O pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 2018, foi prorrogado na última quinta-feira, 8 de novembro, por meio de alteração inserida na Lei nº 13.729 que foi publicada em 9 de novembro de 2018.
Originalmente, o PRR foi instituído pela Medida Provisória nº o.793, de 2017, posteriormente convertida na Lei nº 13.606, de 2018.
Com a medida, o prazo para os produtores rurais renegociarem suas dívidas junto ao Fisco fica reaberto até 31 de dezembro deste ano. No entanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).
Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.
Na próxima semana, a Receita Federal publicará Instrução Normativa que definirá as regras para que os interessados efetuem a nova adesão.
Na próxima semana, a Receita Federal publicará Instrução Normativa que definirá as regras para que os interessados efetuem a nova adesão.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.
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