Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Alvará de Localização e Funcionamento de Porto Alegre, RS

É um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Diretoria de Promoção Econômica que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados. 

O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas,  bares, restaurantes, lancherias,  farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores.

Prestadores de serviços , sem vínculo empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, entre outros, também precisam de licença. (Lei Complementar n° 12/75)  


O QUE É NECESSÁRIO PARA PROVIDENCIAR O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

O primeiro passo é buscar informações por meio da consulta prévia  na internet para verificar se a empresa pode ser instalada no ponto desejado de acordo com o Plano Diretor. 

Para fazer a consulta é preciso se cadastrar AQUI

Feito o cadastro, o interessado deve informar o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento e enviar a consulta. 
Os técnicos do setor farão a análise dos dados e enviarão a resposta em até quatro dias, indicando os  documentos  necessários para a solicitação do Alvará.
 Dependendo da atividade ou do imóvel, será necessária alguma licença específica, que será informada na  resposta. 


O empreendedor deve providenciar os documentos necessários e agendar o atendimento presencial pela internet. Para fazer o agendamento clique AQUI.

Se a documentação estiver completa, o Alvará sai a partir do pagamento da taxa.


DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA SOLICITAR O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO: 


 Pessoas Jurídicas: 

- Boletim Informativo deferido

- Contrato social
- CNPJ
- ISSQN (no caso dos prestadores de serviço)
- Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros do RS ( Lei Estadual nº 14.376/2013/  alterada pela Lei Complementar nº 14.924/16) ( via original e cópia simples ou autenticada)

Profissionais Autônomos (sem curso superior): 
- Boletim Informativo deferido
Carteira de Identidade
CPF
Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo  Corpo de Bombeiros do RS (Lei Estadual nº 14.376/2013/alterada pela Lei Complementar nº 14.924/16) ( via original e cópia simples ou autenticada)

Profissionais Liberais (com curso superior): 
- Boletim Informativo deferido
Carteira de Identidade fornecida pelo Conselho Profissional
ISSQN


Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros do RS (Lei Estadual nº 14.376/2013/ alterada pela Lei Complementar nº 14.924/16) ( via original e cópia simples ou autenticada)


.....................................................................................

AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS NO RECUO DE JARDIM OU PASSEIO


Decreto n° 13.452/01 dispõe sobre a permissão de uso de recuos e do passeio público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras.

Segundo o decreto, essa licença deve ser requerida através de Requerimento Padrão, entregue na SMIC, rua Siqueira Campos, 805, Centro Histórico, entre 9 e 16h. 

Deve ser anexada planta de situação e localização do estabelecimento e croqui do passeio fronteiro com representação de todos os elementos do mobiliário urbano e arborização existentes, bem como a disposição das mesas e cadeiras.
A SMIC, consultará os outros órgãos municipais envolvidos, e se manifestará pela sua aprovação ou não.
No momento da concessão da licença, serão solicitados todos os documentos  necessários para a emissão de novo Alvará de localização e Funcionamento, além de concordância expressa do condomínio ou proprietário do imóvel.


Onde solicitar o Alvará de Atividades Localizadas ( atendimento deve ser agendado via internet):

  • Sala do Empreendedor
  • Diretoria de Promoção Econômica 
  • Rua Siqueira Campos, 805 –Centro Histórico 
  • Telefone: 156 
  • Horário: das 9 às 16 horas 
O atendimento presencial deve ser agendado pela internet. Para fazer o agendamento clique AQUI.

Para acessar as declarações, requerimentos e formulários -  clique AQUI

O QUE VOCÊ PRECISA?
Fonte: Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto Alegre.

Nenhum comentário:

Postar um comentário