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sábado, 21 de março de 2020

Novo decreto da prefeitura de Porto Alegre determina o fechamento do comércio, da indústria e dos setores de serviços e da construção civil

Decreto foi assinado prefeito Nelson Marchezan Júnior
Foto: Joel Vargas/PMPA
Um novo decreto da prefeitura de Porto Alegre determinou o fechamento do comércio, da indústria e dos setores de serviços e da construção civil a fim de combater o coronavírus e a propagação da pandemia, informou o Executivo municipal neste sábado (21).
O funcionamento administrativo só poderá ser feito de forma remota. Ficam de fora dessas determinações farmácias e drogarias, serviços e comércio na área da saúde, mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento e distribuição de alimentos. O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou o decreto como mais uma medida para garantir a saúde da população do município.
No que se refere ao setor da construção civil, as ferragens e comércio de material de construção podem funcionar. Também ficam liberadas as indústrias alimentícias, inclusive animal, de higiene, limpeza, assepsia e de serviços de saúde, clínicas veterinárias, pet shops, postos de combustíveis e lubrificantes, distribuidoras de gás, lavanderias, hotéis e motéis, lojas de venda de água mineral, distribuidoras de serviços básicos e de telecomunicações e processamento de dados, transportadoras, salões de beleza, barbearias, óticas, entre outros.
Nos salões de beleza e barbearias, o atendimento tem de ser realizado com equipes reduzidas e restrição do número de clientes. Nos hotéis, as refeições deverão ser servidas nos quartos e não ficará proibida a circulação nas áreas comuns. Em caso de descumprimento, as penalidades vão de multa, interdição e cassação do alvará. O prazo de validade é de 30 dias.
Práticas comerciais abusivas
Outro decreto assinado e publicado na edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre deste sábado (21) estabelece que fica proibido o aumento injustificado de preços de qualquer serviço ou produto de saúde e higiene durante a situação de emergência ou calamidade pública. Quem descumprir as determinações sofrerá as sanções administrativas, cíveis e penais.
Mais um decreto assinado pelo prefeito proíbe o funcionamento de padarias, restaurantes, bares e lancherias, exceto tele-entrega, delivery (cliente vai até a loja buscar o produto) ou pegue-leve (take away). Está liberado o acesso de clientes para compras rápidas e retirada dos produtos sem formação de filas, mesmo que do lado de fora do estabelecimento.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/.

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