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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Receita Federal implantará sistema para coibir sonegação de impostos

Para tributaristas medida penaliza turistas e pode resultar em invasão de privacidade


Fonte: Agência O Globo
Receita Federal implantará sistema para coibir sonegação de impostos
Em maio, sete passageiros desembarcaram no aeroporto do Galeão vindos do Peru. Na bagagem, traziam 452 quilos de roupas de marcas como Tommy Hilfiger e Lacoste. Às vésperas da Copa do Mundo, um deles tinha em sua mala uma grande quantidade de camisas de seleções e times de futebol, com valor estimado de US$ 54 mil. Esta foi apenas uma das tentativas de ingressar no Brasil com mercadorias para revenda sem pagar o imposto de importação que a Receita Federal identificou neste ano.

No aeroporto de Guarulhos, o Fisco flagrou um casal entrando no país com 555 frascos de toxina botulínica (botox) e gel hialurônico. As substâncias são conhecidas pelo uso para fins estéticos. Não havia indicação do fabricante nos frascos, escondidos junto ao corpo dos viajantes e as substâncias não tinham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Houve ainda o caso de um passageiro que chegou ao Rio de Miami com 160 quilos de brinquedos avaliados em US$ 6 mil em cinco malas.

É com base nesses casos que a Receita Federal decidiu implantar um sistema rigoroso de monitoramento de viajantes. Os técnicos dizem que o foco não são pessoas que tenham estourado o limite de isenção de US$ 500 para produtos comprados fora do país e trazidos para consumo próprio.

“O sistema permitirá que a Receita separe o viajante que traz bagagem normal ou bens acima da cota, passíveis de regularização com pagamento do imposto devido, daqueles que usam viagens frequentes para trazer grandes quantidades de mercadorias, principalmente eletrônicos, em prejuízo do comércio, da indústria e dos empregos do Brasil”, disse um técnico do Fisco.

O “big brother” do Fisco prevê que na chegada do voo, os fiscais já tenham o nome dos passageiros, sua profissão, lugares que visitou nos últimos meses e quantas vezes. No desembarque, a Receita terá feito uma seleção prévia dos contribuintes que precisarão passar pela verificação de bagagens.

Para o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e tributação, João Eloi Olenike, a medida pode penalizar turistas.

“Essa prática de ir ao exterior fazer compras só existe no Brasil porque a carga tributária daqui é muito alta. O governo deveria se preocupar mais em reduzir a carga.”

Para o tributarista e sócio do Trigueiro Fontes Advogados, em Salvador, Henrique Silva de Oliveira, o sistema pode resultar numa invasão de privacidade, uma vez que o Fisco não divulgou qualquer ato administrativo para disciplinar o novo sistema:

“A aduana deve fiscalizar e coibir qualquer prática ilegal, mas é preciso ter cuidado para evitar excessos na hora de analisar as bagagens dos viajantes. Não se pode extrapolar os limites do direito tributário.”

A Receita alega que não há invasão de privacidade, pois a seleção de quem terá que passar pela revista será feita por meio do cruzamento de informações às quais o Fisco já tem acesso.
Edição: Fabio Riesemberg - Jornalista (MTb. 2802/11/21) 
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.ibpt.org.br/

sábado, 25 de outubro de 2014

Suécia aumenta impostos em 2015, mas investe em educação, meio ambiente e emprego

Déficit orçamentário não deve impedir melhorias na educação infantil, redução da mudança climática e geração de novos postos de trabalho


Fonte: IBPT
Suécia aumenta impostos em 2015, mas investe em educação, meio ambiente e emprego
O mito de que o Brasil tem a maior carga tributária do mundo vai por água abaixo rapidamente quando se analisa os 34 países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Dados de 2012 mostram que, entre os países com maior carga tributária do grupo está a Suécia, a quarta maior arrecadadora de impostos (44,1% do Produto Interno Bruto), perdendo somente para a Dinamarca (1º país no ranking, com 48%), Bélgica e França (ambos na 2ª posição, com 45,3) e Itália, com 44,4% (em terceiro lugar). De acordo com a OECD, a arrecadação tributária da Suécia em 2012 foi de 44,3% do produto interno bruto, enquanto a média entre os 34 países do grupo é de  34,1%. Mesmo com a alta carga tributária, o governo sueco investirá 25 bilhões de coroas suecas (cerca de R$ bilhões) em reformas, geração de empregos, escolas e meio ambiente no ano que vem.

Em entrevista concedida à assessoria de comunicação oficial nesta quarta-feira, 22, em Estocolmo, a ministra das finanças sueca, Magdalena Andersson (foto), admitiu o aumento de impostos e déficit orçamentário com naturalidade, mas revelou preocupação com a educação e explicou como o governo pretende usar os recursos dos impostos no orçamento de 2015. Leia a entrevista: 
Quais as prioridades do orçamento 2015?
Magdalena Andersson - A prioridade é reduzir o desemprego e incrementar o emprego. Temos que reverter as tendências negativas nos resultados das escolas suecas, especialmente em relação às crianças mais novas, mas também investir mais em nosso meio ambiente para lutar contra a mudança climática.

Que medidas concretas o governo planeja tomar?
M.A. - Queremos combater o desemprego entre os jovens, é muito importante. Não queremos que os jovens fiquem desempregados por longo tempo, mas aptos para novos estudos ou trabalhos. Queremos também investir mais recursos em nossas escolas para reduzir o número de alunos nas salas de aula, oferecer reforço aos estudantes que necessitam e também usar algum dinheiro extra para proteger nosso meio ambiente. 

Como o governo pretende financiar essas iniciativas?
M.A. - Como temos um grande déficit no orçamento das finanças públicas suecas no momento, nós temos que financiar as reformas elevando os impostos. Então nós aumentamos o número de impostos para financiar essas iniciativas. 

Como a situação econômica internacional e a da Suécia afeta o orçamento?
M.A. - Nós vemos uma recuperação da economia mundial, incluindo a europa,embora a recuperação europeia tenha sido um pouco mais lenta do que esperávamos no início desse ano. Isso também afetou a economia sueca e uma vez que há um déficit em nosso orçamento, financiaremos nosso trabalho via aumento de impostos.
Reportagem, edição e tradução da entrevista: Fabio Riesemberg - Jornalista (MTb. 2802/11/21)

Foto: Bertil Enevåg/Scanpix

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem

O número de negócios com pendências junto à Receita Federal é próximo dos 450 mil estabelecimentos, que poderão optar pelo regime simplificado de tributação a partir de 2015


Fernanda Bompan
Governo realizou série de reuniões interministeriais para aperfeiçoar regras do Simples Nacional

Governo realizou série de reuniões interministeriais para aperfeiçoar regras do Simples Nacional 
Foto: Fotos Públicas
SÃO PAULO - Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões.
"Porém não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram apenas na modalidade de parcelamento", afirmou o fisco ao DCI, por meio de nota.
Para 2014, a arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento das parcelas de novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de pagamentos à vista.
Esse número de empresas a serem excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as mudanças do Simples - 450 mil conforme previsão do Sebrae - que entrarão em vigor no ano que vem.
De acordo com Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial, em tempos de economia enfraquecida, como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. "Para manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar impostos", esclarece.
Ao mesmo tempo, como a própria arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização, o que na visão de Tânia, pode fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas - 9% do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita Federal - também corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação.
Soluções
Na nota, a Receita federal informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. "A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional."
O contribuinte pode regularizar suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas.
A receita afirmou também que está em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados neste mês de outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. "Temos 641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional", informou o fisco federal.
Para Tânia Gurgel, o efeito de quem não está com as contas em dia recai sobre as contas públicas federais e até as estaduais. "Além de gerar menos arrecadação, para as empresas que estão no anexo 1 e 2, comércio e indústria, está embutido o ICMS. Se não há pagamento no Simples, o estado deixa de receber também. Também nos anexos 1,2 e 3 tem a cota patronal embutida, o que leva a diminuir a arrecadação previdenciária com os inadimplentes", aponta.
Mudanças
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, alerta ainda para outra regra, já em vigor, que, se não cumprida, exclui as empresas do regime simplificado. Conforme, a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como Pessoa Jurídica serão expulsas.
"Quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota Fiscal de Serviços", explica o especialista.
Mesmo que a fiscalização seja mais difícil neste caso - por ter que ser feita no estabelecimento -, Mota alerta para o entendimento dessa regra, cuja única saída será ir para o Lucro Presumido, com carga tributária quase 100% maior.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

81 inovações do SIMPLES


Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:


Elaborada cartilha para divulgar mudanças do Simples

Texto tem como finalidade expressar, de forma objetiva, todo o conteúdo normativo e as alterações legislativas promovidas pela Lei

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão lançando a “Cartilha 81 Inovações do Simples”, que apresenta todos os pontos da Lei 147/14 comentados por especialistas sobre o tema. O texto tem como finalidade expressar, de forma objetiva, todo o conteúdo normativo e as alterações legislativas promovidas pela Lei.
Para o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, a publicação pretende ser um roteiro básico para conhecimento da legislação, além de um importante instrumento de garantia do cumprimento da Lei. “Essa cartilha é dirigida a todos os empresários, contadores e aos mais de 850 mil advogados brasileiros, que tem papel fundamental na defesa dos direitos e interesses de milhões de pequenos negócios”.
A Lei 147/14, sancionada pelo presidente da República no dia 7 de agosto, representou um marco na legislação voltada para as micro e pequenas empresas no Brasil.
A nova legislação apresenta profundas mudanças como a Universalização do Simples, que determina a adesão ao modelo pelo porte e não pela atividade.
Ou seja, com isso, todas as empresas que faturam até R$3,6 milhões podem optar pelo Simples. A nova regra vai beneficiar 142 novas categorias e cerca de 450 mil empresas em todo o País.
Acesse a cartilha.
Fonte:

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Desanimado com a carreira?

Saiba como se apaixonar novamente pela profissão

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Você se formou, conseguiu um ótimo emprego na área ou até mesmo foi promovido durante o estágio.
Tudo caminha da melhor forma em sua carreira, até que em alguns anos – ou, quem sabe, meses – você começa a sentir que escolheu a profissão errada.
Perder a paixão pelo trabalho ou pela carreira escolhida é um problema enfrentado por todos os tipos de profissionais.
No entanto, antes de decidir sair do trabalho para tentar outros caminhos, é preciso avaliar uma série de fatores.
De acordo com a business coach, Dirlene Costa, a primeira razão para um profissional se sentir desanimado com o que faz é sua própria motivação.
“O profissional que tem uma visão de mundo e da vida mais negativa e que tudo é difícil tem a tendência de se desmotivar mais fácil”, explica a especialista.
“Já profissionais com alto grau de resiliência - que é a capacidade de levantar e seguir diante dos desafios - mesmo em ambientes difíceis ficam mais distantes da desmotivação.”
O ambiente, clima organizacional e a forma como a liderança é conduzida em uma empresa também são fatores fundamentais que interferem no engajamento do funcionário.
Além disso, identificar se a insatisfação está ligada à formação que escolheu ou às atividades que exerce em um determinado cargo também é um passo importante para solucionar o problema.
Para Dirlene, profissionais que gostam de desafios e mudanças jamais devem ficar muito tempo em uma atividade. Isso vale também para perfis mais acomodados, que com o tempo se cansam de executar tarefas repetidas.
Nesse caso, a escolher a profissão certa para seu perfil é o primeiro passo para não se sentir desmotivado no trabalho.
“O ‘mesmo’ sempre é uma das causas de desmotivação. Por isso, o profissional deve projetar e planejar sua carreira, determinando desafios para cumprir e tendo uma visão de futuro”, afirma a especialista.
Já em situações em que a desmotivação está diretamente ligada ao cargo ou às tarefas no trabalho, o funcionário deve tentar expor esse problema para seu supervisor a fim explicar a situação e tentar propor novos desafios para sua função.
O melhor momento para fazer isso é em reuniões de feedback, avaliações de desempenho ou em conversas individuais com o chefe.
“Evite ficar reclamando pelos corredores ou com outras pessoas. Ao falar com o líder, leve a situação e se coloque em posição receptiva”, afirma Dirlene.
“Mostre que gosta da empresa, da área e que precisa de novos desafios e que mudanças podem ajudar na sua motivação.”
Outro fator que influencia positivamente o engajamento do profissional é dar sentido à sua função.
“A maioria dos profissionais que se desmotiva ocorre pelo fato de não criar um propósito, trabalham no automático”, explica Dirlene.
Encontrar novas formas de executar as tarefas, ler livros e procurar cursos para aprimorar o trabalho em sua área são algumas das soluções propostas pela coach.
No entanto, caso a única solução para a insatisfação seja a mudança de profissão, é necessário fazer uma autoanálise dos motivos para isso, procurar uma orientação profissional e fazer um planejamento.
“A mudança deve ocorrer quando os ganhos são realmente maiores que as perdas e depois de estudar os melhores caminhos no médio e longo prazo. A visão de curto prazo pode trazer uma visão míope do futuro e uma consequente decepção”, afirma Dirlene.

Fonte: Exame.com
Matéria publicada no site do CFA - Conselho Federal de Administração

Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas

Mais facilidade para os contribuintes

A partir do dia 03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.

Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária), e outra relativa aos demais tributos.
Com a unificação a Certidão será obtidas por meio dos seguintes procedimentos:
  1. com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa;
  2. a gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;
  3. na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC, no sítio da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade;
  4. no e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;
  5. uma vez regularizada as eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;
  6. não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento;
  7. os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem temparcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certidão);
  8. algumas outras situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receita também foram resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet;
  9. a certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quais fins;
  10. as pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).
Deve-se prestar atenção que, a partir do dia 03/11/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 03/11masdentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada.
A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

OAB alerta advogados: prazo de adesão ao Supersimples é 30 de dezembro

Entre o primeiro dia útil de novembro (3) e o penúltimo dia útil de dezembro (30) deste ano, os advogados que já integram sociedades poderão agendar para 2015 o ingresso no regime.

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O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reunido com o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem, Jean Cleuter Simões Mendonça, fez um alerta à advocacia brasileira: para que os advogados possam formalizar sua adesão ao Supersimples Nacional e usufruírem dos benefícios – entre eles 4,5% de imposto e unificação de oito tributos em um só boleto –, é necessário atentar-se aos prazos.

Entre o primeiro dia útil de novembro (3) e o penúltimo dia útil de dezembro (30) deste ano, os advogados que já integram sociedades poderão agendar para 2015 o ingresso no regime pelo site da Receita Federal, optando pelo reenquadramento na Tabela IV. Novas sociedades, no entanto, podem solicitar a inclusão no Supersimples desde já, sendo que nestes casos o prazo também vai até 30 de dezembro de 2014.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a necessidade da atenção ao período de adesão. “O Supersimples foi, sem dúvidas, a grande vitória da advocacia. Mas para fazer valer os benefícios que ele oferece, é preciso dedicar total atenção a estes prazos. O processo é feito exclusivamente no endereço eletrônico da Receita Federal”, disse Marcus Vinicius.

Jean Cleuter Simões Mendonça lembrou que o prazo para as sociedades já constituídas difere-se daquele para novas sociedades. “O período compreendido entre 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano diz respeito àqueles advogados que já constituem sociedade e serão reenquadrados na Tabela IV a partir de 1º de janeiro de 2015. Aqueles que ainda não têm sociedade profissional formada podem fazer a opção desde já, respeitando a mesma data limite. É importante lembrar que a perda do prazo acarreta o prejuízo de só poder formalizar a sociedade para o exercício fiscal de 2016”, ressalta.

“Aqueles que faturam até R$ 180 mil por ano terão tributação de apenas 4,5%, o que é atrativo pelo aumento potencial do lucro presumido. Outras vantagens são a simplicidade contábil e até mesmo de formalização ou baixa, que se dá pela internet. Além disso, por se tratar de algo novo, a fiscalização será muito mais para orientar do que propriamente para punir”, assinalou Jean Cleuter.

sábado, 18 de outubro de 2014

Para tributarista, processo administrativo é importante braço da governança tributária

Marcelo Viana Salomão e Sérgio Approbato Machado Júnior debateram o tema


Fonte: IBPT
Para tributarista, processo administrativo é importante braço da governança tributária
O coordenador e professor do IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Marcelo Viana Salomão, afirmou que a governança tributária não é mais opção, mas uma condição irreversível às empresas. “O processo administrativo é um importante braço da governança e poderá ser uma arma forte para evitar decisões com pouca técnica e nas quais se tenha que oferecer garantia”, avaliou.

Para o especialista, que palestrou sobre “Processos Administrativos Tributários como Ferramenta de Governança”, a decisão administrativa favorável ao contribuinte tem a vantagem de encerrar a questão em definitivo, sem que o ente público possa levá-lo adiante. De acordo com Salomão, mais de 70% dos processos que hoje lotam o STF e STJ são recursos das procuradorias e não dos contribuintes.

A advogada Isabel Viera, que coordenou a mesa de debates, salientou que a governança é imprescindível para as empresas e sócios, que muitas vezes acabam recorrendo à Justiça apenas para ganhar tempo para efetuar o pagamento dos tributos. “Se houver controle, é possível chegar a uma otimização de prazos, onde há ganhos tanto para o empresário como para a administração pública”, disse a especialista.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON - SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, reconhece que o tribunal administrativo tem muito mais qualidade para julgar os processos, porque é composto por pessoas que possuem um conhecimento muito profundo e qualificadas na questão que analisam. “Infelizmente, no Tribunal de Justiça não há isso, sendo que o número de processos cresce continuamente e os julgadores não acompanham”, afirmou.

Para Approbato a situação gera extrema insegurança aos empresários. “E os investidores também têm essa percepção, ao analisar os balanços das empresas, que hoje têm um nível de exposição muito maior devido à adoção da contabilidade internacional. No entanto, o susto maior se dá pela burocracia tributária”, argumentou o debatedor.


Reportagem: Paloma Minke

Edição: Fabio Riesemberg - Jornalista (MTb. 2802/11/21)  

Multas da GFIP – Incoerência da Receita Federal

Outro ponto questionável é o fato de a RFB, somente agora, passados quase cinco anos, estar emitindo os autos de infração. De certo modo, comprova-se a dificuldade que a própria Receita Federal teve, para migrar os dados da Previdência Social.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil está autuando milhares de empresas, em todo o país, pela entrega em atraso das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -GFIP relativas aos anos de 2009 e 2010. A multa foi introduzida pela Lei nº 11.941/2009 no Regulamento da Previdência Social Lei nº 8.212/2009, Art. 32-A.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná recebeu inúmeros pedidos para intervir junto ao Congresso Nacional para alterar essa legislação, pois entendem os contadores que a aplicação dessa penalidade é abusiva e contraria o próprio Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. O atendimento da obrigação principal ou acessória, antes do início de procedimento fiscal, exclui a aplicação de penalidade.
É o que consta no CTN e na IN SRF 971/09, senão vejamos:
Art. 138 do CTN: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Art. 472 da IN SRF nº 971/09 Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado a infração, antes do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB.
Especialmente nos anos de 2009 e 2010 várias foram as alterações nos sistemas da Caixa Econômica Federal encarregados de receber esses arquivos. Várias foram as ocasiões em que simplesmente os sistemas ficavam fora do ar ou apresentavam problemas para a transmissão dos dados da GFIP.
Os escritórios de contabilidade que atendem mais de 90% das empresas no Brasil enfrentaram essas dificuldades e não se precaveram em comprovar a impossibilidade do atendimento da obrigação.
Outro ponto questionável é o fato de a RFB, somente agora, passados quase cinco anos, estar emitindo os autos de infração. De certo modo, comprova-se a dificuldade que a própria Receita Federal teve, para migrar os dados da Previdência Social.
O CRCPR está acompanhando a questão e atuando junto com a FENACON, em Brasília, para sensibilizar os parlamentares no sentido de anistiar as empresas em relação às multas aplicadas.

Fonte: Blog Guia Contábil
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Fotos no Facebook levam a justa causa por uso de falso atestado

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Prontobaby Hospital da Criança Ltda. e confirmou a justa causa de uma enfermeira que teria apresentado atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012. Documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no Facebook, comprovaram que a funcionária, no mesmo período do afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro.
Na inicial, a funcionária afirmou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de abril de 2007, na função de enfermeira, sendo imotivadamente dispensada em 29 de agosto de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. O argumento usado foi que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico. Dessa forma, a empregada requereu a declaração de nulidade de justa causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada.
A empregadora contestou o pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa.
A decisão de primeira instância levou tanto a empregada como o Prontobaby a recorrer da decisão. Este sustentou que a enfermeira foi dispensada por justa causa, e aquela pleiteou pagamento de horas extras, manutenção do plano de saúde e indenização por danos morais.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, as provas trazidas aos autos erram irrefutáveis: “Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento”. Segundo o magistrado, em razão dos atestados médicos, houve quebra de confiança que justificaria a dispensa por justa causa.
Os desembargadores da 9ª Turma acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da enfermeira e dar provimento ao recurso da empregadora.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Simples nem sempre é melhor regime tributário para pequenos

Em alguns casos, tributação sobre Lucro Real ou Lucro Presumido pode ser mais vantajosa para empreendedores menores

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A ampliação do acesso ao Simples Nacional a todo o setor de serviços a partir de 2015, aprovada em julho pelo Senado, está mexendo com o planejamento tributário de pequenas empresas e profissionais liberais no Brasil. Como o Simples Nacional é um regime de arrecadação de impostos aparentemente menos complicado, muitos empreendedores que passarão a ter acesso a essa modalidade estão correndo para mudar a categoria de tributação em que estão registrados. Mas antes de tomar qualquer decisão é preciso parar e fazer muito bem as contas. O Simples nem sempre é a melhor opção, afirma o contador José Maria Chapina Alcazar, presidente da Seteco Consultoria Contábil e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo.

“Ele é tão complexo como os outros sistemas. Há uma engenharia de cálculo. O Simples não é tão simples”, esclarece Alcazar. Por isso, os empreendedores não podem simplesmente ligar o “piloto automático” e achar que o Simples é o regime mais adequado de tributação para qualquer micro ou pequeno negócio. O empresário não pode ficar distante dos assuntos da contabilidade. “Tem de ter uma reunião todos os meses ou a cada três meses com o contador”, recomenda o presidente da Seteco. Só assim o proprietário vai saber o que é melhor para sua empresa no campo tributário. 



Pontos positivos

O Simples Nacional foi criado em 2006 como um regime de tributação diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Por meio desse sistema, o empresário paga todos os impostos que deve aos governos federal, estadual e municipal por meio de um único boleto, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, o regime unifica todas as contribuições em uma alíquota única, definida previamente de acordo com o ramo de atividade. 

“Hoje o Simples, de certa forma, é um dos regimes mais vantajosos para o empreendedor. O sistema é mais simplificado para o empresário e para o contador. Cada ramo de atividade tem uma tabela específica”, explica o consultor Thiago Santana, gerente tributário da consultoria Crowe Horwath Brasil. Ele lembra, no entanto, que é preciso analisar as particularidades de cada ramo de atividade e de cada negócio para escolher o melhor sistema. 


“O Simples é para quem está começando um negócio ou para quem tem o custo de folha de pagamento acima de 40% em relação ao faturamento”, analisa Alcazar. Mas em alguns casos é melhor considerar outros regimes tributários. 



Outras opções

Se a empresa não quiser optar pelo Simples, pode escolher entre dois outros regimes: o de tributação sobre Lucro Real ou sobre Lucro Presumido. No primeiro caso, os impostos incidem sobre o lucro obtido com o negócio, e não sobre a renda bruta, como acontece no Simples.  “Se deu lucro, paga o imposto. Se deu prejuízo, não paga nada”, afirma Alcazar. De acordo com ele, a tributação sobre Lucro Real, assim como o Simples, é indicada para empresas que estão começando. Mas é preciso calcular qual dos dois regimes vale mais a pena. 


Já a tributação sobre o Lucro Presumido, como diz o nome, incide sobre uma estimativa do faturamento futuro da empresa. Assim, o empresário estipula uma taxa de lucro – 8%, por exemplo – que espera ter nos meses seguintes e paga imposto sobre esse percentual. Esta opção é vantajosa se o lucro real for superior à estimativa. “Se a empresa ficou no prejuízo, não tem vantagem. Mas se lucrou mais de 8%, vale a pena”, afirma Alcazar.

Por tudo isso, o presidente da Seteco diz que não existe uma fórmula pronta para escolher o melhor regime tributário para uma empresa. Como a opção por uma modalidade não pode ser mudada ao longo do ano, o empreendedor não pode fugir da calculadora e precisa pesar bem os prós e os contras de cada regime. “É importante fazer o planejamento para 2015. Faça uma reunião com seu contador, veja a tendência do mercado, faça simulações e tome a decisão em janeiro”, aconselha Alcazar. 


O risco de não dar a devida atenção ao assunto é grande. Segundo Thiago Santana, da Crowe Horwath Brasil, a escolha de um regime errado pode levar até ao fim de um negócio.

Fonte: Portal Terra
Matéria divulgada no site http://www.jornalcontabil.com.br/ 

domingo, 12 de outubro de 2014

Ensino e Prática da Contabilidade Gerencial

 Ensino e prática da contabilidade gerencial


Palestrante: WENDY BEATRIZ WITT HADDAD CARRARO

Contadora, Economista, Especialista em Controladoria, Mestre em Administração, Doutora em Economia, Professora Universitária, Membro do Grupo de Estudos de Contabilidade Gerencial do CRCRS.

Palestra realizada, no dia 01/10/2014, no auditório do CRCRS com transmissão ao vivo pela internet.

PROGRAMA:
1. Conceituando a Contabilidade Gerencial
2. Visão sistêmica e gestão estratégica no contexto organizacional
3. A Contabilidade Gerencial e a criação de valor da organização
4. Os sistemas de informações e a avaliação de desempenho
5. Integração da Contabilidade Gerencial com o processo de tomada de decisões
6. Técnicas de ensino da Contabilidade Gerencial


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Material de apoio 

Pareto: O Mínimo de Esforço para o Máximo de Resultado

Resumidamente, o diagrama vai mostrar, de forma ordenada, quais pontos merecem ser priorizados para que o empreendedor possa sanar uma falha de um modelo de negócio com menor esforço


iStock

Em meio a tantas sugestões destinadas a empreendedores que almejam melhorar o desempenho de uma startup, o Diagrama de Pareto é, com certeza, um mecanismo que deve ser aplicado tanto para resolver um problema quanto para entender melhor os entraves que prejudicam um negócio. Isso porque a ferramenta permite uma rápida visualização, baseada em dados numéricos, dos pontos que merecem mais atenção para resolver um problema.
Resumidamente, o diagrama vai mostrar, de forma ordenada, quais pontos merecem ser priorizados para que o empreendedor possa sanar uma falha de um modelo de negócio com menor esforço. Acredite, quase nunca, “atacar” diversos focos de um problema vai ter um resultado satisfatório. Afinal, estamos falando de uma empresa iniciante, que não pode direcionar recursos, como tempo, contingente e dinheiro, sem considerar o retorno.
Por consequência, ele serve também como guia para aprimorar métodos e fazer um planejamento.
Conhecendo o Diagrama de Pareto
Criado pelo economista italiano Vilfredo Pareto (1848-1923), o diagrama é uma ferramenta de controle qualidade alicerçado no Princípio de Pareto, também conhecido como Lei 80/20. Este princípio, recorrente no ramo da administração, afirma que 80% das consequências vêm de 20% das causas.
Veja um exemplo para entender o princípio: ao abrir uma loja on-line para revender bolsas, o empreendedor conclui que não terá condições de ter em seu portfólio todas as marcas de grife disponíveis. A solução, seguindo a Lei 80/20, seria investir em 20% nas bolsas mais vendáveis para gerar 80% de lucro. Enquanto estudava sobre isso, o economista descobriu também que 80% da riqueza mundial pertencia a 20% da população.
Quais dados servem para fazer um Diagrama de Pareto?
A vasta aplicação do diagrama o torna relevante e valioso para o mundo dos negócios. É possível fazer uso do diagrama para quaisquer situações que gerem dados numéricos passíveis de serem separados em categorias, não importando o ramo da empresa.
Suponhamos que a loja on-line não esteja indo bem porque o índice de devoluções de bolsas cresceu exponencialmente nos últimos seis meses. Nesse caso, para construir o gráfico será necessário conhecer as causas que levaram as devoluções (categorias), como “atraso de entrega”, “produto chegou danificado” e “produto não parecia com a foto do site”, e a quantidade de ocorrências em cada uma delas (dados numéricos) em um determinado período.
É importante que todos os dados sejam coletados precisamente para que essas duas variáveis exponham um panorama fidedigno à realidade de sua startup.
Análise do resultado
Depois de levantados os dados, é hora de realizar os cálculos que envolvem soma e porcentagem. Comparado outras ferramentas administrativas de análise, o processo para obter os resultados é simples e, em geral, não toma muito tempo e pode ser feito no Excel. Quando você tiver terminado, poderá ver facilmente que a linha 80% “separa” as causas de seu problemas realmente merecem sua atenção.
Seguindo nosso exemplo, vamos considerar que a causa “produto não parecia com a foto do site” representa os 20% responsáveis por 80% das devoluções. Nesse caso, a primeira atitude seria revisar as fotos do site e conversar com o responsável pelas fotografias e, assim, consertar uma causa entre várias para solucionar, no entanto, a maior parte de seu problema.
Obviamente não estamos falando de uma lei, por tanto espere que as curvas variem, nem sempre serão 80/20, mas 70/30, 65/35 e assim por diante. No fim das contas, o importante é buscar sempre o mínimo de esforço para o máximo de resultado.

sábado, 11 de outubro de 2014

Curso de Introdução ao Direito do Trabalho

As relações de trabalho são determinadas por regras que objetivam, principalmente, a eficácia do serviço prestado. No programa Saber Direito Aula desta semana, o professor Roberto Comporto aborda a convivência delicada que engloba questões que variam de cumprimento de horário a tratamento aos subordinados. Leia a íntegra da sinopse http://is.gd/fJ97fE

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:



Material Didático::


Fonte: TV Justiça

Empresas estão despreparadas para atender ao Fisco, diz conferencista

José Julberto Meira Jr. Falou sobre “Fiscalização Digital e Transparência” no congresso do IBPT, e debateu com a procuradora-geral do Paraná


Fonte: IBPT
Empresas estão despreparadas para atender ao Fisco, diz conferencista
O advogado José Julberto Meira Jr. (foto) alertou os participantes do 3º Congresso Brasileiro de Governança Tributária sobre a necessidade de ter maior zelo e controle das informações transmitidas aos fiscos, utilizadas cada vez mais para construir um eficiente cruzamento de dados. Em sua explanação, o advogado detalhou diversos sistemas desenvolvidos pela administração tributária, destacando que o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, está na linha de frente. “Há uma mudança rápida de comportamento e se nós, contadores e advogados, não nos adaptarmos ao novo momento, não sobreviveremos. Nunca antes houve este volume de informações repassadas ao Estado”, disse o membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT). 

Conforme relatou Julberto, as empresas e profissionais estão despreparados para cumprir novas obrigações como o Bloco K, digitalização do livro de controle da produção e estoque, cuja implantação deverá ocorrer até 2016. “Empresas que não têm controle efetivo de estoque e zelo nos procedimentos de compra e venda, terão problemas”. 

Para o palestrante, a utilização de sistemas altamente tecnológicos por parte dos órgãos arrecadadores requer também uma atualização de softwares compatíveis. “Para se ter ideia dos avanços tecnológicos, o Sistema Harpia permite um cruzamento da informação dos contribuintes de até sete formas diferentes”, disse. “Todo esse efetivo sistema já existe e está rigorosamente dentro do Estado Democrático de Direito. Portanto é preciso que os contribuintes priorizem a coleta e envio dessas informações, de forma consistente.” 

As mudanças, de acordo com o especialista, exigem não só a capacitação tecnológica, em termos de softwares, hardwares, mas também com relação à segurança das redes, bem como mudança cultural das empresas, com integração entre áreas administrativas, de tecnologia da informação e comercial. “Cada movimento pode causar autuações, em função do imediatismo da transferência dos dados à fiscalização”, afirma. “É preciso adaptar-se, pois a transparência já existe”. 

A procuradora-geral do Estado do Paraná, Jozélia Nogueira, que participou como debatedora do tema, observou os avanços no sistema de fiscalização e arrecadação, mas lamentou o sistema financeiro e a aplicação dos gastos públicos. Segundo Jozélia, o aparelhamento da administração tributária se deu por conta dos incentivos do Governo e da Receita Federal do Brasil – RFB, que possibilitaram a capacitação e aparelhamento tecnológico, mas não foi acompanhado pelos demais gestores públicos. “Os gestores precisam de um choque de governança. Se tudo na administração pública fosse tão eficiente quanto é na parte tributária, com a devida transparência, certamente pagaríamos felizes nossos impostos”.

Segundo a procuradora, o Brasil já dispõe de uma contabilidade pública similar às das empresas, em conformidade com as tendências de mundo globalizado, mas a falta de transparência na área financeira acaba gerando problemas que refletem na questão tributária. "Precisamos pensar além da área tributária que, na verdade, é um fim para a resolução de nossos problemas da sociedade”, refletiu a debatedora. A mesa de debates teve coordenação do advogado Fernando Solá Soares.
Reportagem: Paloma Minke  
Edição: Fabio Riesemberg - Jornalista (MTb. 2802/11/21)