O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego:
- Seguro-Desemprego Formal
- Seguro-Desemprego Pescador Artesanal
- Bolsa de Qualificação Profissional
- Seguro-Desemprego Empregado Doméstico
- Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado
Fonte: Matéria divulgada no site do Ministério do Trabalho.
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