Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 30 de julho de 2019

Empresas sem movimentação por mais de 10 anos consecutivos devem fazer comunicado de funcionamento na JucisRS



Palestra tem como objetivo alertar e esclarecer empresários/usuários com todas as informações sobre a legislação
JC
Contadores e usuários devem ficar atentos em relação à empresas
sem  nenhuma movimentação no período de 10 anos consecutivos.

Foto: Denise Rodrigues
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – e o Sebrae/RS promovem no dia 31/7/2019 (próxima quarta-feira), às 14h, a palestra de “Como evitar o cancelamento do registro por inatividade na JucisRS”, ato administrativo previsto no art. 60 da Lei 8.934/1994. Hoje, 289.595 empresas com sede no estado do RS estão sujeitas ao cancelamento por falta de arquivamento de atos há mais de 10 anos consecutivos. Para evitar o “Cancelamento do Registro por Inatividade”, a empresa deverá arquivar no órgão de registro alguma alteração de seu ato constitutivo ou uma comunicação informando que se encontra em funcionamento.

Na palestra, serão esclarecidas dúvidas quanto à apresentação da comunicação de funcionamento, entre outros destaques:
        - Linhas gerais do cancelamento administrativo por inatividade;
       - Reflexos jurídicos;
       - Como protocolar na JucisRS a comunicação de funcionamento. 
Palestrante: Sílvio Moisés Ramão é especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Direito Administrativo pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e em Direito Empresarial pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Ramão é advogado, analista do Registro do Comércio e chefe do setor de Atendimento da JucisRS.
Consulte se a empresa está em situação de cancelamento por inatividade link: https://jucisrs.rs.gov.br/sobre-o-cancelamento
Matéria divulgada no site da JUCISRS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário