Sinopse: A Lei Complementar nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 7 de agosto de 2014, traz alterações ao Simples Nacional, especialmente pelo aumento do número de empresas que poderão aderir a esse modelo de tributação a partir de 2015. O critério para o enquadramento no Simples de mais de 140 atividades será o faturamento da empresa, que poderá chegar a até R$ 3,6 milhões ao ano. O porte, e não a atividade da empresa, permite agora a adesão ao Simples Nacional. - Participantes: Andréa Teixeira Nicolino, Profissional da Contabilidade, consultora de tributos diretos e legislação societária da IOB/Grupo Sage. Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, Empresário contábil e conselheiro do CRC SP.
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Material de Apoio: LC 123/2006 Atualizada:
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