados essenciais e os expressamente permitidos pelo art. 13 do decreto 20.625. Ficam fechados salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos.
Ferragens e comércio de materiais de construção
Podem abrir com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada atendente, sendo vedada a formação de filas, internas e externas, e a aglomeração de pessoas.
Missas e cultos
Atividade só pode acontecer por meio de captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica.
Parques e praças
Está vedado o acesso ao público do parques Moacyr Scliar, Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia). O comércio de ambulantes em parques e praças também fica proibido.
Estacionamentos públicos
Estão fechados desde o último sábado os bolsões e estacionamentos públicos. Quem transpor os bloqueios será multado R$ 195,23 e terá cinco pontos acrescidos na Carteira Nacional de Habilitação.
Área Azul
Quem estacionar entre às 7h e 19h em uma das 5 mil vagas da Área Azul será multado em R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo. As vagas em torno de hospitais continuarão em operação.
Vale Transporte
Os vales-transportes dos funcionários das atividades suspensas pelo decreto serão bloqueados a partir do dia 9 e os ônibus não aceitarão pagamento em dinheiro entre as 6h e 10h.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais

Atendimentos presenciais e procedimentos administrativos são afetados pela medida
A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020. A nova prorrogação está prevista na Portaria RFB Nº 1087/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30/06.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:

I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
III - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
IV - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.
A emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal pessoa física que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de julho.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.
Fonte: Matéria divulgada no site http://receita.economia.gov.br/.

Receita Federal prorroga até 31 de julho prazo de recepção de documentos para serviços emergenciais disponibilizados pelo atendimento presencial

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho a flexibilização dos requisitos para recepção de documentos para serviços prestados pelo atendimento, como, por exemplo, pedido de regularização de CPF.
A exigência de cópia simples e digitalizadas possibilita o atendimento por meio de novos canais de interação com o contribuinte como o correio eletrônico (caixas corporativas das regiões fiscais).
A medida, que já estava em vigor teve validade prorrogada até 31 de julho de 2020 pela Instrução Normativa RFB nº 1.962, de 30 de junho de 2020.
O contribuinte poderá consultar o sítio eletrônico da RFB  para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço e verificar se existe a indicação de que o seu estado ou a cidade já realiza o Atendimento Emergencial por meio do e-mail.
Fonte: Matéria divulgada no site http://receita.economia.gov.br/.

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Destinação do Imposto de Renda ao fundo da criança e adolescência

Webinar: IRPF na Prática

Destinação do Imposto de Renda ao fundo da criança e adolescência

Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho

Pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro, respectivamente
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.
A medida está na prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do hoje (17/6).
Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.
Relembrando
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 ja tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.
Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido no quadro abaixo.
tabela.pot
Fonte: Matéria divulgada no site http://receita.economia.gov.br/.

terça-feira, 9 de junho de 2020

Cálculo do ajuste da Substituição Tributária é unificado

imagem escrito ICMS Substituição Tributária
- - Foto: Arte Ascom Fazenda
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (8), o Decreto nº 55.297/2020 que unifica as sistemáticas de cálculo do Ajuste da Substituição Tributária (ST). A nova orientação segue modelo já adotado em outros Estados.
Segundo a Receita Estadual, a nova sistemática será válida a partir de 1º de janeiro de 2021 a todos os contribuintes que realizam o ajuste da Substituição Tributária.
Atualmente, 75% das empresas varejistas, com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões, estão enquadradas na opção de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o que significa a definitividade da ST durante este ano de 2020. Ou seja, não é preciso restituir ou complementar.
 Texto: Ascom Fazenda 
Fonte: Matéria divulgada no site https://fazenda.rs.gov.br/.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Como pedir concessão e prorrogação do auxílio doença durante pandemia

Previdência seleciona perguntas mais frequentes feitas pelos segurados

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Muitos segurados estão com dúvidas sobre a concessão e prorrogação do auxílio-doença, devido à suspensão do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provocada pela pandemia de covid-19. A Secretaria de Previdência selecionou, por meio das redes sociais e dos comentários da página eletrônica, as dez perguntas mais frequentes feitas pelos segurados sobre a perícia médica.
A prorrogação será feita automaticamente pelo INSS enquanto durar a pandemia, e o segurado recebe antecipação no valor de um salário mínimo (R$ R$ 1.045) por até três meses. O restante do valor, para aqueles com direito a mais de um salário mínimo, será pago posteriormente, após a reabertura das agências do INSS, quando serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.
Confira as perguntas e respostas feitas pela secretaria:
Como sei se tenho direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhes no site do INSS.
Como faço para receber auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do coronavírus?
Neste momento em que há suspensão do atendimento presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que seja feita a antecipação no valor de R$ 1.045. Caso o atestado esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal. O INSS tem um passo a passo de como enviar o atestado.
Fiz perícia antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao benefício?
O segurado que faz qualquer requerimento ao INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Tinha perícia agendada, mas foi cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?
Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045.
Como faço para registrar o atestado médico?
Acesse o Meu INSS ou use o aplicativo para celular e selecione a opção “Agendar Perícia”. Selecione “Perícia Inicial” e quando aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda sim e anexe no portal.
Preciso prorrogar meu auxílio-doença. O que devo fazer?
Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus. A regra está prevista na Portaria 552. De acordo com a portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos. Para resguardar o direito do segurado, o INSS também informa que prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, por meio de recurso médico.
Por quanto tempo posso receber a antecipação de um salário mínimo?
A antecipação para o auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses, incluindo as possíveis prorrogações.
Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?
Nesses casos o segurado que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.
Recebi um salário mínimo de antecipação, mas meu auxílio-doença teria um valor maior. Vou receber a diferença?
Se o segurado tiver direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após a reabertura das agências do INSS serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.
Serei comunicado caso tenha que comparecer a uma perícia médica para manter o benefício ou receber o complemento do valor devido?
Quando houver o retorno do atendimento presencial, o INSS notificará os segurados sobre os procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu INSS ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por isso,é importante manter todos os dados de contato atualizados. Basta acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e e-mail estão corretos. Além disso, toda informação importante para o segurado do INSS é publicada na página oficial do órgão.
 Fonte: Matéria divulgada no site https://agenciabrasil.ebc.com.br/.

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal orienta sobre as declarações do IRPF e do MEI

As pessoas físicas e os MEI contam com mais uma ferramenta para orientação na entrega da declaração.
Diversas instituições de Ensino Superior que possuem Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF, estão prestando, de forma virtual, serviço gratuito para a sociedade.  Durante o mês de junho serão fornecidas orientações para o preenchimento e a  entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (DIRPF) e para a Declaração Anual do Microemprendedor Individual (MEI).
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino superior que objetiva oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo. Paralelamente, a iniciativa contribui para o desenvolvimento técnico e prático dos alunos dos Cursos de Ciências Contábeis e de Comércio Exterior.
Para saber quais NAF estão oferecendo serviço a distância clique aqui:
Para saber quais NAF onde encontrar orientação sobre o IRPF 2020 e sobre o MEI clique aqui
Fonte: Matéria divulgada no site http://receita.economia.gov.br/.