Tecnologia também foi destaque no último dia do evento, realizada na sede do Sescon-SP
Fonte: IBPT
Diante do atual sistema tributário brasileiro, reconhecido de forma unânime pelo participantes pela sua complexidade, o palestrante André Folloni,coordenador e professor do Curso de Especialização em Direito Tributário Empresarial e Processual Tributário da PUCPR e membro de diversas instituições voltadas à área tributária no Paraná, propôs algumas reflexões sobre os caminhos para promover as tão esperadas mudanças e simplificações da tributação. O tema foi debatido na tarde do dia 2 de outubro, durante o 4º Congresso Brasileiro de Governança Tributária, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, em São Paulo.
Segundo o palestrante, a tributação no País é excessivamente baseada no consumo, o que é característica comum aos países da América Latina. Além disso, ainda que a Constituição Federal de 1988 deixe claro que não deve haver bitributação, o contribuinte está sujeito a essa forma de incidência em várias situações, assim como a ao Bis in idem, que configura a tributação sobre o mesmo fato, permitido desde que autorizado pela Carta Constitucional.
Apesar de assunto muito debatido atualmente, Folloni ressalta que “nem só em momentos de crise se fala em reforma tributária no Brasil. Contudo, a última reforma significativa a respeito ocorreu em 1965”. Ao comparar a atual tributação brasileira com a teoria dos sistemas complexos adaptativos, objeto de seus estudos, Folloni destacou que o sistema tributário brasileiro é claramente adaptativo. “Ele adapta-se à situação de crise e mesmo que haja mudanças quase diárias na legislação, ele permanece constante, com os mesmos tributos, competências, instabilidade, insegurança e complexidade dos problemas”, observa o estudioso, afirmando que é necessário desenvolver mecanismos para que ele se adapte às necessidades atuais, mas que essas mudanças possam permanecer no tempo. A coordenação do debate foi feita pelo diretor jurídico do IBPT, Otávio Augusto Fernandes do Amaral.
As atuais dificuldades na definição do que é produto e serviço e consequentemente, a incidência de IPI, ICMS ou ISS foi o tema abordado pelo auditor fiscal e presidente do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, José Alberto Oliveira Macedo. De acordo com Macedo, “a própria Constituição Federal de 1988 prevê que cabe às Leis Complementares definir os conflitos de competência tributária, de onde surgem as dúvidas que influenciam no cumprimento da legislação e na segurança jurídica”, avaliou, acrescentando que a Lei Complementar 116, por exemplo, definiu o conceito de Serviços de Qualquer Natureza. A coordenação da mesa foi realizada pela advogada Tailane Moreno Delgado, sócia do escritório Amaral Yazbek Advogados.
O administrador de empresas e mestre em engenharia da informação, Luiz Gustavo Galleazzo encerrou o ciclo de palestras do 4° Congresso Brasileiro de Governança Tributária, ao abordar o tema “Licenças de Software: como obter benefícios com o gerenciamento de licenças”. Para o palestrante, a governança, que abrange a área corporativa, tributária e também tecnológica, tem a ver com o modelo de gestão, podendo ser implantada numa empresa que possua 20 ou apenas dois funcionários, sendo extremamente eficaz para as companhias que sabem aproveitar as informações geradas a partir desse processo”. O diretor de Tecnologia do IBPT, Geraldo Magela Fraga do Nascimento, coordenou a mesa, enfatizando que a tecnologia, e mais especificamente a área de Tecnologia da Informação, atualmente se aproxima muito das áreas de direito e da contabilidade, para a no processo de aperfeiçoamento da gestão das empresas.
Segundo o palestrante, a tributação no País é excessivamente baseada no consumo, o que é característica comum aos países da América Latina. Além disso, ainda que a Constituição Federal de 1988 deixe claro que não deve haver bitributação, o contribuinte está sujeito a essa forma de incidência em várias situações, assim como a ao Bis in idem, que configura a tributação sobre o mesmo fato, permitido desde que autorizado pela Carta Constitucional.
Apesar de assunto muito debatido atualmente, Folloni ressalta que “nem só em momentos de crise se fala em reforma tributária no Brasil. Contudo, a última reforma significativa a respeito ocorreu em 1965”. Ao comparar a atual tributação brasileira com a teoria dos sistemas complexos adaptativos, objeto de seus estudos, Folloni destacou que o sistema tributário brasileiro é claramente adaptativo. “Ele adapta-se à situação de crise e mesmo que haja mudanças quase diárias na legislação, ele permanece constante, com os mesmos tributos, competências, instabilidade, insegurança e complexidade dos problemas”, observa o estudioso, afirmando que é necessário desenvolver mecanismos para que ele se adapte às necessidades atuais, mas que essas mudanças possam permanecer no tempo. A coordenação do debate foi feita pelo diretor jurídico do IBPT, Otávio Augusto Fernandes do Amaral.
As atuais dificuldades na definição do que é produto e serviço e consequentemente, a incidência de IPI, ICMS ou ISS foi o tema abordado pelo auditor fiscal e presidente do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, José Alberto Oliveira Macedo. De acordo com Macedo, “a própria Constituição Federal de 1988 prevê que cabe às Leis Complementares definir os conflitos de competência tributária, de onde surgem as dúvidas que influenciam no cumprimento da legislação e na segurança jurídica”, avaliou, acrescentando que a Lei Complementar 116, por exemplo, definiu o conceito de Serviços de Qualquer Natureza. A coordenação da mesa foi realizada pela advogada Tailane Moreno Delgado, sócia do escritório Amaral Yazbek Advogados.
O administrador de empresas e mestre em engenharia da informação, Luiz Gustavo Galleazzo encerrou o ciclo de palestras do 4° Congresso Brasileiro de Governança Tributária, ao abordar o tema “Licenças de Software: como obter benefícios com o gerenciamento de licenças”. Para o palestrante, a governança, que abrange a área corporativa, tributária e também tecnológica, tem a ver com o modelo de gestão, podendo ser implantada numa empresa que possua 20 ou apenas dois funcionários, sendo extremamente eficaz para as companhias que sabem aproveitar as informações geradas a partir desse processo”. O diretor de Tecnologia do IBPT, Geraldo Magela Fraga do Nascimento, coordenou a mesa, enfatizando que a tecnologia, e mais especificamente a área de Tecnologia da Informação, atualmente se aproxima muito das áreas de direito e da contabilidade, para a no processo de aperfeiçoamento da gestão das empresas.
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