A tabela de contribuição mensal, poderá ser utilizada para consulta
sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o
cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e
facultativo.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) |
Até R$ 1.556,94 | 8 |
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 | 9 |
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 | 11 |
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo | ||
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Valor |
R$ 880,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 44,00 |
R$ 880,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 96,80 |
R$ 880,00 até R$ 5.189,82 | 20 | Entre R$ 176,00 (salário-mínimo) e R$ 1037,96 (teto) |
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Interministerial MTPS/MF Nº 1, de 08 de janeiro de 2016 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2016.
Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.
Outras informações
- Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhor avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
- Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.
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