Palestra tem como objetivo alertar e esclarecer empresários/usuários com todas as informações sobre a legislação
Contadores e usuários devem ficar atentos em relação à empresas sem nenhuma movimentação no período de 10 anos consecutivos. Foto: Denise Rodrigues |
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – e o Sebrae/RS promovem no dia 31/7/2019 (próxima quarta-feira), às 14h, a palestra de “Como evitar o cancelamento do registro por inatividade na JucisRS”, ato administrativo previsto no art. 60 da Lei 8.934/1994. Hoje, 289.595 empresas com sede no estado do RS estão sujeitas ao cancelamento por falta de arquivamento de atos há mais de 10 anos consecutivos. Para evitar o “Cancelamento do Registro por Inatividade”, a empresa deverá arquivar no órgão de registro alguma alteração de seu ato constitutivo ou uma comunicação informando que se encontra em funcionamento.
Na palestra, serão esclarecidas dúvidas quanto à apresentação da comunicação de funcionamento, entre outros destaques:
- Linhas gerais do cancelamento administrativo por inatividade;
- Reflexos jurídicos;
- Como protocolar na JucisRS a comunicação de funcionamento.
Palestrante: Sílvio Moisés Ramão é especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Direito Administrativo pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e em Direito Empresarial pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Ramão é advogado, analista do Registro do Comércio e chefe do setor de Atendimento da JucisRS.
Os interessados devem fazer sua inscrição no link:
https://www.eventials.com/SEBRAERS/como-evitar-o-cancelamento-do-registro-por-inatividade-na-jucisrs/
https://www.eventials.com/SEBRAERS/como-evitar-o-cancelamento-do-registro-por-inatividade-na-jucisrs/
Consulte se a empresa está em situação de cancelamento por inatividade link: https://jucisrs.rs.gov.br/sobre-o-cancelamento
Matéria divulgada no site da JUCISRS.
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