Fonte: SEGS / RP1 Comunicação Brasília
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está realizando uma série de encontros com entidades do setor regulado para divulgar a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). Editada em novembro de 2014, e com validade a partir do próximo ano, a norma impõe o cumprimento da EPC a todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte. O objetivo é garantir que esses profissionais se mantenham atualizados e em sintonia com as alterações que ocorrem nas normas em geral e na legislação aplicada ao setor.
A EPC existe desde 2003 e era obrigatória para os auditores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e para os que atuam no mercado regulado. A NBC PG 12 alterou a abrangência da norma anterior, a NBC PA 12, voltada para auditores, para incluir também os profissionais que são responsáveis pela preparação das demonstrações contábeis. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda, a mudança decorre de uma exigência do mercado profissional nessa área. “Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações contábeis e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações" explica.
A contabilidade brasileira vem passando por profundas mudanças nos últimos anos, especialmente a partir de 2010, com a consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade do setor privado e as de auditoria às regras internacionalmente aceitas. O movimento de convergência foi conduzido pelo CFC. Com isso, a atualização profissional, mais do que nunca, passa a ser uma necessidade.
“O profissional da contabilidade precisa estar preparado e atento às mudanças pelas quais o setor passa. Quando tratamos de empresas cuja contabilidade é de interesse de muitos públicos, como as reguladas por BCB, CVM e Susep, essa necessidade é ainda maior”, ressalta Breda. "Essa exigência de que o profissional contábil cumpra um programa de educação continuada é também orientação dos organismos internacionais da profissão, como a Federação Internacional de Contadores (IFAC na sigla em inglês), que tem normas editadas a esse respeito que devem ser seguidas por todos os países-membros, como é o caso do Brasil."
A NBC PG 12 exige também que a EPC seja cumprida por todos os auditores independentes, mesmo os que não atuam no mercado regulado. Os profissionais enquadrados na regra precisam obter ao menos 40 pontos no programa de educação continuada por ano-calendário. Cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revistas, autoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas pelo CFC, são aceitas na contagem de pontos. Para saber quais são as instituições e os eventos credenciados e a pontuação de cada atividade, o interessado deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade do seu Estado ou enviar e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Profissional do CFC epc@cfc.org.br com o questionamento.
Para esclarecer todos os pontos da norma, o CFC está realizando reuniões com as entidades representantes das empresas sujeitas a auditoria. Em agosto ocorreu a primeira, entre o CFC e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na última terça-feira (29/9), Breda se reuniu com membros da Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). "Estão previstas outras reuniões com entidades de classe empresariais até o fim do ano", avisa Breda.
Uma revisão da NBC PG 12, já discutida no âmbito da Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC, deve entrar em audiência pública nos próximos dias. As mudanças propostas agora visam a fazer alguns ajustes técnicos na norma e não têm nenhuma relação com a obrigatoriedade do cumprimento da EPC.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 520 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/
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