A partir de 12/09//2014 já não é mais obrigatório a exigência de Certidões Negativas nas Juntas Comercias do país. A medida foi tomada conforme Instruções Normativas 25 e 26 de
10 de setembro de 2014 do Departamento de Registro Empresarial e
Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE,
publicadas no Diário Oficial da União de ontem (11/9) - conforme link abaixo -. A norma é baseada na Lei 147/2014 e tem como principal diretriz simplificar o registro nas Juntas Comerciais.
A determinação prevê que a baixa e as certidões não serão mais
obrigatórias nas operações de extinção, cisão total ou parcial e redução
de capital, além de incorporação, fusão, transferência do controle de
cotas e desmembramento. Antes da nova Lei, a dispensa de certidões para a
baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de
inatividade. Agora, elas estão dispensadas de apresentarem nas Juntas
Comerciais certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e
previdenciários. Sendo assim, as empresas passam a solicitar a baixa de
seus registros e inscrições logo após o encerramento das suas operações.
Conforme dados do DREI. As Juntas Comerciais contabilizaram mais de 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas.
Fonte: Fonte: DREI e DOU
Matéria publicada no site da JUCERGS
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