PRAZO DE ENTREGA
O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020.
OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
Estão obrigados a declarar a RAIS, entre outros:
Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente; Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; Condomínios e sociedades civis; Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
ENTREGA DA RAIS NEGATIVA
A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.
PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
A entrega da declaração é somente pela internet. O envio da declaração será efetuado nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração" do aplicativo GDRAIS.
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.
Aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2019, basta acessar o link Declaração de RAIS NEGATIVA no site do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPT).
Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados. Os arquivos que não forem analisados pelo GDRAIS não poderão ser transmitidos.
OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DIGITAL
Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS - Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista Online.
Fonte: Matéria divulgada no site http://www.guiatrabalhista.com.br/.
Fonte: Matéria divulgada no site http://www.guiatrabalhista.com.br/.
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