A RESOLUÇÃO CGSN Nº 146, DE 26 DE JUNHO DE 2019, publicada no DOU de 03/07/2019, possibilita o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos da Lei Complementar nº 168, de 12 de junho de 2019, de forma extraordinária, com nova opção, desde que, cumulativamente:
I – tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162, de 6 de abril de 2018; e
III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.Esta nova opção poderá ser feita até o dia 15 de julho de 2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução.
Fonte: Matéria publicada no Jornal Lefisc.
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