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terça-feira, 30 de julho de 2019

Empresas sem movimentação por mais de 10 anos consecutivos devem fazer comunicado de funcionamento na JucisRS



Palestra tem como objetivo alertar e esclarecer empresários/usuários com todas as informações sobre a legislação
JC
Contadores e usuários devem ficar atentos em relação à empresas
sem  nenhuma movimentação no período de 10 anos consecutivos.

Foto: Denise Rodrigues
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – e o Sebrae/RS promovem no dia 31/7/2019 (próxima quarta-feira), às 14h, a palestra de “Como evitar o cancelamento do registro por inatividade na JucisRS”, ato administrativo previsto no art. 60 da Lei 8.934/1994. Hoje, 289.595 empresas com sede no estado do RS estão sujeitas ao cancelamento por falta de arquivamento de atos há mais de 10 anos consecutivos. Para evitar o “Cancelamento do Registro por Inatividade”, a empresa deverá arquivar no órgão de registro alguma alteração de seu ato constitutivo ou uma comunicação informando que se encontra em funcionamento.

Na palestra, serão esclarecidas dúvidas quanto à apresentação da comunicação de funcionamento, entre outros destaques:
        - Linhas gerais do cancelamento administrativo por inatividade;
       - Reflexos jurídicos;
       - Como protocolar na JucisRS a comunicação de funcionamento. 
Palestrante: Sílvio Moisés Ramão é especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Direito Administrativo pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e em Direito Empresarial pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Ramão é advogado, analista do Registro do Comércio e chefe do setor de Atendimento da JucisRS.
Consulte se a empresa está em situação de cancelamento por inatividade link: https://jucisrs.rs.gov.br/sobre-o-cancelamento
Matéria divulgada no site da JUCISRS.

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