Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 21 de outubro de 2014

OAB alerta advogados: prazo de adesão ao Supersimples é 30 de dezembro

Entre o primeiro dia útil de novembro (3) e o penúltimo dia útil de dezembro (30) deste ano, os advogados que já integram sociedades poderão agendar para 2015 o ingresso no regime.

image

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reunido com o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem, Jean Cleuter Simões Mendonça, fez um alerta à advocacia brasileira: para que os advogados possam formalizar sua adesão ao Supersimples Nacional e usufruírem dos benefícios – entre eles 4,5% de imposto e unificação de oito tributos em um só boleto –, é necessário atentar-se aos prazos.

Entre o primeiro dia útil de novembro (3) e o penúltimo dia útil de dezembro (30) deste ano, os advogados que já integram sociedades poderão agendar para 2015 o ingresso no regime pelo site da Receita Federal, optando pelo reenquadramento na Tabela IV. Novas sociedades, no entanto, podem solicitar a inclusão no Supersimples desde já, sendo que nestes casos o prazo também vai até 30 de dezembro de 2014.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a necessidade da atenção ao período de adesão. “O Supersimples foi, sem dúvidas, a grande vitória da advocacia. Mas para fazer valer os benefícios que ele oferece, é preciso dedicar total atenção a estes prazos. O processo é feito exclusivamente no endereço eletrônico da Receita Federal”, disse Marcus Vinicius.

Jean Cleuter Simões Mendonça lembrou que o prazo para as sociedades já constituídas difere-se daquele para novas sociedades. “O período compreendido entre 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano diz respeito àqueles advogados que já constituem sociedade e serão reenquadrados na Tabela IV a partir de 1º de janeiro de 2015. Aqueles que ainda não têm sociedade profissional formada podem fazer a opção desde já, respeitando a mesma data limite. É importante lembrar que a perda do prazo acarreta o prejuízo de só poder formalizar a sociedade para o exercício fiscal de 2016”, ressalta.

“Aqueles que faturam até R$ 180 mil por ano terão tributação de apenas 4,5%, o que é atrativo pelo aumento potencial do lucro presumido. Outras vantagens são a simplicidade contábil e até mesmo de formalização ou baixa, que se dá pela internet. Além disso, por se tratar de algo novo, a fiscalização será muito mais para orientar do que propriamente para punir”, assinalou Jean Cleuter.

Nenhum comentário:

Postar um comentário