Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 13 de março de 2015

Donas de casa podem contribuir para a Previdência Social

A dona de casa pode se inscrever na Previdência Social como segurada facultativa. Foto: Divulgação Ascom/MPS
As donas de casa que não exercem atividade que as filiem como seguradas obrigatórias da Previdência social – como acontece, por exemplo, com a empregada doméstica,  a contribuinte individual ou a empregada – e nem sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência podem contribuir como seguradas facultativas.
A alíquota de contribuição como facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo o que significa uma contribuição de R$ 86,68. Esta contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado. Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de trabalho. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade que pode ser requerida  aos 60 anos para  mulheres e aos 65 anos para os homens.
Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social, que hoje corresponde a  R$ 4.663,75. E a segurada tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de contribuição para mulheres  e 35 anos para os homens. Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e aos 65 anos, se homem, desde que possuam ambos  no mínimo 180 meses de contribuição.
A dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não precisa de nova inscrição. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, pela internet no  www.previdencia.gov.br  ou em qualquer Agencia da Previdência Social em todo o Brasil .
Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social  mostram que,  em 2013, havia no país 1,3 milhão de contribuintes como segurados facultativos. O número inclui donas de casa e outros segurados que não estejam exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência.
Alíquota Reduzida -  As donas de casa de família de baixa renda –  que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que corresponde a  R$ 39,40 por mês. Para ter direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal. Em dezembro de 2014,  o número de segurados facultativos de baixa renda filiadas à Previdência Social chegou a 425.048. (Ligia Borges)

Nenhum comentário:

Postar um comentário