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terça-feira, 30 de julho de 2019

Preenchimento da GIA tem novidades relacionadas à transferência do saldo credor


A partir da competência julho de 2019, ou seja, com entrega efetiva em agosto, a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) ganhará novidades relacionadas à transferência de saldo credor para o mês seguinte. Trata-se da criação do campo 17, que receberá o saldo credor da substituição tributária apurado na competência anterior. Anteriormente, este valor era somado junto ao campo 16 (saldo credor transportado de períodos anteriores).
Assim, caso na competência de junho de 2019, o campo 27 (saldo credor de substituição tributária a transportar para o mês seguinte) tenha valor positivo (maior que zero), este valor deverá constar no campo 17 da GIA da competência de julho de 2019.
A adaptação na GIA também será tratada no contexto da importação do arquivo Escrita Fiscal Digital (EFD). Para adaptação do sistema, relativamente à informação contida na EFD do mês de julho de 2019, bastará o contribuinte não incluir o par de ajustes registro E111, com o código RS020027, e registro E220, com o código RS110027. Tais códigos foram fechados na tabela 5.1.1 do RS com data de 30 de junho de 2019, de forma que está inviabilizado o uso deles nas EFD da competência julho de 2019 e posteriores.

O que é a GIA?
A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual.
Recentemente, a Receita Estadual vem implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como por exemplo a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017, e o alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válido para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019. “Essas iniciativas garantem mais agilidade ao processo e mais qualidade nos dados recebidos pelo Fisco”, acrescenta Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.

Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual
Fonte: Matéria divulgada no site do Sefaz-RS.

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