Da redação
Começa no dia 19 de janeiro o prazo para as
empresas de todo o Brasil transmitirem a Relação Anual
de Informações Sociais – Rais de 2016, referente ao ano-calendário de 2015. O
período para a transmissão do documento se estende até 18 de março de 2016. As
normas para o envio da declaração podem ser conferidas na Portaria N° 269/2015.
O envio da Rais é obrigatório para todos os
empregadores urbanos e rurais; condomínios e sociedades civis; órgãos e
entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos
federal, estadual e municipal; as filiais, agências, sucursais, representações
ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à empresa domiciliada no
exterior; conselhos profissionais e as entidades paraestatais; cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas; autônomos ou profissionais liberais
que tenham mantido empregados em 2015; bem como os estabelecimentos que não
possuíram empregados ou mantiveram suas atividades paralisadas em 2015.
Quem não cumprir com a obrigação estará sujeito
à multa a partir de R$ 425,64, que pode ter acréscimo de R$ 106,40 por bimestre
de atraso.
A multa terá a soma dos seguintes percentuais,
por conta da lavratura de auto de infração: de 0% a 4% para empresas com até 25
empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para
empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500
empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.
As empresas ou entidades que não tiveram
vínculos laborais no ano passado deverão declarar a Rais Negativa.
Os estabelecimentos têm de informar, na Rais,
todos os vínculos laborais de 2015. A declaração deve ser enviada no site www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da
Relação por todas as empresas que possuem mais de 11 relações trabalhistas.
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