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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Folha do eSocial de novembro estará disponível em 1º de dezembro

eSocial

Empregadores devem estar atentos para os prazos
A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.
Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:
Folha de Novembro 
A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015.

Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente  – 30 de novembro
Importante: Atenção se voce já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!
O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.

Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As noticias e orientações serão constanementes postadas no sitio
(a) 30/11/2015: Cuidado!! Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
(b) 01 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
(c) 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015. 

Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso você constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. 
Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.

13º - pago em novembro 
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

13º - pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Constribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. 
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Desligamento em outubro/15 ou novembro/15
A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF. 
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.

Férias 
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA. 
Fonte: Matéria publicada no site da Receita Federal do Brasil

Brasil e Suíça assinam acordo de troca de informações tributárias


Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Os cidadãos brasileiros terão menos espaço para manter recursos e bens não declarados na Suíça. Os dois países assinaram hoje (23) acordo para troca de informações tributárias, sem necessidade de pedidos judiciais. O acordo valerá para obrigações tributárias a partir do ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional e pelo Parlamento suíço.
Pelo acordo, o Brasil enviará informações relativas a tributos federais cobrados de cidadãos suíços. A Suíça repassará à Receita Federal dados relativos aos impostos nos três níveis de governo – federal, cantonal (cobrado pelos cantões) e comunal (cobrado pelas comunas). A troca de informações não é automática. Cada país precisará fazer o pedido assim que detectar suspeita de irregularidades.

O secretário da Receita, Jorge Rachid fala sobre a assinatura de Acordo (TIEA) para a troca de informações tributárias (Wilson Dias/Agência Brasil)
Para o secretário Jorge Rachid, a troca de informações está amparada pelo Código Tributário Nacional e não fere o sigilo fiscalWilson Dias/Agência Brasil

De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a troca de informações está amparada pelo Código Tributário Nacional e não fere o sigilo fiscal. Isso porque a formulação de um pedido de informações deve obedecer a regras estritas e ter fundamentos sólidos.
Além da Suíça, o Brasil tem acordos semelhantes com oito países: Estados Unidos, Bermudas, Guernsey, Ilhas Cayman, Jamaica, Jersey, Reino Unido e Uruguai. Somente a troca de informações com o governo norte-americano está em vigor. Assinado em 2007, o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos só foi ratificado pelo Congresso Nacional em 2012, tendo entrado em vigor em 2013.
Conforme Jorge Rachid, a assinatura do acordo representa um importante passo para o Brasil coibir a evasão de divisas. “Daqui para a frente, uma vez identificado algum contribuinte com movimentação financeira ou bens de qualquer natureza na Suíça, podemos acionar a administração tributária de lá para coletar informações.”
Presente à cerimônia de assinatura, o embaixador da Suíça no Brasil, André Regli, informou que a troca de informações com outros países mostra que o país europeu está determinado a romper com a imagem de paraíso fiscal.
“O acordo mostra especialmente que a Suíça quer seguir as regras internacionais. Temos cooperação jurídica nos assuntos tributários e administrativos. A vinda do procurador-geral [da Suíça] seis meses atrás [ao Brasil] mostrou que o acordo é exemplar”, afirmou.
Sem citar nomes, o embaixador disse que o envio de remessas não declaradas por parte de brasileiros prejudica a imagem do país. “A Suíça não precisa receber dinheiro ilegal. Estamos cada vez mais alinhados às práticas internacionais. Derrubamos o sigilo de titulares de contas. Para a imagem da Suíça, não é bom quando existe dinheiro ilegal”, completou Regli.
A troca de informações não abordará tributos não pagos nos últimos anos. O acordo só abrangerá fatos geradores a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à ratificação do acordo pelos parlamentares dos dois países.

Edição: Armando Cardoso 
Fonte: Agência Brasil 

sábado, 21 de novembro de 2015

RFB esclarece a obrigatoriedade da EFD Contribuições para pessoa jurídica imune e isenta do IRPJ

A Solução de Consulta COSIT nº 99013, publicada no DOU, esclareceu sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.



A Solução de Consulta COSIT nº 99013, publicada no DOU, esclareceu  sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

De acordo com a Solução, a EFD-Contribuições alcança as apurações do PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita e da CPRB relacionadas às operações e prestações praticadas pelo próprio contribuinte. Já os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da escrituração fiscal digital.
Através da referida norma, a Receita Federal esclareceu que a pessoa jurídica Isenta ou Imune do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS ou COFINS sobre a Receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) for superior a R$ 10.000,00.
Quem estiver dispensada de apresentar a EFD-Contribuições por não ultrapassar aquele limite, passará a ter a obrigação de apresentá-la a partir do mês do ano em curso em que o valor das contribuições nele apuradas for superior a R$ 10.000,00, permanecendo assim obrigada por todos os meses subsequentes, ainda que o montante apurado em qualquer deles seja igual ou inferior ao limite.Matéria divulgada no site: http://contadores.cnt.br/

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Comunicado GFIP - Fenacon

A Fenacon tem recebido, nos últimos dias, diversos contatos telefônicos e por e-mail reclamando da aplicação, pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega fora do prazo da GFIP, relativas ao ano de 2010.

Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.079, que em seus artigos 48, 49 e 50 estabelece anistia para multas aplicadas, porém não alcançou a todos. A Fenacon orienta a todos que analisem as multas recebidas, para se enquadrando nos artigos acima mencionados, entrem em contato com a Receita Federal do Brasil para impugnação das mesmas.
Vejamos o que diz a consultoria jurídica especializada da Fenacon:
Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.14, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas “lançadas até a publicação desta Lei”, ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:
i)  multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;
ii) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;
iii) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.

Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.
Entendemos que a aplicação das multas ora em pauta não dependem exclusivamente da boa vontade da Receita Federal, pois as mesmas estão estabelecidas no artigo 32-A da Lei 8,212, de 24 de julho de 1991.
Dessa forma, somente uma outra lei tem o poder de anulá-las ou anistia-las.
A Fenacon está em permanente contato com as lideranças políticas no Congresso Nacional, tentando agilizar a aprovação do Projeto de Lei 7.512/2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, que tem como intuito a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
Estamos ainda conversamos com os Congressistas, de forma a encontrarmos possíveis outras soluções que agilizem a extinção das multas aplicadas.

sábado, 14 de novembro de 2015

Planejamento Tributário - CRCSP Espaço Técnico

Planejamento Tributário- Sinopse: O profissional da contabilidade é peça-chave no processo do planejamento tributário. Afinal, sem as informações contábeis adequadas, o planejamento tributário fica dependente de dados não regulares, estando sujeito a erros e avaliações equivocadas. - Participantes: Arnóbio Neto Araújo Durães, Profissional da contabilidade e professor universitário. Eliane Aparecida Maia, Empresária da contabilidade e delegada regional do CRCSP em São José dos Campos.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
    - http://wow.webed.com.br/webed/crc/?276/278/59051

Fonte: TVCRC/SP 

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

10 maneiras infalíveis de encantar seu cliente

Primeira lição: coloque pessoas amáveis, competentes e apaixonadas na linha de frente
iStock

Eu adoro fazer negócios com pequenas empresas na loja, online, para mim, para outros, por prazer ou trabalho, não importa. Eu amo encontrar bons produtos e serviços feitos para empreendedores que estão tentando mudar o mundo. E eu amo ajudar pequenos negócios por que eles não estão viajando em jatinhos corporativos e almoçando com investidores. A ideia da American Express para pequenos negócios é ótima, e eu gostaria de ajudá-los explicando 10 maneiras que os pequenos negócios podem encantar clientes.
1 - Coloque pessoas amáveis, competentes e apaixonadas na linha de frente: eu prefiro interagir com funcionários que sorriem, sabem o que querem e amam o que estão vendendo. De qualquer forma, as companhias colocam os mal pagos, com pouca experiência, atrás do balcão e esperam o melhor. Isso não faz sentido. Faça uma pergunta a si mesmo: a primeira impressão do meu negócio é boa? Porque se for ruim, pode ser a última.
2 - Mostre que confia em mim. Se você não confia, eu não vou confiar em você. Veja os pequenos negócios que se tornaram grandes. A Zappos me diz que confia em mim por que paga o envio nas duas direções. Nordstrom acredita na minha palavra quando digo que o produto estava com defeito. A Amazon permite que eu retorne um livro em até sete dias. Eu posso ler muitos livros nesse período. Se você confia em mim, eu confiarei em você; e nós podemos construir uma relação.
3 - Remova as barreiras da entrada. Facilite o caminho para o seu produto ou serviço. Não peça que as pessoas preencham 10 formulários com informações pessoais. Não jogue um sistema de CAPTCHA que exige fluência em sânscrito. Não exija hora marcada. Em vez disso, crie uma maneira que ajude as pessoas a fazerem negócios com você mais rápido.
4. Facilite pagamentos e doações. Uma vez que as pessoas decidem adotar o seu produto ou serviço, facilite o caminho do dinheiro até você. Isso exige múltiplas formas de pagamento e a adoção de vales-presente e valores de entrega razoáveis. Se existe algo pior que uma companhia que tenta pegar o meu dinheiro com um produto ruim, é a companhia que dificulta o pagamento de algo bom.
5. Mergulhe em um segmento: o Stanley Market em Hong Kong contém várias lojas, e muitas delas vendem uma série de camisetas, souvenirs, brinquedos, bagagens, eletrônicos e câmeras. Você cria a sensação que essas lojas vendem de tudo para ganhar dinheiro. O único lugar que eu comprei foi na Galeria Tam, porque vende apenas carimbos e selos feitos de madeira. Uma vez que só existe uma coisa a comprar lá, é mais fácil entender o propósito do negócio. Meu conselho é focar no produto que você pretende vender.
6. Me venda algo que é PICEE. Essa sigla define as qualidades de grandes produtos e serviços: profundo, inteligente, completo, empoderador e elegante. Um produto com essas características é completo e entende as necessidades do cliente, vem com sistema de apoio, faz com que eu me sinta melhor e é fácil de usar. Quando você estiver criando sua oferta, se pergunte se ela é PICEE.
7 - Permita que as pessoas testem. Acredite na inteligência dos seus consumidores em vez de pressioná-los. Deixe que eles provem os produtos e serviços em versões reduzidas. Esse conceito funciona quando você vai comprar um carro, provar uma sobremesa, testar um eletrônico. Uma vez que você me deixa provar alguma coisa, metade da batalha já foi. Se você me diz que eu preciso comprar para testar, você me perdeu.
8 - Comunique com objetividade. Quantas pessoas realmente entendem o que um armazenamento em gigabytes significa? A melhor maneira de comunicar a capacidade ou as funcionalidades dos produtos e serviços é com a objetividade. Por exemplo, o número de músicas que cabem nesse aparelho. Você pode achar isso difícil de acreditar, mas me dizer quanto eu ganharei de peso com a sua comida me faz querer comer no seu restaurante, por que mostra que você se importa com a minha saúde.
9 - Entregue as más notícias primeiro. Problemas acontecem: produtos possuem falhas, entregas atrasam e funcionários adoecem. Muitos negócios minimizam os efeitos das más notícias, mas quando esse assunto inevitável cresce, seja proativo e alerte para o problema. E para ser o melhor, ajude as pessoas a resolverem o problema ao passo que você está avisando que ele existe.
10 - Considere todos os influenciadores. Existe uma diferença entre a pessoa que paga por algo e a pessoa que toma a decisão de comprar alguma coisa. Muitas companhias acreditam que é a mesma pessoa, mas isso não é necessariamente o caso. Influenciadores chave podem incluir esposa, irmãos, colegas, parentes, avôs ou filhos. Quem é a verdadeira cabeça na casa não é algo tão claro esses dias, então apele para todos os influenciadores.
A melhor maneira de me encantar é uma atitude positiva e essa atitude engloba os 10 pontos. Significa que você acredita que o consumidor está correto. Pedido do cliente? Sem problemas. Entrega rápida? Sem problemas. Devolução? Sem problemas.
A matemática pode mostrar que se você fizer isso para todos, você vai quebrar, mas nem todo mundo pedirá esse tratamento. Inclusive, poucos pedirão, e esses farão de você um grande exemplo.

Se você é dono de um pequeno negócio, que hoje seja o melhor dia do ano para você. Se você é um cliente, saia e gaste um pouco em pequenos estabelecimentos.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Recibo do Simples Doméstico omite nome do empregado e impede conferência do pagamento

Receita diz que opção é fazer cadastro no site da Caixa, para confirmar pagamento do FGTS

Fonte: EM.com.br

Conferir o pagamento das contribuições do Simples Doméstico, por enquanto não é uma tarefa rápida e simples para empregadas, babás, cuidadores e outros trabalhadores do lar. Isso porque o recibo de pagamentos, que poderia esclarecer as dúvidas, é impresso apenas no nome do empregador e quando ele tem mais de um funcionário, verificar o extrato é ainda mais confuso, já que os tributos de todos os trabalhadores são unificados em uma só guia.
Uma opção para o empregado, segundo a Receita Federal, é se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal (CEF) para receber por mensagem, no telefone celular, a confirmação do pagamento do FGTS. Se não fizer isso, o empregado precisará conferir a fatura, retirando extratos tanto na Previdência Social, quanto na Caixa.
Segundo a Receita é obrigação do trabalhador acompanhar o pagamento dos tributos, mas segundo especialistas, a Lei Complementar 150 que regulamenta o trabalho doméstico prevê em seu artigo 6º, que os empregados devem receber uma cópia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). “Como na guia não é especificado o nome do empregado, uma outra opção que ele tem é ir pessoalmente aos órgãos competentes imprimir os seus comprovantes”, diz Alessandro Vieira, presidente e cofundador do iDoméstica.
Segundo a Receita Federal mais de 1,1 milhão de documentos já foram gerados pelo site, com vencimento para 30 de novembro. O Instituto Doméstica Legal, enviou ao Comitê Gestor do eSocial (Receita Federal, Ministério do Trabalho Emprego e Previdência Social e Caixa Econômica Federal), pedido de correções e melhorias urgentes no sistema. Segundo Mário Avelino, presidente do instituto, mesmo para aqueles empregadores que têm apenas um funcionário o comprovante de pagamento é confuso. O seguro de acidentes de trabalho, por exemplo, na guia é chamado de risco ambiental, o INSS pago pelo patrão, é chamado de contribuição empresa/empregador. “Como também sou analista de sistemas, vemos que as falhas são decorrentes do pouco tempo que a Receita teve para desenvolver o programa e essas falhas devem ser corrigidas."
Conforme adiantou o Estado de Minas, Avelino também reforça que o 13º salário deve ter uma guia específica para o recolhimento dos tributos, o que também ainda não foi solucionado pelo governo federal. Já Alessando Vieira reforça que se a empregada doméstica fizer a opção online, para receber a confirmação por mensagem de texto, pode resolver dois problemas ao mesmo tempo: “Como a guia é única, ao receber a confirmação do pagamento do FGTS ela pode deduzir que os demais impostos também foram pagos”, diz o especialista, apontando que essa é uma falha do eSocial, sistema criado para gerar as guias de pagamento. “Acreditamos que mais à frente essas falhas devem ser corrigidas pela Receita”, argumenta.
Na prática
Xodó da família para quem trabalha há 21 anos, a doméstica Fátima Aparecida Moreira, 51, está quase completando bodas de prata no mesmo endereço. Na profissão, ao todo, ela acumula perto de três décadas de experiência e em menos de cinco anos deve se aposentar. Com tanta bagagem, Fafá como mais de 1,2 milhão de empregadas vai receber esse mês, o primeiro recibo do Simples Doméstico. Ela destaca a importância da lei que regulamentou o FGTS, mas reforça o estímulo à formalização como o ponto mais importante da lei que regulamentou o trabalho doméstico, equiparando os trabalhadores do lar ao mercado de trabalho formal. “Acredito que muita gente ainda não tem a carteira assinada, o que é muito importante. Só vou conseguir me aposentar porque sempre tive todos os meus direitos garantidos.”
O prazo para pagar a competência de outubro foi prorrogado pelo governo para 30 de novembro em função dos problemas gerados na emissão da guia, No caso de atraso a multa do FGTS é de 5% a partir do primeiro dia de atraso, dobrando para 10% a partir do 31º. dia, e a partir. A partir desse prazo há juros de mora de 0,5% ao mês. A multa do INSS é 0,33% ao dia limitado a 20% ao mês, além de juros de mora por atraso. O Simples Doméstico reúne em uma só guia o pagamento do FGTS, INSS, seguro acidentes, fundo para demissão sem justa causa e ainda Imposto de Renda para o trabalhador que recebe acima de R$ 1.930.
FGTS vai ser pago pela primeira vez
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será depositado pela primeira vez por mais de 90% dos empregadores domésticos. O empregado deve acompanhar os depósitos pessoalmente, ou online. Segundo a Receita Federal a adesão pela internet pode ser feita pelo endereço https://www.servicossociais.caixa.gov.br. O trabalhador também pode optar por receber em casa o extrato encaminhado para seu endereço.
O depósito do FGTS referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário não serão processados na mesma conta. O valor de 3,2% do salário, ou a reserva indenizatória por perda do emprego, será creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário. Após o desligamento do trabalhador doméstico e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego será creditado na conta principal e então disponibilizado para o saque. É importante ficar atento porque o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego só poderá ser acompanhado pelo empregador.
LICENÇA MÉDICA Outra dúvida frequente diz respeito ao afastamento do empregado doméstico por licença médica. Nesse caso o recolhimento do INSS não é devido e o recolhimento do FGTS referente aos 15 primeiros dias do afastamento também não é uma obrigação do empregador. Durante todo período de licença do trabalhador doméstico o empregador não deverá a remuneração que será paga por meio de beneficio do INSS, assim, não haverá incidência de FGTS sobre o período de licença médica. No caso da licença por acidente de trabalho, as regras mudam e os empregadores evem ficar atentos. Nesse caso o empregador deve recolher o FGTS e os tributos gerados no DAE (guia única), durante todo o afastamento do trabalhador doméstico.
O DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês, lembrando que se na data não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em dezembro o tributo deve ser pago no dia 7, referente a competência de novembro.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Normas Contábeis brasileiras - Alterações para 2016


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em publicação no Diário Oficial da União de 06.11.2015, alterou Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). aplicando-se as mudanças respectivas aos exercícios iniciados a partir de 01.01.2016:
As NBCs alteradas e consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se ao final da Norma):
NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.
NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível
NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.
NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.
NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.
NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.
NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.
NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.
NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.
NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.
NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.
NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.
NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.
NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

sábado, 7 de novembro de 2015

5 dicas para saber se você tem o perfil de empreendedor

Líder mundial no ranking do empreendedorismo, Brasil deve bater recorde em 2015 com profissionais que estão apostando em um negócio próprio. Mas nem todo mundo nasceu para isso


Por: Redação, Administradores.com

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Um batalhão de empreendedores condizente com a grande população e extensão territorial do País. Assim é o universo atual do empreendedorismo brasileiro, que segundo dados do Sebrae e IBQP (Instituto Brasileiro de Qualidade de Produtividade) pode ser quantificado de forma simples: três em cada 10 brasileiros adultos entre 18 e 64 anos possuem uma empresa ou estão envolvidos com a criação de um negócio próprio.

Em uma década o empreendedorismo cresceu 11,5%. Mas, além de crescimento, o perfil do empreendedor brasileiro mudou bastante nos últimos anos. Antigamente composto por uma maioria que se aventurava no mundo dos pequenos negócios por necessidade, hoje de acordo com a pesquisa GEM (Global Entrepreneur Monitor) de cada 100 brasileiros que começam um negócio próprio, 71 são motivados por uma oportunidade de negócio, o que revela um aumento da qualidade das iniciativas e de suas chances para o futuro.

Por outro lado, com a crise, um contingente cada vez maior de profissionais tem optado por investir em negócios próprios, retomando a prática do empreendedorismo por necessidade. Mas será que essa é a melhor saída para todos?

As especialistas, Adriana Thomazinho, gerente de RH, e as consultoras de RH, Talita Castro e Márcia Vecchi, todas da equipe da Luandre, maior rede de agências de RH do País, dão cinco dicas fundamentais para que você possa avaliar se tem um perfil empreendedor. Na ausência de duas ou mais destas características, o trio aconselha você a rever com muito critério seus planos e a equipe de administração do seu negócio. Muitas vezes você tem talento para uma atividade, mas não para administrá-la e precisará de alguém para fazer isso. Vamos às dicas:

1. Ter capacidade de planejamento

Adriana Thomazinho, gerente de RH, explica que em primeiro lugar é preciso estruturar a ideia do negócio. “O empreendedor precisa conhecer e entender integralmente todas as partes do negócio, suas estruturas funcionais e como elas se relacionam, para que possa direcioná-las para o crescimento e a obtenção de lucro”. Avaliar o mercado e seus concorrentes, reconhecer tendências e situações que podem afetar seu desempenho também são itens essenciais e que devem ser inclusos no planejamento.

Talita Castro, consultora de RH, complementa que é essencial estabelecer metas motivadoras e possíveis, que provoquem comprometimento, afinal a ideia central do planejamento é monitorar o próprio progresso e fazer ajustes, se necessário. “Se criarmos o hábito de estabelecer prioridades já nas atividades diárias, notaremos reflexos no processo como um todo”. Elaborar um plano criando metas e indicadores, é uma boa base para enfrentar mudanças, instabilidades econômicas e imprevistos.

2. Ter liderança

A liderança está associada à capacidade de influenciar pessoas, por isso o empreendedor deve inspirar seus colaboradores com conduta exemplar e atitude inovadora. “O líder deve ser um facilitador demonstrando características de parceria e visão estratégica que consiga unir o foco do negócio alinhado à gestão de pessoas”, define Talita.

Para se tornar um bom líder, o empreendedor deve ouvir seus funcionários, revelando assim atitude acolhedora. “É de suma importância que ele compartilhe resultados, ideias e informações para que todos na equipe se sintam como parte ativa no processo, de maneira que possam contribuir com novas ideias, elevando o nível de comprometimento”, diz Talita.

3. Ser analítico e trabalhar com metas e resultados

Para a consultora Márcia Vecchi, o empreendedor deve ter raciocínio cauteloso e dedutivo para executar um planejamento de ações e estratégias. “O alcance das metas deve se apoiar na transparência dos objetivos. É primordial saber onde se quer chegar”.

“O empreendedor também deve ser arrojado e ter capacidade de identificar novas oportunidades de lucro e negócios ao analisar dados de sua própria performance e do mercado”, diz Adriana Thomazinho.

4. Ter persuasão e habilidades interpressoais

É de extrema importância que o empreendedor, apresente perseverança no seu negócio, mostre-se firme em seus propósitos, mesmo em situações adversas, mostrando flexibilidade em ajustes quando a situação demandar mudanças, dedicando-se plenamente e de forma entusiasmada ao seu negócio.

“O empreendedor deve ter tanta persuasão a ponto de ser capaz de entusiasmar a si mesmo em momentos adversos”, diz Talita Castro. “Ele deve contagiar com seu entuasiasmo a si, a equipe e a seus clientes, convencendo-os de que seu negócio ou produto é uma boa oportunidade para todos”, finaliza Talita.

Conhecendo sua área de atuação, el epode se aprimorar, se atualizar, sendo mais pró ativo, fazendo com que haja maior consistência no que está oferecendo. Interagir com todos que estão ao seu redor com excelência é um ponto fundamental e apresentar resiliência quando o negócio não estiver funcionando como esperado também.

5. Ter iniciativa e coragem para enfrentar riscos

Adriana Thomazinho ressalta que os empreendedores têm que aliar criatividade com capacidade de tomada de decisões. “O empreendedor tem que criar soluções originais e explorar novas formas de pensar, analisando variáveis que influenciem no problema ou na solução, de forma estruturada e direta, assumindo riscos calculados e responsabilidade dos resultados”, conta.

“É fundamental que ele busque constantemente informações sobre o mercado em que atua, atualizando-se, buscando novas técnicas gerenciais, criando mecanismos para aliviar os perigos” complementa Márcia Vecchi.

Sabe-se que o empreendedor deve ter como inerente às suas habilidades, a capacidade de assumir riscos, pois os riscos fazem parte de qualquer atividade, e é preciso aprender a administrá-los. O arriscar, significa ter coragem para enfrentar desafios. O empreendedor é uma pessoa criativa, inovadora, marcada pela capacidade de estabelecer e atingir objetivos, seu propósito está em conseguir lucro e crescimento, todas estas características estão ligadas diretamente à sua auto-motivação.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

6 dicas para planejar uma boa estratégia fiscal

Os tributos são uma grande fatia dos custos administrativos de uma empresa.


Fonte: Uppertools
6 dicas para planejar uma boa estratégia fiscalDe acordo com projeção feita pela análise de balanços patrimoniais, analisados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, os encargos pagos pelas empresas chegam a 33% do faturamento bruto, 47% do total dos custos e despesas e 52% do lucro, representando um grande entrave ao crescimento de qualquer negócio.
E nem adianta querer fugir: a Receita Federal aplica multas pesadas àqueles que não cumprem com o pagamento dos devidos impostos, levando diversas empresas a fecharem as portas. Mas não é isso que você quer para o seu negócio, certo?
A boa notícia é que existe luz no fim do túnel. Agindo dentro da lei é possível criar estratégias para minimizar o gasto com impostos. Essa prática é chamada de elisão fiscal e, com a economia, dá para gerenciar melhor os custos, fazer novos investimentos, baixar os preços, aumentar a competitividade e, consequentemente, elevar os lucros.
De fato, o planejamento tributário é uma ferramenta não pode ser vista como um gasto, mas sim como investimento. Os especialistas dizem que ele é saúde para o bolso. Então vamos ver algumas dicas que podem te ajudar?
Invista em diagnóstico
O diagnóstico fiscal é capaz de ajudar a identificar pontos que merecem ajustes. Ao final de cada ano, o empreendedor pode reestruturar seu negócio para reduzir os custos. Investir em um diagnóstico fará com que se tenha em mãos um estudo do que será realizado, já com os possíveis reflexos da carga tributária. Assim, você poderá analisar a melhor forma de reduzir o tributo a pagar.
Agindo dentro da lei, você pode diminuir impostos, taxas e contribuições. As medidas são tomadas para reduzir a base do cálculo ou alíquota incidente. A empresa deve estar atenta, ainda, a créditos como o PIS/Pasep, Cofins, IPI  e ICMS. Isso também ajudará a abreviar o montante ao fisco.
Uma vez revisado, não pode ser esquecido. É necessário estar sempre atento ao diagnóstico e ajustá-lo ao panorama empresarial quando necessário.
Analise a situação
Para isso, considere os custos envolvidos, o benefício previsto e riscos inerentes ao processo. Pode dar um pouco de trabalho, mas a recompensa vem a seguir: erros nessa etapa podem gerar perdas para as empresas.
Personalize
Personalização é a palavra-chave para que o planejamento tributário dê certo. Cada empresa é única. Então, esqueça a grama do vizinho e concentre-se na sua. Seja determinado e tenha a contabilidade sempre em dia e os processos internos alinhados.
Adote um ERP
ERP é uma sigla em inglês, que quer dizer “Sistema Integrado de Gestão Empresarial”. É um software que ajuda a gestão paperless, acelerando processos, tornando mais fácil o trabalho dos colaboradores e produzindo relatórios automaticamente. O programa também é utilizado para saber onde o dinheiro da empresa é gasto.
Resolva
Um profissional que entenda sobre legislação tributária auxilia o empreendedor na busca de parcelamentos específicos, até com reduções parciais ou totais de juros e multas. E, devendo, pague. Se existe um débito tributário já lançado pelo Fisco, não questione e resolva o assunto. Mas se a cobrança estiver no âmbito administrativo, podem ser feitas tentativas para sua impugnação. Já se estiver no Judiciário, cabe uma ação anulatória do débito fiscal ou o pedido da redução do valor ou do lançamento. O que jamais pode acontecer é deixar o caso correr à revelia. Isso dá margem à ação de execução fiscal contra os bens do contribuinte e de seus sócios.
Use os incentivos fiscais
Isenções e redução de alíquota são incentivos fiscais que representam uma boa alternativa para a redução de tributos. E é inegável: nossa legislação tributária permite diversos benefícios e incentivos fiscais para a redução da carga tributária.
Lembre-se sempre de que o empreendedor precisa manter práticas idôneas, procurando reduzir seus tributos sempre dentro da lei. Fuja de tudo que for ilícito. Os “fora da lei” só tendem a comprometer a empresa e todo o patrimônio. Um pouco de conservadorismo não faz mal a ninguém. Dessa forma, busque profissionais éticos e íntegros para te auxiliar no planejamento fiscal. 
Matéria divulgada no site http://www.ibpt.com.br/

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Dilma sanciona novas regras para a aposentadoria

Convertida em lei, Medida Provisória 676/2015 cria a fórmula conhecida como 85/95

Fonte: G1

Dilma sanciona novas regras para a aposentadoria EVARISTO SA,AFP/AFP

A presidente Dilma Rousseff convereu em lei o texto da Medida Provisória 676/2015, que criou uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. A lei está publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU) com muitos vetos, entre eles aos dispositivos que instituíam a chamada "desaposentação", possibilidade de recálculo do benefício que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. Esse ponto não constava do texto original da MP e foi incluído pela Câmara e mantido no Senado.
Na justificativa do veto, a presidente afirmou que "as alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada desaposentação", que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada", além de conflitar com as condições para a concessão do auxílio-acidente, previstas na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991.
A regra 85/95 progressiva sancionada nesta quinta-feira foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95 original, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência somado à idade da pessoa tivesse como resultado 85 para mulheres, ou 95 para homens.
A reedição da proposta, agora transformada em lei, inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessário para a aposentadoria, considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado.
Pela nova lei, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.
A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, com a soma do tempo de idade e contribuição subindo em um ponto a cada dois anos, somente a partir de 2018. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026.
Há ainda uma condição especial para a aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.
O texto sancionado traz outros vetos, como a dispositivos que garantiriam condição de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de crédito rural, que ampliariam as hipóteses de concessão de seguro-defeso e que criariam critérios específicos para seguro-desemprego de trabalhador rural, entre outros.

Matéria divulgada no site http://zh.clicrbs.com.br/

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Governo projeta que dívida chegará a 72% do PIB em 2017

Previsão do governo foi enviada ao relator do projeto de altera a meta fiscal de 2015

Fonte: O Globo
Governo projeta que dívida chegará a 72% do PIB em 2017A dívida bruta do governo manterá sua trajetória de alta e atingirá 72% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país) em 2017. Essa é a previsão que foi encaminhada pela equipe econômica ao relator do projeto de altera a meta fiscal de 2015, deputado Hugo Leal (PROS-RJ). O parlamentar apresentou seu parecer nesta quinta-feira. O documento traz novas projeções para o comportamento das dívidas bruta e líquida, crescimento e inflação.
De acordo com os parâmetros macroeconômicos atualizados, o endividamento bruto chegará a 68,3% do PIB em 2015, subindo para 71,1% do PIB em 2016 e 72% do PIB em 2017. Já a dívida líquida subirá de 35,4% do PIB este ano, para 38,6% do PIB no próximo e 40,2% no seguinte.
O PIB, de acordo com o relatório, terá uma retração de 2,8% este ano. Em 2016, esse recuo será de 1%. A economia só vai voltar a crescer em 2017: 1,3% do PIB. A inflação, por sua vez, fechará 2015 em 9,53%, caindo para 5,94% em 2016. Ela só atingirá o centro da meta, de 4,5%, em 2017.
Matéria publicada no site do IBPT 
  

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

A Hora Certa de Terceirizar sua Logística

Rogério Barrionuevo
Administrador Postal, trabalha há mais de 30 anos em Logística e Distribuição. Consultor de Logística com ênfase em racionalização de processos operacionais e automação.
É autor do livro “Administração de Tempo – Produza mais e Seja Feliz” e de um curso sobre o mesmo tema.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: Canal Blog do Rogério

Pleno do TST altera redação da Súmula 392 e cancela as OJs 419 e 315 da SBDI-1

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (27), por unanimidade, alterar a redação da Súmula 392 a fim de adequá-la à jurisprudência atual e iterativa do TST. A mudança também atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho, ainda que propostas pelos sucessores do trabalhador falecido.
Na mesma sessão foi decidido, por unanimidade, o cancelamento das OJs 315 e 419  da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), que tratava do enquadramento sindical de trabalhadores em empresas agroindustriais e de motoristas em empresas com atividade predominantemente rural.

 

Súmula 392
A Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos decidiu propor a alteração na redação da Súmula 392 diante da sua adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do processo RE 600.091/MG, com repercussão geral reconhecida (Tema 242), declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações em que os herdeiros de empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho pleiteiam indenização por danos morais e materiais.  
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, registrou ainda que o fato de os autores serem sucessores do trabalhador é irrelevante para fins de fixação de competência, pois a causa de pedir permanece sendo o infortúnio ocorrido durante a relação laboral.
A Comissão destaca ainda que o TST tem adotado o entendimento de que a competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido é da Justiça do Trabalho, inclusive antes do julgamento do RE 600.091/MG pelo STF.
Diante da constatação da existência de acórdãos suficientes para atender ao disposto no artigo 165 do Regimento Interno do TST, a comissão composta pelos ministros João Oreste Dalazen, Walmir Oliveira da Costa e Hugo Carlos Scheuermann propôs a nova redação da Súmula 392, agora aprovada.
Veja abaixo a nova redação da súmula.
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
OJ 419
O Pleno acatou proposta da comissão de jurisprudência pelo cancelamento da OJ por entender que a tese hoje escolhida por esta orientação jurisprudencial teve à época de sua aprovação tão somente que aplicar a prescrição que beneficiava os rurícolas, não se discutindo a questão do enquadramento sindical. Este fato causa nos dias de hoje "uma instabilidade jurídica muito grande (...) com inúmeros conflitos intersindicais de representatividade", observou o presidente da comissão, ministro João Oreste Dalazen.
OJ 315
A comissão em seu parecer entendeu pelo cancelamento sob o fundamento de que a OJ 315 conflita abertamente com a Súmula 117 do TST, mediante a qual se acata o conceito de categoria diferenciada, desprendido da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para efeito de não admitir que motorista de Banco seja considerado bancário. Diante disso entenderam inexistir "jurisprudência digna" para que se compreenda que motorista de empresa rural deveria ser considerado rurícola. O presidente da comissão complementou seus argumentos com fundamentos propostos para o cancelamento da OJ 419.
(Secom-TST-Imagem: Aldo Dias)