Fonte: Blog Guia Contábil
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em publicação no Diário Oficial da União de 06.11.2015, alterou Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). aplicando-se as mudanças respectivas aos exercícios iniciados a partir de 01.01.2016:
As NBCs alteradas e consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se ao final da Norma):
NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.
NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível
NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.
NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.
NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.
NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.
NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.
NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.
NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.
NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.
NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.
NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.
NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.
NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/
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