Os mais de 5,5 milhões de
microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para
duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no
valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto que não será mais
enviado para a casa.
Com o novo valor do salário
mínimo, a contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) sofreu um
reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação
Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores que agora passam ao valor fixo
mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou
R$ 50,00 (Comércio e Serviços).
Os valores do DAS correspondem
a 5% do salário mínimo, acrescido de mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços ) e/ou mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre
Serviços).
Mudança na
forma de pagar o boleto
Uma outra mudança que o
empresário precisa ficar atenta é que os boletos pararam de ser enviados para a
casa e, para efetuar o pagamento da DAS, é necessário que o MEI volte a
imprimir a guia no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
O pagamento mensal dos
tributos deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. “ É muito importante que o
MEI fique atento e mantenha seus pagamentos dos tributos em dia, já que o
atraso ou não pagamento dos boletos mensais podem ocasionar a suspensão dos
benefícios previdenciários. Para ajudar o MEI a estar em dia com seus deveres,
o SEBRAE lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento”,
destaca Nelson Hervey Costa, gerente da Unidade de Políticas Públicas do
Sebrae-SP.
Para quem tem dúvida sobre os
novos valores, forma de pagamento e outras questões referentes ao MEI, o
Sebrae-SP disponibiliza consultores especializados em seus canais de
atendimento: pelo 0800 570 0800, site (www.sebraesp.com.br) , nas Salas do
Empreendedor instaladas em vários municípios ou pelo atendimento nos 33
Escritórios Regionais e demais pontos de atendimento espalhados em todo o
Estado de São Paulo.
Além da contribuição mensal, o
MEI também precisa enviar já no início do ano a Declaração Anual Simplificada
(DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos
os itens de faturamento anual (Receita Bruta Total), o valor das receitas referentes
a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve a contratação de
funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio.
Para auxiliar o MEI nesse
preenchimento, o Sebrae-SP produziu um passo-a-passo que pode ser encontrado na
Cartilha, que também traz outas dicas para os microempreendedores individuais.
Fonte:
Sebrae
Matéria publicada no site Revista Dedução
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