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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Brasil continua com maior taxa de juros reais do mundo

País paga 6,78% ao ano, mais que o dobro do que a Rússia


Fonte: O Globo
Brasil continua com maior taxa de juros reais do mundoMesmo com a decisão do Copom de manter a Selic em 14,25% ao ano, o Brasil continua sendo o país com os juros reais mais altos entre 40 países pesquisados pelo economista Jason Vieira, da Infinity Asset Management em parceria com o site MoneYou. O país tem juro real de 6,78% ao ano, seguido pela Rússia, com taxa de 2,78% e pela China com juro real de 2,61%
- Para sair dessa posição, seria necessário um corte de 4,5 pontos percentuais na Selic, o que não vai acontecer no curto prazo - diz o economista que lembra que o Brasil está no topo do ranking desde 2013 quando o Banco Central iniciou um ciclo de alta de juros.
Por um breve período, em dezembro de 2014, a Rússia ocupou o primeiro lugar depois de elevar os juros de 10,5% ao ano para 17% para evitar fuga de capitais. Mas, logo em seguida, o BC russo baixou a taxa e o Brasil voltou a ser o país com o maior juro real. 
O ranking dos juros reais
1) Brasil: 6,78%
2) Rússia: 2,78%
3) China: 2,61%
4) Indonésia: 2,29%
5) Filipinas: 1,27%
6) Taiwan: 0,62%
7) Índia: 0,57%
8) Colômbia: 0,52%
9) Polônia: 0,50%
10) África do Sul: 0,26%

Matéria divulgada no site do IBPT

Receita exige CPF de dependente a partir de 14 anos na declaração do IR

A medida entra em vigor já na declaração deste ano

Receita exige CPF de dependente a partir de 14 anos
Receita exige CPF de dependente a partir de 14 anos
Foto: Reprodução internet
BRASÍLIA - A Receita Federal passará a exigir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF das pessoas com idade a partir de 14 anos declaradas como dependentes. A mudança foi fixada na Instrução Normativa 1610/2016, publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU). No ano passado, essa obrigatoriedade era direcionada para dependentes com 16 anos ou mais. A medida entra em vigor já na declaração deste ano.


sábado, 23 de janeiro de 2016

MicroempreendeIdeiador também tem deveres

IdeiaSó no ano passado dois milhões de pessoas perderam o emprego no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Apesar disso, a concessão do seguro desemprego diminuiu 13% no país no mesmo período, conforme o levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego. Além das regras mais restritivas para a obtenção do seguro, há outro fator importante que contribuiu com a redução do pagamento do auxílio ao trabalhador: é que muitas pessoas demitidas resolveram abrir o próprio negócio.

O Brasil tem 5 milhões de microempreendedores individuais. São Paulo é o estado com maior número, 1,3 milhão de formalizados, o que corresponde a 25,14% do total no país. O microempreendedor individual é aquele que tem um faturamento máximo anual de R$ 60 mil ao ano. Se por um lado investir no próprio negócio dá uma nova perspectiva de vida para quem acabou de perder o emprego, por outro, também exige do MEI o cumprimento de algumas obrigações junto ao governo. “Uma das principais vantagens do MEI é a pouca burocracia, no entanto, alguns procedimentos são necessários e devem ser observados”, afirma Silvano Beserra, consultor empresarial.
De acordo com Beserra, em primeiro lugar o MEI precisa obter um alvará de funcionamento, o que varia conforme a atividade escolhida, o local do empreendimento e o município de atuação. Uma obrigação que poucos conhecem, mas que precisa ser cumprida, é o preenchimento do relatório Mensal de Receitas Brutas em formulário próprio. Nesse documento, serão anexadas as notas fiscais de compras de produtos e serviços, assim como as próprias notas fiscais emitidas.
Outro documento que não pode ser esquecido é a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual. O preenchimento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal até o último dia do mês de maio. É como se fosse o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Mas atenção, a Declaração de Pessoa Jurídica não substitui a Declaração de Pessoa Física. “Não devemos confundir a figura do MEI, que é uma pessoa jurídica, com a de seu titular, este pessoa física. E neste caso, o titular deverá apresentar declaração de pessoa física somente no caso em que se enquadrar nas condições exigidas para tal. Como, por exemplo, quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou possuir bens cujos valores totais sejam maiores que R$ 300.000,00, entre outros. Isso vale mesmo que o MEI esteja inativo”, explica o consultor empresarial.
Por lei, o microempreendedor individual pode ter um funcionário. Nesse caso, ele precisa se adequar a chamada Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, recolhendo tributos como FGTS, para garantir os direitos do trabalhador contratado e apresentar anualmente a RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, com dados do funcionário. Se o Mei não contratar ninguém fica dispensado dessas duas obrigações.
Para Silvano Beserra o cumprimento dessas obrigatoriedades é fundamental para quem quer crescer, e no caso do MEI isso não é diferente. Mas, ele ressalta, não basta organização: “É preciso que o microempreendedor individual se profissionalize. Centenas de empresários, e aqui incluo os microempreendedores, já descobriram isso, e buscam incansavelmente aprimorar a gestão do seu negócio. O MEI não pode ter medo de se expandir, buscando as adequações legais necessárias. Ele precisa entender que acima de tudo possui um negócio, e como tal, pode e deve crescer, e principalmente dar lucro”, conclui.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Entenda como ficou a tributação de remessas ao exterior

A incidência do Imposto de Renda não ocorre em todas as remessas ao exterior

Com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, art. 60, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%.
É importante destacar que a incidência do Imposto de Renda (IR) não ocorre em todas as remessas ao exterior, restringindo-se, basicamente, aos casos em que ocorre pagamento associado a uma prestação de serviço (por exemplo, no caso de remessa para pagamento de hotel ou de pacote turístico).
Ou seja: não houve nenhuma alteração em relação às hipóteses em que já não havia incidência do IR, ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade ou na transferência de recursos para custear despesas de dependente no exterior, ou por não haver previsão legal para incidência do IRRF, como no caso de importação de mercadorias.
Registre-se, também, que não houve qualquer alteração na legislação em relação às remessas para fins educacionais (como as remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos de intercâmbio educacional), que continuam não estando sujeitas ao IRRF

INSS Tabela de contribuição mensal 2016

A tabela de contribuição mensal, poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.556,94 8
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11

Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Valor
R$ 880,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* R$ 44,00
R$ 880,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** R$ 96,80
R$ 880,00 até R$ 5.189,82 20 Entre R$ 176,00 (salário-mínimo) e R$ 1037,96 (teto)
*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Interministerial MTPS/MF Nº 1, de 08 de janeiro de 2016 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2016.
Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.


Outras informações


  • Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhor avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
  • Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Mudanças no ICMS geram fechamento de uma empresa por minuto

Sebrae e entidades vão entrar no STF para pedir medida de suspensão das novas regras
de cobrança do imposto

Charles Damasceno
Brasília - A medida adotada pelo Confaz, que alterou as regras de recolhimento do ICMS nas operações de vendas interestaduais, está gerando o fechamento de uma empresa por minuto no Brasil. A informação foi dada por representantes de entidades ligadas ao comércio e às micro e pequenas empresas, na reunião de hoje com técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Ministério da Fazenda. O encontro teve como objetivo pedir a suspensão imediata das exigências para as MPEs, que estão valendo desde o início do ano.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as micro e pequenas empresas não podem esperar a próxima reunião do Confaz para que a medida seja revogada. “Vamos entrar, o mais rápido possível, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja cumprido o tratamento diferenciado que deve ser concedido às micro e pequenas empresas, como previsto na Constituição. Deixamos claro na reunião que não podemos ficar esperando. Os pequenos negócios têm que estar fora. É muito pouco de arrecadação para o estrago que vai se fazer com o fechamento de empresas”.  

Desde o início do ano, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo, ou seja, o empresário terá que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes, além de gerar 4 guias a mais para cada nota fiscal emitida. A decisão afeta diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que fazem operações interestaduais.
Fonte: Sebrae - Assessoria de Imprensa Sebrae
Matéria divulgada no site http://www.agenciasebrae.com.br/

Boleto do MEI tem novidades em 2016

Carne-da-cidadania-mei-c%c3%b3piaOs mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto que não será mais enviado para a casa.
Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores que agora passam ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços).
Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ) e/ou mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços).
Mudança na forma de pagar o boleto

Uma outra mudança que o empresário precisa ficar atenta é que os boletos pararam de ser enviados para a casa e, para efetuar o pagamento da DAS, é necessário que o MEI volte a imprimir a guia no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
O pagamento mensal dos tributos deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. “ É muito importante que o MEI fique atento e mantenha seus pagamentos dos tributos em dia, já que o atraso ou não pagamento dos boletos mensais podem ocasionar a suspensão dos benefícios previdenciários. Para ajudar o MEI a estar em dia com seus deveres, o SEBRAE lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento”, destaca Nelson Hervey Costa, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-SP.
Para quem tem dúvida sobre os novos valores, forma de pagamento e outras questões referentes ao MEI, o Sebrae-SP disponibiliza consultores especializados em seus canais de atendimento: pelo 0800 570 0800, site (www.sebraesp.com.br) , nas Salas do Empreendedor instaladas em vários municípios ou pelo atendimento nos 33 Escritórios Regionais e demais pontos de atendimento espalhados em todo o Estado de São Paulo.
Além da contribuição mensal, o MEI também precisa enviar já no início do ano a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (Receita Bruta Total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve a contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio.
Para auxiliar o MEI nesse preenchimento, o Sebrae-SP produziu um passo-a-passo que pode ser encontrado na Cartilha, que também traz outas dicas para os microempreendedores individuais.
Fonte: Sebrae
Matéria publicada no site Revista Dedução

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Rais deve ser entregue a partir da próxima terça-feira, 19/01/2016

Da redação

Rais
Começa no dia 19 de janeiro o prazo para as empresas de todo o Brasil transmitirem a Relação Anual de Informações Sociais – Rais de 2016, referente ao ano-calendário de 2015. O período para a transmissão do documento se estende até 18 de março de 2016. As normas para o envio da declaração podem ser conferidas na Portaria N° 269/2015.

O envio da Rais é obrigatório para todos os empregadores urbanos e rurais; condomínios e sociedades civis; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à empresa domiciliada no exterior; conselhos profissionais e as entidades paraestatais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2015; bem como os estabelecimentos que não possuíram empregados ou mantiveram suas atividades paralisadas em 2015.

Quem não cumprir com a obrigação estará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, que pode ter acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

A multa terá a soma dos seguintes percentuais, por conta da lavratura de auto de infração: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a Rais Negativa.

Os estabelecimentos têm de informar, na Rais, todos os vínculos laborais de 2015. A declaração deve ser enviada no site www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da Relação por todas as empresas que possuem mais de 11 relações trabalhistas.

domingo, 17 de janeiro de 2016

Como trabalhar legalmente nos Estados Unidos

Segundo a advogada de imigração Ingrid Baracchini, quem entra com visto de turista não pode exercer nenhuma atividade remunerada no país


Redação, Administradores.com

iStock

Não é de hoje que os Estados Unidos recebe milhares e milhares de estrangeiros que carregam consigo o sonho de conquistar boas oportunidades profissionais e viver dignamente. Com a crise financeira afetando o Brasil, os EUA ainda é o sonho de muitos brasileiros, que longe das condições favoráveis para empreender, desejam sair do país e se aventurar nas terras do Tio Sam.
Porém, para entrar nos EUA é necessário ter algum tipo de visto — uma autorização do governo local para moradia, temporária ou não. O Green Card, por exemplo, garante que pessoas de fora dos EUA vivam como cidadãos americanos, com todos os direitos e deveres garantidos pela constituição.
Atualmente, o tipo de visto mais solicitado e consequentemente concedido é o visto de turista. Ele permite, entre outras coisas, conhecer o país numa viagem curta, como de férias, por exemplo.
Mas para morar e trabalhar a história é outra, e bem mais complicada. Segundo a advogada de imigração Ingrid Baracchini, quem entra com visto de turista não pode exercer nenhuma atividade remunerada no país. “Para trabalhar existem vistos específicos que serão concedidos de acordo com a necessidade do empregador”, explica Ingrid.
Para exercer atividade remunerada no país é necessário ter o Green Card. Ele é concedido através de investimento (visto EB5), existência de parentes americanos, tal como cônjuge, filhos, pais ou irmãos, ou através de vistos de trabalho requisitados pelo empregador. No último caso, o empregador deve enviar uma carta de solicitação/contratação do empregado para que ele tenha direito de trabalhar lá. 
A advogada Ingrid Baracchini elencou os três tipos de autorização para estrangeiros trabalharem nos Estados Unidos:
Vistos de trabalho: se você tem um amigo ou conhecido que trabalha nos Estados Unidos legalmente pode pedir que o seu contato negocie com o empregador a possibilidade de contratar você também. Assim, você poderá ir com visto de trabalho para os Estados Unidos. A solicitação deve ser feita enquanto ainda estiver no Brasil e o mesmo deve ser aprovado pela imigração.
Vistos para profissionais que se destacam em sua área: os EUA importam mão-de-obra qualificada ou com habilidade extraordinária (visto O ou P) para área de Ciências, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo. Para esse visto é necessário ter um empregador como patrocinador (chamado de “sponsor”). “Os vistos de trabalho têm validade de 1 a 3 anos em média, mas é possível que seja pedida uma extensão caso o empregador queira continuar com o empregado”, explica Ingrid.
Visto para áreas específicas: segundo a advogada, há a possibilidade de adquirir um visto de trabalho chamado de B1 e que é específico para visitantes de negócios, turismo ou empregados domésticos. Há também as opções dos vistos F-1 (estudantes acadêmicos e vocacionais) e visto H2B (trabalho temporário feito por agências que oferecem oportunidades em cruzeiros da Disney, hotéis, etc) ou o visto J1, que é para trainees ou programas de “aupair” (babá).

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Imposto que mais subiu pesa sobre os mais pobres, avaliam tributaristas

ICMS é um dos que mais pressionam a inflação 


Fonte: G1

Imposto que mais subiu pesa sobre os mais pobres, avaliam tributaristasDe todos os tributos que subiram em 2016, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que mais recai sobre a população de baixa renda e pressiona a inflação, avaliam tributaristas ouvidos pelo G1. As alíquotas do tributo foram as que mais aumentaram no país, com mudanças em 20 estados mais o Distrito Federal, mostrou um levantamento em todo o Brasil.
“Tributos sobre o consumo como o ICMS e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são os que mais pressionam a inflação, porque eles elevam o custo das empresas, que não têm margem para absorver a cobrança e sempre repassam esse ônus para o consumidor”, avalia o tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, Miguel Silva.
O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país – de produtos e serviços essenciais, como a energia elétrica e telecomunicações, aos mais supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro.
É conhecido pelo “efeito cascata”, já que incide sobre todas as etapas de produção e comercialização até chegar ao consumidor. Assim, quem compra um pão na padaria paga no preço a alíquota do tributo, já com os repasses dessa cobrança feito pelo produtor da farinha de trigo, pelo distribuidor e pelo comerciante.
A alíquota é o percentual usado para calcular quanto o contribuinte vai pagar de imposto sobre o valor, em reais, do que ele consome. Cerca de 50% da arrecadação no Brasil é sobre o que se compra.
O CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior, explica que o consumidor paga o ICMS sem perceber, porque ele já está embutido nos preços, junto a outros impostos. “Toda vez que o ICMS aumenta, o comerciante ou fabricante repassa para o preço das mercadorias e paga ao governo com o dinheiro do consumidor", diz.
Inflação
O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, explica que os estados são obrigados por lei a priorizar o aumento de impostos sobre os itens considerados mais supérfluos – como artigos de luxo ou os prejudiciais à saúde – e poupar os essenciais, que não podem ser cortados do orçamento familiar.
O tributarista do Miguel Silva & Yamashita, por sua vez, pontua que cada governante faz sua própria interpretação do que é supérfluo e essencial, já que não existe uma definição. "O efeito sobre a inflação é maior quando se aumenta as alíquotas de produtos e serviços essenciais", diz.
O estado de Minas Gerais, por exemplo, aumentou a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica e as telecomunicações – serviços utilizados por praticamente todas as faixas de renda. No Distrito Federal, a alíquota sobre a TV por assinatura subiu de 10% para 15%.
Outros estados, contudo, aumentaram apenas sobre o que consideram supérfluo. Em Alagoas, o governo preferiu elevar somente as alíquotas de mercadorias que “estimulem a violência infantil”. No Ceará, o aumento recaiu sobre fogos de artifício, bebidas alcólicas e armas de fogo. Em Mato Grosso do Sul, subiram as alíquotas de perfumes, cosméticos e refrigerantes.
Por que o pobre paga mais
Na visão do tributarista Yamashita, tributos como o ICMS e o IPI, quando elevados, penalizam mais a camada pobre da população, que recebe os salários mais baixos. “A elevação desses impostos acaba tendo um efeito de injustiça social”, define.
Ele dá um exemplo. Se a alíquota do ICMS sobre a conta de luz sobe de 20% para 30%, o contribuinte mais pobre que recebe um salário de R$ 1000 e consome R$ 100 em energia vai pagar R$ 10 a mais de ICMS do que pagava anteriormente – o equivalente a 1% de seu salário.
Quem recebe R$ 20 mil e consome R$ 300 de conta de luz passar a pagar, com esse aumento da alíquota, R$ 30 a mais de ICMS no mês. “Isso representa apenas 0,0015% do salário dessa pessoa de renda mais alta. Portanto, o pobre paga muito mais em proporção ao seu salário”, explica Silva.
Em 2014, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgou um estudo mostrando que os brasileiros com renda até três salários mínimos contribuem com a maior fatia dos impostos pagos no país. De acordo com a pesquisa, essa parcela da população paga 53,79% do total de impostos arrecadados. O grupo, no entanto, representa 79% do total de brasileiros.
Consumo, renda e propriedade
Para reverter essa tendência, acredita o tributarista, o ideal seria priorizar o aumento de impostos sobre a renda e propriedade, como o Imposto de Renda e sobre herança.
Em 2016, os impostos sobre renda e propriedade subiram em menos estados que o ICMS. No caso do IPVA (sobre veículos), a alíquota subiu em 12 estados, mais a capital federal, e do imposto sobre herança e doações – conhecido como ITCMD – houve aumento em 10 estados e no Distrito Federal.
Na visão de Silva, os governos optaram por aumentar os tributos do consumo porque eles são mais efetivos em volume de arrecadação. Isso se traduz, por exemplo, ao comparar quantas transferências de herança são feitas por dia, em relação à quantidade de aquisições de pão com manteiga, por exemplo.
“Esses impostos do consumo garantem uma velocidade de arrecadação maior e facilitam o controle da arrecadação, já que o risco de sonegação é muito menor se comparado a outros impostos, por estarem embutidos nos preços”, diz.
Tem o mesmo efeito da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) – que foi extinta em 2007, mas que pode ser recriada pelo governo para cobrir os buracos na arrecadação.
Carga tributária
Silva acredita que, com o aumento generelizado dos impostos, a carga tributária que em 2014 ficou em quase 34% do PIB pode subir para entre 36% e 37% do PIB. É um patamar semelhante ao de países desenvolvidos como Suécia (42,8%), Finlândia (44%), Bélgica (44%), França (45%) e Dinamarca (48,6%).
Por outro lado, o Brasil segue na última colocação no ranking que mede o retorno oferecido em termos de serviços públicos de qualidade à população em relação ao que o contribuinte paga em impostos. Segundo o estudo divulgado nesta segunda-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o país ficou pela 5ª vez seguida na "lanterninha" da lista.
Brasil tem o IR menor
Um levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de setembro mostrou que os brasileiros pagam menos imposto sobre a renda que a média dos países da entidade.
Enquanto aqui a alíquota máxima é de 27,5%, nos 30 países que fazem parte da organização – a maioria considerados desenvolvidos – a média é de 41,58%. Levantamento da consultoria KPMG mostra que o país cobra também menos que a média da América Latina (31,87%), União Europeia (33,78%) e América do Norte (34,3%).
Mas a carga tributária no país – a soma de todos os impostos pagos pelos cidadãos e empresas em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB) – segue há anos acima da média da OCDE e de diversos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Isso porque o  Brasil tem uma carga maior de impostos indiretos, ou seja, embutidos nos produtos ou serviços. 

Matéria publicada no site do IBPT.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

DCTF - Baixadas novas disposições quanto ao preenchimento das declarações

A Receita Federal aprovou a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Fonte: IOB News
 
A Receita Federal aprovou a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
De acordo com as novas regras, destacamos que:
a) deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):
a.1) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
a.2) as unidades gestoras de orçamento, assim consideradas aquelas autorizadas a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
a.2.1) dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e
a.2.2) das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
a.3) os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
a.4) as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
a.5) os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia; e
a.6) as sociedades em conta de participação (SCP), inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na condição de estabelecimento matriz, observando-se que as informações relativas às SCP inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento filial devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF;
b) estão dispensadas da apresentação da DCTF:
b.1) as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, exceto se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, caso em que deverão informar os valores relativos à referida contribuição;
b.2) os órgãos públicos da administração direta da União;
b.3) as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata a letra “a” em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; e
b.4) as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata a letra “a”, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto nas letras “c.2” e “c.3”;
b.5) as seguintes pessoas jurídicas, ainda que inscritas no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em cartório ou juntas comerciais:
b.5.1) os condomínios edilícios;
b.5.2) os grupos de sociedades, constituídos na forma prevista no art. 265 da Lei nº 6.404/1976;
b.5.3) os consórcios, desde que não realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício;
b.5.4) os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
b.5.5) os fundos de investimento imobiliário que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779/1999;
b.5.6) os fundos mútuos de investimento imobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
b.5.7) as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do Governo brasileiro no exterior;
b.5.8) as representações permanentes de organizações internacionais;
b.5.9) os serviços notariais e registrais (cartórios) de que trata a Lei nº 6.015/1973;
b.5.10) os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
b.5.11) os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
b.5.12) as incorporações imobiliárias objeto de opção pelo regime especial de tributação (RET) de que trata a Lei nº 10.931/2004;
b.5.13) as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
b.5.14) as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos;
b.5.15) as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958/2000; e
b.5.16) os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886/1965, quando praticada por conta de terceiros;
c) não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
c.1) as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;
c.2) as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata a letra “a” que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
c.2.1) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; e
c.2.2) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) seria efetuado em quotas;
c.3) as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata a letra “a” que não tenham débitos a declarar:
c.3.1) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, na qual poderão comunicar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSL, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins; e
c.3.2) em relação ao mês subsequente ao da publicação da portaria ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010;
d) a DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos programas geradores da declaração, disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e transmitidas com a utilização do programa Receitanet, bem como mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, não se aplicando, nesse caso, a exceção prevista no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969/2009. O mesmo aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
e) a DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, observando-se que:
e.1) o disposto na letra “e” se aplica, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
e.2) a obrigatoriedade de apresentação na forma prevista na letra “e.1” não se aplica para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;
f) a DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições administrados pela RFB:
f.1) IRPJ;
f.2) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
f.3) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
f.4) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
f.5) CSL;
f.6) contribuição para o PIS-Pasep;
f.7) Cofins;
f.8) Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31.12.2007;
f.9) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
f.10) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
f.11) Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS); e
f.12) CPRB de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;
g) o sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a entregar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas:
g.1) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de:
g.1.1) R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
g.1.2) R$ 500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa;
g.2) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
h) a alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada, a qual terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.
No mais, a referida norma revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispunha sobre o assunto.
(Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 - DOU 1 de 14.12.2015)
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