É um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Diretoria de Promoção Econômica que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados.
O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores.
Prestadores de serviços , sem vínculo empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, entre outros, também precisam de licença. (Lei Complementar n° 12/75)
O QUE É NECESSÁRIO PARA PROVIDENCIAR O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O primeiro passo é buscar informações por meio da consulta prévia na internet para verificar se a empresa pode ser instalada no ponto desejado de acordo com o Plano Diretor.
Para fazer a consulta é preciso se cadastrar AQUI.
Feito o cadastro, o interessado deve informar o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento e enviar a consulta.
Os técnicos do setor farão a análise dos dados e enviarão a resposta em até quatro dias, indicando os documentos necessários para a solicitação do Alvará.
Dependendo da atividade ou do imóvel, será necessária alguma licença específica, que será informada na resposta.
O empreendedor deve providenciar os documentos necessários e agendar o atendimento presencial pela internet. Para fazer o agendamento clique AQUI.
Se a documentação estiver completa, o Alvará sai a partir do pagamento da taxa.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA SOLICITAR O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
Pessoas Jurídicas:
- Boletim Informativo deferido
- Contrato social
- CNPJ
- ISSQN (no caso dos prestadores de serviço)
- Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros do RS ( Lei Estadual nº 14.376/2013/ alterada pela Lei Complementar nº 14.924/16) ( via original e cópia simples ou autenticada)
Profissionais Autônomos (sem curso superior):
- Boletim Informativo deferido
Carteira de Identidade
CPF
Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros do RS (Lei Estadual nº 14.376/2013/alterada pela Lei Complementar nº 14.924/16) ( via original e cópia simples ou autenticada)
Profissionais Liberais (com curso superior):
- Boletim Informativo deferido
Carteira de Identidade fornecida pelo Conselho Profissional
ISSQN
Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros do RS (Lei Estadual nº 14.376/2013/ alterada pela Lei Complementar nº 14.924/16) ( via original e cópia simples ou autenticada)
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AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS NO RECUO DE JARDIM OU PASSEIO
O Decreto n° 13.452/01 dispõe sobre a permissão de uso de recuos e do passeio público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras.
Segundo o decreto, essa licença deve ser requerida através de Requerimento Padrão, entregue na SMIC, rua Siqueira Campos, 805, Centro Histórico, entre 9 e 16h.
Deve ser anexada planta de situação e localização do estabelecimento e croqui do passeio fronteiro com representação de todos os elementos do mobiliário urbano e arborização existentes, bem como a disposição das mesas e cadeiras.
A SMIC, consultará os outros órgãos municipais envolvidos, e se manifestará pela sua aprovação ou não.
No momento da concessão da licença, serão solicitados todos os documentos necessários para a emissão de novo Alvará de localização e Funcionamento, além de concordância expressa do condomínio ou proprietário do imóvel.
- Sala do Empreendedor
- Diretoria de Promoção Econômica
- Rua Siqueira Campos, 805 –Centro Histórico
- Telefone: 156
- Horário: das 9 às 16 horas
Para acessar as declarações, requerimentos e formulários - clique AQUI
O QUE VOCÊ PRECISA?
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