Só no ano passado dois milhões
de pessoas perderam o emprego no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE. Apesar disso, a concessão do seguro
desemprego diminuiu 13% no país no mesmo período, conforme o levantamento do
Ministério do Trabalho e Emprego. Além das regras mais restritivas para a
obtenção do seguro, há outro fator importante que contribuiu com a redução do
pagamento do auxílio ao trabalhador: é que muitas pessoas demitidas resolveram
abrir o próprio negócio.
O Brasil tem 5 milhões de
microempreendedores individuais. São Paulo é o estado com maior número, 1,3
milhão de formalizados, o que corresponde a 25,14% do total no país. O
microempreendedor individual é aquele que tem um faturamento máximo anual de R$
60 mil ao ano. Se por um lado investir no próprio negócio dá uma nova
perspectiva de vida para quem acabou de perder o emprego, por outro, também
exige do MEI o cumprimento de algumas obrigações junto ao governo. “Uma das
principais vantagens do MEI é a pouca burocracia, no entanto, alguns
procedimentos são necessários e devem ser observados”, afirma Silvano Beserra,
consultor empresarial.
De acordo com Beserra, em
primeiro lugar o MEI precisa obter um alvará de funcionamento, o que varia
conforme a atividade escolhida, o local do empreendimento e o município de
atuação. Uma obrigação que poucos conhecem, mas que precisa ser cumprida, é o
preenchimento do relatório Mensal de Receitas Brutas em formulário próprio.
Nesse documento, serão anexadas as notas fiscais de compras de produtos e
serviços, assim como as próprias notas fiscais emitidas.
Outro documento que não pode
ser esquecido é a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor
Individual. O preenchimento pode ser feito diretamente no site da Receita
Federal até o último dia do mês de maio. É como se fosse o Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica. Mas atenção, a Declaração de Pessoa Jurídica não substitui a
Declaração de Pessoa Física. “Não devemos confundir a figura do MEI, que é uma
pessoa jurídica, com a de seu titular, este pessoa física. E neste caso, o
titular deverá apresentar declaração de pessoa física somente no caso em que se
enquadrar nas condições exigidas para tal. Como, por exemplo, quem teve
rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou possuir bens cujos
valores totais sejam maiores que R$ 300.000,00, entre outros. Isso vale mesmo
que o MEI esteja inativo”, explica o consultor empresarial.
Por lei, o microempreendedor
individual pode ter um funcionário. Nesse caso, ele precisa se adequar a
chamada Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, recolhendo tributos
como FGTS, para garantir os direitos do trabalhador contratado e apresentar
anualmente a RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, com dados do
funcionário. Se o Mei não contratar ninguém fica dispensado dessas duas
obrigações.
Para Silvano Beserra o
cumprimento dessas obrigatoriedades é fundamental para quem quer crescer, e no
caso do MEI isso não é diferente. Mas, ele ressalta, não basta organização: “É
preciso que o microempreendedor individual se profissionalize. Centenas de
empresários, e aqui incluo os microempreendedores, já descobriram isso, e
buscam incansavelmente aprimorar a gestão do seu negócio. O MEI não pode ter
medo de se expandir, buscando as adequações legais necessárias. Ele precisa
entender que acima de tudo possui um negócio, e como tal, pode e deve crescer,
e principalmente dar lucro”, conclui.
Fonte: Revista Dedução
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