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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Os 10 maiores bilionários dos EUA, segundo a Forbes

Veja quem são as pessoas mais ricas do país e como cada um conseguiu sua fortuna

Redação, Administradores.com,

iStockphotos
Bill Gates e o seu império da Microsoft: billionário há 21 anos.
A cada ano, fica mais difícil entrar na relação da Forbes das quatrocentas pessoas mais ricas dos Estados Unidos. Para ingressar no ranking de 2013, foi necessário possuir mais de 1.55 bilhões de dólares, a "nota de corte" mais alta desde 1982, quando a revista elaborou a lista pela primeira vez.
Para apresentar os bilionários e explicar a origem de suas fortunas, a revista fez um apanhado detalhado dos 25 mais ricos, e nós separamos aqui os 10 primeiros. No fim da lista você pode acessar um link para ver a lista completa.
1. Bill Gates, 81 bilhões de dólares
O homem mais rico dos EUA você já conhece: o cofundador da Microsoft ocupa o topo da lista dos homens mais ricos dos EUA há 21 anos. Gates é um filantropo reconhecido e, junto de sua mulher, Melinda, tem sua própria instituição de caridade, The Bill & Melinda Gates Foundation. A instituição já doou 30 bilhões de dólares desde 2000, investindo em projetos para erradicar a varíola, a poliomielite e a malária.
2. Warren Buffett, 67 bilhões de dólares
Em 1962, Warren Buffet comprou uma empresa têxtil que passava por dificuldades financeiras, no estado do Nebraska, chamada Berkshire Hathaway. Hoje, a empresa é a quarta mais valiosa dos EUA, com um valor de mercado de 330 bilhões de dólares. Assim como Gates, Buffet gasta parte de seu patrimônio com instituições de caridade. Mas o dinheiro não faz falta: sua fortuna só aumenta com o passar dos anos.
3. Larry Ellison, 50 bilhões de dólares
Larry Ellison é outro bilionário que fez sua fortuna no área da tecnologia. Ele é o fundador da Oracle Corporation, empresa especializada em desenvolvimento de hardware, softwares e banco de dados, e chocou o mundo dos negócios ao anunciar que se afastaria de seu cargo como CEO da Oracle. De acordo com a Fobes, Ellison tem aproveitado todo seu dinheiro adquirindo propriedades no Havaí.
4. David Koch, 42 bilhões de dólares
O habitante mais rico da cidade de Nova York, David Koch, tem uma fortuna originada indústrias Koch, que comanda ao lado de seu irmão Charles. Recentemente, David doou 65 milhões de dólares para o The Metropolitan Museum of Art de Nova York, para uma renovação do espaço. O bilionário também investe muito de seu dinheiro em campanhas de políticos republicanos.
5. Charles Koch, 42 bilhões de dólares
Charles Koch possui patrimônio de valor igual ao do seu irmão David, e também gosta de investir sua fortuna em projetos e campanhas de candidatos do partido republicano. Os gastos dos irmãos Koch na política já levaram um senador democrata a afirmar que os dois "estão tentando comprar o país". 
6. Christy Walton, 38 bilhões de dólares
Christy Walton é a mulher mais rica dos EUA e do mundo. Sua fortuna veio de seu falecido marido, John Walton, um dos herdeiros da Wal-Mart. Christy é, hoje, o membro mais rico da família Walton, devido a alguns investimentos paralelos de seu marido. A bilionária leva uma vida muito discreta e suas aparições públicas são raras. 

7. Jim Walton, 36 bilhões de dólares

O caçula da família Walton é o maior acionista individual da Wal-Mart, com uma participação superior a 31 bilhões de dólares. Jim é membro da diretoria da empresa e ainda CEO de outro negócio de sua família, o Arvest Bank, que faturou cerca de 130 milhões de dólares em 2013.
8. Michael Bloomberg, 35 bilhões de dólares
O ex-prefeito de Nova York começou sua carreira em Wall Street, em 1966. Depois de co-fundar a empresa Bloomberg LP, cujos terminais de informações estão presentes em bancos e corretoras do mundo inteiro, e se tornar bilionário, também entrou para o mundo da filantropia, e já doou mais de 3 bilhões de dólares para causas e projetos diversos. Em 2013, algumas de suas doações foram para esforços que combatem a pesca excessiva no Chile, Filipinas e Brasil. 
9. Alice Walton, 34.9 bilhões de dólares
Outra herdeira da fortuna da Wal-Mart. Ao contrário de seus irmãos, Alice Walton não é envolvida diretamente nos negócios da família e trabalha com curadoria de arte. Ela abriu seu próprio museu, o Crystal Bridges Art Museum e possui quadros de artistas como Andy Warhol e Norman Rockwell.
10. S. Robson Walton, 34.8 bilhões de dólares
O último Walton da lista é o filho mais velho de Sam Walton, fundador da Wal-Mart. Assim como seu irmão, Jim, S. Robson é membro ativo na diretoria da empresa. Fora dos negócios da família, Walton tem investimentos na rede de hotéis Hyatt Hotels e gosta de se divertir em pistas de corridas com carros exclusivos.  


sábado, 27 de setembro de 2014

Simples Nacional - LC 147/2014

Sinopse: A Lei Complementar nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 7 de agosto de 2014, traz alterações ao Simples Nacional, especialmente pelo aumento do número de empresas que poderão aderir a esse modelo de tributação a partir de 2015. O critério para o enquadramento no Simples de mais de 140 atividades será o faturamento da empresa, que poderá chegar a até R$ 3,6 milhões ao ano. O porte, e não a atividade da empresa, permite agora a adesão ao Simples Nacional. - Participantes: Andréa Teixeira Nicolino, Profissional da Contabilidade, consultora de tributos diretos e legislação societária da IOB/Grupo Sage. Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, Empresário contábil e conselheiro do CRC SP.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Material de Apoio: LC 123/2006 Atualizada:

Construtora se isenta de condenação por insalubridade que desconsiderou laudo pericial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista interposto pela Milplan – Engenharia, Construções e Montagens Ltda. contra acórdão em que foi condenada a pagar adicional de insalubridade, apesar de laudo pericial contrário.
A decisão regional tinha sido proferida com suporte apenas no próprio entendimento do juiz relator acerca da impossibilidade da eliminação dos efeitos nocivos, sem nenhuma outra prova que o embasasse. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, se o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT prevê a necessidade da prova pericial para o deferimento do adicional de insalubridade, "então é porque essa prova é, no mínimo, imune ao senso comum ou ao ‘prudente arbítrio' do julgador, sob pena de fazer letra morta do referido dispositivo".
De acordo com laudo pericial, embora os empregados trabalhassem em atividade insalubre, a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa neutralizava a exposição a ruídos e agentes químicos. O TRT-ES, porém, entendeu que a exposição habitual e permanente a níveis de ruído e agentes químicos acima dos limites de tolerância estabelecidos na legislação "sempre caracteriza a atividade como especial, independentemente da utilização ou não de EPI, uma vez que tal tipo de equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde, mas somente reduz seus efeitos". Segundo o acórdão, a menção em laudo pericial à neutralização de seus efeitos nocivos, assim, "não afasta o direito ao adicional pleiteado".
Ao analisar o caso no TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte explicou que a decisão regional contrariou aSúmula 80 do TST, pela conclusão de que, apesar de o laudo apontar a eliminação dos dois agentes insalubres, essa eliminação nunca seria possível. Belmonte destacou a inviabilidade de a prova pericial ser desconstituída por senso comum e concluiu, então, por dar provimento ao recurso da Milplan para julgar improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estrada, Ponte, Pavimentação e Terraplenagem (Sintraconst).
(Lourdes Tavares/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à SubseçãoIEspecializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Cartão substituirá carteira de trabalho a partir de 2015

A versão eletrônica da carteira de trabalho está em fase de implantação para os trabalhadores. O processo informatizado de emissão do documento reduz o tempo de entrega para até uma hora e deverá chegar a todos os estados brasileiros ainda este ano. O sistema começou a ser implantado a partir do Ceará. No começo de 2015, um cartão digital com código de barras deverá substituir a atual carteira de papel.
O Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, acompanhou ontem a emissão da primeira carteira digitalizada, mas ainda em papel, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE). “O trabalhador vai ter um único documento e vai receber na hora”, destacou.
A expectativa é reduzir em 10% a informalidade apenas com a agilização no processo. No País, há cerca de 20 milhões de trabalhadores informais. “Há 12 anos, 60% dos trabalhadores eram informais. Agora 60% são formais”.

O documento digital irá reunir informações sobre o trabalhador, como as contribuições declaradas pelos empregadores e outros dados, como identidade e CPF, de acordo com Manoel Dias.

Outra vantagem do documento, de acordo com o ministro, é informar se o empregador vem recolhendo corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias, além de favorecer a segurança nos processos operacionais, diminuindo o número de fraudes. Os trabalhadores também poderão ter seus pedidos de benefícios, como seguro desemprego agilizados.

De acordo com o ministro, entre os desafios para o desenvolvimento do setor de trabalho no País estão a qualificação e o acesso dos trabalhadores às tecnologias de ponta.
Antonio Rafael Sales, 55, foi o primeiro a ter uma carteira de trabalho digitalizada. “Foi muito rápido. Eu estou tirando a carteira de trabalho pela primeira vez”, conta. Ele é cuidador de idosos.

Sistema
A versão digital apresenta um novo sistema de emissão, com a validação nacional de dados feita de forma online, o que resulta na entrega do documento no mesmo dia da solicitação.

No momento da emissão, o trabalhador terá seus dados cruzados com outros bancos governamentais, o que proporciona a entrega de um documento com todas as informações do cidadão atualizadas, que irão compor posteriormente um banco de dados único.

Fonte: O Povo
Matéria divulgada no site http://www.classecontabil.com.br/

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

3 verdades sobre abrir uma empresa que ninguém contou para você

Empreendedor americano mostra a realidade de começar um negócio

Da Redação  - Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios

Abrir um negócio é mais difícil do que parece  (Foto: Thinkstock)
Muitos empreendedores entram no mundo dos negócios achando que tudo será maravilhoso e tranquilo. O que poucos sabem é que a experiência pode ser um pouco mais difícil. O empreendedor Logan Chierotti, cofundador da empresa de gestão de reputação na web InternetReputation.com, usou o espaço do site da revista Inc. para listar o que ele acha que são três verdades que poucas pessoas contam sobre o empreendedorismo.
1. Resolver problemas é o seu novo trabalho
Saiba que você irá enfrentar problemas o tempo todo: de todos os tipos e tamanhos, que exigirão energia, tempo e muita sanidade. Se você resolver abrir um negócio negando esse fato, afirma Chierotti, haverá grandes chances de você desistir logo no começo. E, se você não for capaz de superar cada um deles, sua empresa fracassará, não importa quão genial seja sua ideia ou preparada seja sua equipe. O bom dessa verdade é que você aprenderá – ou pelo menos deverá aprender – com o tempo e a cada dificuldade superada, tornando os próximos desafios menos complicados.

2. Você sempre é o último a ser pago
Segundo Chierotti, ele demorou um pouco mais para entender essa verdade. Seus funcionários, fornecedores, locatários, empreiteiros e qualquer empresa que forneça algum tipo de serviço serão prioridades na hora de distribuir os lucros. Afinal, sem eles, seu negócio não existiria. Por isso Chierotti recomenda que você guarde algum dinheiro para poder se sustentar e pagar despesas pessoais enquanto seu negócio ganha tração.
3. Nada de folgas ou férias
No começo, você terá que trabalhar muito mais do que quando tinha um emprego tradicional. Para Chierotti, empreender é ser responsável por uma máquina que não para. Você precisará abrir mão de férias, folgas e vida pessoal, pelo menos até a sua empresa crescer o suficiente para você poder contratar mais pessoas e dividir funções. Chierotti dá como exemplo sua própria carreira: atualmente são necessários sete funcionários para fazer o que ele antes desempenhava sozinho no começo do seu negócio.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Leão não amansa, mas refaz as contas

Escrito por Reuters

Luiz Fernando Teixeira Nunes, da Receita Federal:
indicadores econômicos e Refis justificam a revisão do
aumento da arrecadação. / Jorge William/Agência O Globo
A Receita Federal cortou a projeção de crescimento real da arrecadação de tributos federais para 1% neste ano, ante estimativa anterior de alta de 2%, informou ontem o secretário-adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. Ao justificar a revisão na estimativa de alta da arrecadação, Nunes disse que os indicadores econômicos são "uma parte" da explicação e citou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e Programa de Integração Social (PIS/Cofins) para Importação, legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e volume de compensações no ano. "Essas justificativas somam e agora temos novas variáveis, entre elas a nova previsão para o PIB", disse, em referência à revisão da estimativa oficial, segundo relatório divulgado nesta segunda-feira pelo Ministério do Planejamento. A nova estimativa levou em conta a previsão do governo de expansão da economia de 0,9% ante 1,8% na projeção anterior. Em 2013, a arrecadação teve aumento real de 4,08%.

Inflada pelo ingresso de recursos do programa de refinanciamento de dívidas tributárias, de R$ 7,13 bilhões, a arrecadação federal totalizou R$ 94,378 bilhões no mês passado, maior valor para agosto. Comparado com igual mês de 2013, o resultado mostrou crescimento real de 5,54%, e ficou um pouco abaixo das expectativas de analistas consultados pela Reuters, de arrecadação de R$ 97 bilhões no mês passado.

REFIS

O recolhimento gerado pelo programa Refis ficou abaixo dos R$ 13 bilhões que a Receita Federal projetava levantar somente em agosto com o programa. Para este ano, o secretário adjunto da Receita afirmou que com base na adesão realizada ao programa no final de agosto, a Receita calcula uma arrecadação de R$ 16,2 bilhões.

Além disso, conforme o relatório de avaliação de receitas e despesas do quarto bimestre, são esperados mais R$ 3 bilhões com a possibilidade das empresas, que já estão incluídas em parcelamento, quitarem seus débitos usando base de cálculo negativa da CSLL, desde que pague 30% do total em dinheiro. "A projeção de R$ 18 bilhões foi muito próximo da realidade", disse Nunes.

A Receita Federal projeta mais R$ 6,5 bilhões em outras receitas administradas. Dessa forma, a arrecadação de 2014 deve ter um reforço extra de R$ 31 bilhões.

O uso de receitas extraordinárias é um dos mecanismos que tem sido usado pelo governo para tentar melhorar as contas públicas do País, afetadas pelo baixo crescimento econômico, despesas elevadas e desonerações tributárias. Esse cenário tem colocado em xeque o cumprimento da meta de superávit primário do setor público consolidado neste ano, de R$ 99 bilhões, ou 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB). A economia feita para pagamento dos juros da dívida somava R$ 54,4 bilhões no ano até julho, segundo dados recentes.

Na véspera, o governo lançou mão de mais manobras fiscais, como o saque de R$ 3,5 bilhões do Fundo Soberano do Brasil (FSB) e o corte de R$ 4 bilhões das transferências do Tesouro para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), passando a prever o repasse de R$ 9 bilhões neste ano.

A Receita informou ainda que a arrecadação via Imposto de Renda (IR) registrou aumento real de 13,73% em agosto sobre um ano antes, enquanto que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) teve expansão de 25,83% no mesmo período.

Em contraposição, vários outros tributos mostraram retração na mesma base de comparação: Imposto sobre Importação (-21,05%), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins (-5,96%) e Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep (-5,38%). No acumulado de deste ano até agosto, a arrecadação federal totalizou R$ 771,788 bilhões, com alta real de 0,64% em relação a igual período de 2013. Nos oito primeiros meses do ano, a renúncia tributária por desonerações foi de R$ 67,199 bilhões, contra de R$ 49,1 bilhões.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Certidões Negativas não são mais obrigatórias nas Juntas Comerciais do País

A partir de 12/09//2014não é mais obrigatório a exigência de Certidões Negativas nas Juntas Comercias do país. A medida foi tomada conforme Instruções Normativas 25 e 26 de 10 de setembro de 2014 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE, publicadas no Diário Oficial da União de ontem (11/9) - conforme link abaixo -. A norma é baseada na Lei 147/2014 e tem como principal diretriz simplificar o registro nas Juntas Comerciais.

A determinação prevê que a baixa e as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, cisão total ou parcial e redução de capital, além de incorporação, fusão, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova Lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade. Agora, elas estão dispensadas de apresentarem nas Juntas Comerciais certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Sendo assim, as empresas passam a solicitar a baixa de seus registros e inscrições logo após o encerramento das suas operações.

Conforme dados do DREI. As Juntas Comerciais contabilizaram mais de 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas.


Fonte: Fonte: DREI e DOU
Matéria publicada no site da JUCERGS

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Sucesso profissional: sorte ou dedicação?


Sucesso profissional: sorte ou dedicação?Uma pesquisa recente da revista Forbes entrevistou 50 bilionários para tentar descobrir qual a receita do sucesso. O resultado surpreendeu. O principal ingrediente nada mais é que o trabalho duro. Essa foi a resposta de quase 60% dos entrevistados, os quais afirmaram trabalhar, em média, 60 horas por semana.

A pesquisa contraria o novo conceito de alguns dos homens mais ricos do mundo: a redução da jornada de trabalho. Para Carlos Slim, o segundo no ranking dos maiores bilionários do planeta, trabalhar três vezes por semana seria o ideal.

Slim acredita que as pessoas precisam de mais tempo para divertir-se e que a diminuição da carga horária ajudaria na melhora do desempenho e da criatividade. Para Larry Page, CEO da Google, os colaboradores deveriam trabalhar 20 horas por semana, quatro horas por dia. Page afirma que menos trabalho é sinônimo de qualidade de vida.

Acredito em todos eles. Todos estão certos. E acrescento que tudo isso depende da situação, da área de trabalho e, principalmente, do objetivo de cada profissional. Toda vez que falamos sobre crescimento profissional, penso na analogia das quatro rodas de um carro.

Por que um carro tem quatro rodas? Porque devido a sua estrutura, se tivesse menos, não teria a estabilidade necessária para funcionar adequadamente. Agora pense em você empurrando um automóvel quebrado, tentando fazê-lo “pegar no tranco”. Se tentar pela diagonal, ele não andará muitos metros. Já se empurrar com toda a força pela parte traseira, o que é mais eficiente, a probabilidade de andar e “voltar a pegar” é maior.

As rodas equivalem a quatro princípios que considero importantes para o desenvolvimento profissional: objetivo, organização, motivação e autoestima. Ou seja, não creio que excesso de trabalho, puro e simples, possa levar alguém a algum lugar. Acredito no trabalho desde que haja um direcionamento.

Sem objetivos claros não chegamos a lugar algum. Portanto, é imprescindível planejar. Para saber aonde quer chegar, precisa ter consciência de quais são os passos necessários. Para se tornar médico, é preciso passar no vestibular, fazer a faculdade, a residência e se especializar. Não dá para começar pela especialização.

Planejar cada passo é a maneira certa para concretizar nosso objetivo, por isso é importante atuar organizadamente. Cada coisa em seu tempo, em seu lugar e em sua ordem natural. É preciso parar para pensar “onde estou agora? qual o próximo passo?”. Sair por aí fazendo coisas aleatórias, atirando para todos os lados sem definição e organização, não leva ninguém a lugar algum.

Para agirmos com organização em prol dos nossos objetivos, é necessário motivação. Não existe sorte, não existe azar. O que existe é a disposição para fazer algo a fim de alcançar os resultados. A pessoa motivada enxerga oportunidades onde outros podem ver somente fracassos. A ação faz surgir a motivação.

Agir com confiança, com a certeza de que tudo será revertido para o seu crescimento e sucesso, e valorizar cada passo e cada ação. Isso é autoestima. Valorize suas falhas, seus valores, suas conquistas. Valorize o que você é.

Dedicar-se, na minha visão, ainda é o fator fundamental para o desenvolvimento pessoal e profissional. No entanto, é você que deve olhar para sua situação atual e decidir se dedicar-se significa trabalhar por mais de 60 horas ou três vezes por semana. Não busque sorte onde não há dedicação.

*Marcelo Cardoso é especialista em coaching, PNL (Programação Neuro Linguística) e fundador da Arco 7.

Fonte: Matéria publicada no site http://www.classecontabil.com.br/

domingo, 21 de setembro de 2014

6 mitos sobre liderança nos quais você precisa parar de acreditar

Não importa se você tem uma grande ou pequena empresa, o essencial é saber identificar as lideranças para que o trabalho delas possa beneficiar seu negócio


Diego Contezini, Administradores.com

iStockphotos
O líder é uma figura essencial dentro de qualquer negócio. Constantemente inquieto e naturalmente ávido por resultados, ele é responsável por conduzir a empresa para um processo de desenvolvimento contínuo. É a liderança quem age para criar na equipe o clima de confiança e satisfação necessário para que todos busquem objetivos comuns.
Tão grande quanto sua importância é a polêmica instalada em torno da figura do líder. Não importa se você tem uma grande ou pequena empresa, o essencial é saber identificar as lideranças para que o trabalho delas possa beneficiar seu negócio. E isso não é fácil. Há muitos mitos envolvendo essa habilidade, fazendo com que muitas vezes a identificação do talento seja comprometida. Desmistifique o assunto para que a tarefa de encontrar bons líderes na sua empresa se torne mais fácil.
Liderança é um dom
Líderes não nascem prontos, como se fossem possuidores de um dom. Por mais que uma pessoa possa ter predisposição à esta característica, terá de aprender as habilidades essenciais de um líder. Se quiser liderar com sucesso, o profissional terá de desenvolver qualidades como autoconhecimento e disciplina, além de dominar técnicas de relacionamento, comunicação e gestão empresarial, aplicando-as sistematicamente no trabalho de condução da equipe.
Todo gestor é um líder
O gestor de uma empresa deve necessariamente saber administrar e monitorar, direcionando o trabalho dos funcionários. Mas liderar vai além disso. Um líder deve conseguir encorajar a equipe na busca de resultados cada vez melhores. Liderança envolve transformação. Muitas vezes, o líder da empresa não é o dono ou o gerente, mas um funcionário de menor porte. Cabe ao dono identificá-lo e reconhecê-lo.
Líderes sabem mandar
O perfil do chefe autoritário e centralizador ficou no passado. Os poucos profissionais que ainda sobrevivem no mercado com essas características são como dinossauros, com os dias contados. O líder de verdade compreende que seu trabalho deve ser realizado em conjunto com a equipe. Ele confia nos funcionários, sabe delegar tarefas e monitora os resultados com inteligência para que consiga alcançar os melhores índices de desempenho.
Líderes sempre possuem as respostas certas
O líder sabe que não é o senhor da verdade, que não terá as melhores soluções sempre. Ele entende que processos evoluem e que não há conceitos absolutos. O que era bom há um ano pode estar obsoleto hoje. Portanto, valorize a busca por novas informações e o aperfeiçoamento técnico. Em vez de respostas, o líder deve buscar sempre novas perguntas, instigando a curiosidade e a inovação entre a equipe.
Líderes são cercados de servidores e mordomias
A essência da liderança é o serviço. O líder deve servir à sua equipe e à empresa. Profissionais cercados de mordomias e funcionários bajuladores deixam de ser líderes para render-se à ambição e ao deslumbramento do cargo que ocupam e das conquistas do passado. Esses profissionais estão fadados à estagnação. O líder de verdade jamais deixará de trabalhar com presteza.
Líderes são formados a partir de fórmulas preestabelecidas
Líderes são formados a partir de um longo processo de aprendizado e aprimoramento pessoal. Não existem fórmulas mágicas! Muitas pessoas são seduzidas a participar de cursos rápidos de liderança, que prometem mudar a forma como se relacionam com o trabalho e o restante do mundo. Infelizmente, esse tipo de milagre não existe. Se você quer se tornar um líder, tenha em mente que vai desenvolver um trabalho a longo prazo. Saiba que não há escola para isso, você estará sozinho nesse processo. E, sim, será difícil, mas muito compensador.
Diego Contezini é COO do Assas.com, ferramenta que permite que autônomos e pequenos empreendedores emitam cobranças com boletos sem que precisem falar com seus bancos, gerentes ou quaisquer outros fornecedores.

sábado, 20 de setembro de 2014

Artigo Científico

Programa Tendência & Mercado

Achiles Batista Ferreira Junior entrevista Viviane Garbelin


Para assistir ao vídeo clic no vídeo acima ou no link abaixo:

Mudança no procedimento do CAGED a partir de outubro 2014

A partir de outubro de 2014 entrará em vigor uma mudança importante no CAGED, o envio imediato do CAGED na admissão do funcionário quando este estiver gozando do seguro desemprego.

O que muda?
O CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados) é um registro transmitido pelo escritório sempre que ocorre admissões e demissões nas empresas, ele é transmitido até o dia 07 subsequente a admissão/demissão.
Com a mudança da portaria 1129/2014 quando o trabalhador estiver em seguro desemprego, o escritório deverá transmitir o arquivo no dia da admissão, caso contrário, será considerado o envio em atraso com pagamento de multa.
Como identificar se o trabalhador está em seguro desemprego?
Através do site http://maisemprego.mte.gov.br com o PIS do funcionário.
Obrigação da empresa
Passar as informações da admissão (documentos do trabalhador) antes da assinatura da carteira de trabalho.
Obrigação do escritório
Verificar todas as admissões se o trabalhador está em seguro desemprego, enviar o CAGED na data da admissão se ele estiver em seguro desemprego.
Se o escritório receber os dados após a data da assinatura em carteira e o trabalhador estiver em seguro desemprego, o escritório transmitirá o CAGED em atraso e terá que gerar uma DARF código 2877 com o valor da multa.
Acredito que o grande desafio é fazer com que o cliente cumpra o prazo de envio dos documentos, mas é importante o escritório ensinar o cliente sobre os impactos que o atraso pode causar, lembrando que no eSocial a transmissão das admissões será antes da assinatura da carteira independentemente se o trabalhador estiver em seguro desemprego.

STF mantém entendimento do TST sobre desnecessidade de concurso para “Sistema S”

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que as entidades do chamado Sistema S (Serviços Sociais do Comércio, Indústria, Transporte, etc.) não estão obrigadas a realizar concurso público para a contratação de empregados. A decisão se deu no julgamento doRecurso Extraordinário (RE) 789874 e, por ter repercussão geral, se aplicará a todos os demais casos sobre a mesma matéria, inclusive aos 64 recursos extraordinários que estavam sobrestados no TST aguardando a decisão do STF.
No julgamento de ontem, o Plenário, por unanimidade, negou provimento a recurso extraordinário do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão do TST no mesmo sentido, em processo movido contra o Serviço Social do Transporte (SEST). No julgamento do RR-189000-03.2008.5.18.0005, a Quinta Turma do TST já havia negado provimento a recurso do MPT, que alegava a necessidade de admissão por concurso, nos termos do artigo 37, caput e incisos I e II, e 71, inciso II, da Constituição da República. Para o MPT, o processo seletivo para essas entidades deve se basear em critérios objetivos e impessoais, por se tratarem de pessoas jurídicas de criação autorizada por lei e que arrecadam contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório, caracterizadas como dinheiro público.
O relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à exigência constitucional do concurso público, ainda que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado.
O ministro Teori destacou que essas entidades não podem ser confundidas ou equiparadas com outras criadas a partir da Constituição de 1988, como a Associação das Pioneiras Sociais (mantenedora da Rede Sarah) ou a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, criadas pelo Poder Executivo e que não prestam serviços sociais ou de formação profissional, além de serem majoritariamente financiadas por dotações consignadas no Orçamento da União. Ele assinalou que a jurisprudência do STF sempre fez distinção entre os entes do serviço social autônomo e as entidades da administração pública.
Sistema S
O chamado sistema "S" é o conjunto de organizações das entidades corporativas empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica qualificadas como "serviço social autônomo". As primeiras delas – Serviço Social da Indústria (Sesi) e do Comércio (Sesc) e os Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai) e Comercial (Senac) – foram criadas por lei na década de 1940, a partir de uma iniciativa estatal que, como afirmou o ministro Teori Zavascki, conferiu às entidades sindicais e patronais a responsabilidade pela criação de entidades com natureza jurídica de direito privado destinadas a executar serviços de amparo aos trabalhadores. A fonte de financiamento é a contribuição compulsória sobre a folha salarial.
(Carmem Feijó, com informações do STF. Foto: SCO/STF)

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

5 Dicas para lidar com tráfego das despesas da empresa para contabilidade

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A médio prazo, não haverá mais troca de informações através de papel entre as empresas. Haverão apenas sistemas conversando entre si e nós, profissionais habilitados, analisando esse fluxo de informações e compilando dados para geração de relatórios fiscais e contábeis

A médio prazo, não haverá mais troca de informações através de papel entre as empresas. Haverão apenas sistemas conversando entre si e nós, profissionais habilitados, analisando esse fluxo de informações e compilando dados para geração de relatórios fiscais e contábeis.

No entanto, por enquanto ainda temos essa demanda de tráfego de informações impressas e devemos nos ajustar a ela. Seguem algumas dicas que podem ajudar bastante nesse processo:

QUAIS DOCUMENTOS MANDAR PARA CONTABILIZAR? Todos! Todos os comprovantes de pagamentos de qualquer tipo de despesa da empresa devem ser contabilizados, assim como, todos os comprovantes de entradas de dinheiro também devem. São estas informações consolidadas que nos ajudam a levantar os RESULTADOS FINANCEIROS da empresa.

ATENÇÃO COM COMPROVANTES INVÁLIDOS – Como dito em matérias anteriores, para cada operação de venda de produtos ou serviços, existem documentos certos para comprovação fiscal e contábil daquela operação. Não se pode substituir a Nota de Venda de Mercadorias, por exemplo, pelo PEDIDO ou ORÇAMENTO.

Esses são documentos gerenciais do vendedor que servem apenas para documentar a relação entre as partes e não os ajustes com o Fisco e com as Leis de Contabilidade. Da mesma forma, nenhum COMPROVANTE DE VENDA, substitui um ECF. Pense nisso quando estiver fazendo uma compra. Da mesma forma que você tem obrigações a cumprir enquanto contribuinte, os outros colegas, parceiros ou vendedores também tem, portanto ninguém pode negar o documento hábil.

EXTRATOS BANCÁRIOS - a escrituração financeira da empresa nos balanços é obrigatória por Lei. Ou seja, para apurar resultados efetivos, deve-se demonstrar todas as operações da empresa, incluindo o que acontece nas contas bancárias. Os profissionais das Empresas de Contabilidade estão aptos para receber e compilar essas informações com sigilo absoluto das informações fornecidas. Por isso é importante conhecer e manter contato para que a confiança se consolide ao longo do tempo.

ANALISE DE RELATÓRIOS – depois de mandar tudo direitinho para a Empresa de Contabilidade levantar os dados, é importante ver os resultados desse trabalho JUNTOS. Ver para onde foram tantas informações e que tipo de INDICADORES elas são capazes de gerar. Quer ter uma empresa de sucesso? Entenda o que os números contábeis estão dizendo a você.

TOME DECISÕES – depois de organizar periodicamente os documentos e mandar para contabilizar, receber relatórios com informações importantes para o crescimento da empresa, agora tome decisões. Converse e entenda o que está impactando os resultados e mude o que precisar ser mudado. Muitas pequenas empresas podem falecer precocemente por falta de conhecimento ou informações relevantes ao seu desempenho. Não tenha medo de saber, ouse acreditar. Mude o que precisar!


Matéria publicada no site http://www.jornalcontabil.com.br/

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Empresa de transportes indenizará motorista que trabalhava mais de 16 horas por dia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Transilva Transportes e Logística Ltda. a indenizar em R$ 5 mil um motorista carreteiro que trabalhava até mais de 16 horas por dia, seis dias por semana, incluindo feriados. "O empresário que decide descumprir as normas de limitação temporal do trabalho não prejudica apenas os seus empregados, mas tenciona para pior as condições de vida de todos os trabalhadores que atuam naquele ramo da economia", afirmou o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani.
Na reclamação trabalhista, o motorista informou que trabalhou por três anos para a empresa Transilva, das 6h às 22h, no mínimo, havendo ocasiões em que pernoitava no Porto de Vitória, aguardando carregamento. Ele alegou ainda que houve meses em que trabalhou sem nenhum tipo de folga e que a empresa tinha ciência da carga elevada de trabalho, pois os caminhões eram rastreados via satélite. Dessa forma, pediu indenização por danos morais pela afronta ao direito fundamental ao lazer, previsto no artigo 6º da Constituição da República.
Em sua defesa, a empresa argumentou que, como a jornada do motorista era externa, não se aplicaria a ele a fixação de horários prevista na CLT. Afirmou também que não tinha como controlar a jornada porque o motorista fazia viagens interestaduais, e até mesmo os intervalos para refeição e descanso eram gozados "como ele desejasse". Defendeu ainda que o trabalhador não provou o horário excessivo nem a ocorrência de dano.
O juiz de origem julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. No seu entendimento, a indenização pressupõe ato ilícito ou erro de conduta do empregador, um prejuízo suportado e um nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano, e esses elementos não estariam presentes no caso. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença.
Em recurso de revista ao TST, o motorista insistiu na tese de que o direito ao lazer é um direito fundamental, e apresentou divergência jurisprudencial no sentido de seus argumentos.
Ao avaliar o caso, o ministro Alberto Bresciani observou que as regras de limitação da jornada e duração semanal do trabalho estão na origem do Direito do Trabalho e têm importância fundamental na manutenção do conteúdo moral e dignificante da relação de trabalho, preservando o direito ao lazer, previsto constitucionalmente. "Tais normas, de caráter eminentemente tutelar, são consequência de uma conquista da sociedade moderna, que não mais admite o trabalho escorchante", afirmou.
Para o ministro relator, não se exige que o dano moral seja demonstrado. "Ele decorre da gravidade do fato ofensivo que, no caso, restou materializado pela exigência da prática de jornada exaustiva e consequente descumprimento de norma que visa à mantença da saúde física e mental dos trabalhadores no Brasil", concluiu.
A decisão foi unânime.
(Paula Andrade/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Operação Nebulosa

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, nesta manhã (16), a OPERAÇÃO NEBULOSA, ação conjunta contra esquema fraudulento de comércio exterior que vinha atuando principalmente nos Portos de Itajaí e Navegantes (SC).
Foram identificadas condutas ilícitas praticadas por importadores, empresários e despachantes aduaneiros, existindo também a possibilidade de participação deservidores públicos e de peritos técnicos credenciados pela Receita Federal.
A investigação, que contou com a troca de informações com o Governo dos Estados Unidos, identificou esquema que consistia no registro de Declarações de Importação (DI) para a nacionalização de mercadorias procedentes dos Estados Unidos e da China contendo preços e descrição do teor de qualidade que não correspondiam aos que verdadeiramente foram negociados no exterior, iludindo, assim, os controles aduaneiros. Com isso, as empresas envolvidas gozavam designificativa vantagem competitiva em função do recolhimento a menor de impostos e da utilização de empresas fraudulentamente interpostas.
O grupo empresarial, sediado em Itajaí-SC (com ramificações no Rio de Janeiro e em Maceió), realizava todos os trâmites de importação das mais diversas mercadorias informando para a RFB, como adquirente dos produtos, empresa sediada em Maceió (AL). Entretanto, as mercadorias eram desembaraças no Porto de Itajaí e entregues diretamente a estabelecimentos do comércio atacadista e/ou varejista de São Paulo (especialmente da região da Rua 25 de março), reais adquirentes, já acompanhadas de notas fiscais previamente emitidas pelo esquema investigado, como se tivessem transitado pelo Estado de Alagoas, caracterizando importação com interposição fraudulenta.
              As ações do grupo investigado envolveram, em conluio com os reais adquirentes das mercadorias, a prestação de informações falsas nos documentos instrutivos dos despachos de importação, sendo verificadas divergências no conteúdo declarado das importações e na classificação fiscal de mercadorias, subfaturamento de até 60% do valor declarado em relação ao efetivamente pago no exterior, uso de empresas de fachada e interpostas fraudulentamente e a importação de produtos piratas e contrafeitos.
Assim, apurou-se fatos que, em tese, podem configurar os crimes de associação criminosa, contrabando ou descaminho, facilitação para o contrabando ou descaminho, falsidade ideológica, uso de documento falso, sonegação fiscalalém de pirataria e contrafação, remessa ilegal ao exterior, lavagem de dinheiro e possível crime contra a administração pública.
O grupo realizou, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, operações de importações diretas e/ou por conta e ordem de terceiros que somam mais de US$ 30 milhões.
               Conforme provas reunidas até o momento, estimam-se autuações pela Receita Federal em valores acima de R$ 50 milhões, além de possível aplicação da penalidade de inaptidão para operar no comércio exterior nas empresas envolvidas.
Participaram da operação 120 servidores da Polícia Federal e 55 servidores da Receita Federal do Brasil, que cumprem 25 (vinte e cinco) Mandados de Busca e Apreensão em empresas e residências dos envolvidos e 7 (sete) Mandados de Prisão Temporária, todos expedidos pela Justiça Federal de Itajaí-SC. Estão também sendo expedidos pela Justiça Federal determinações de bloqueio de contas bancárias e de bens móveis e imóveis dos principais envolvidos.
Será concedida entrevista coletiva à imprensa às 11h, na sede do Departamento da Polícia Federal em Itajaí-SC, localizada na Rua 15 de Novembro, 348 – Centro.