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segunda-feira, 9 de março de 2020

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - 2020

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

PRAZO DE ENTREGA 

O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. 

OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

Estão obrigados a declarar a RAIS, entre outros:

  • Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei  5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  •  Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
      
ENTREGA DA RAIS NEGATIVA

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES 

A entrega da declaração é somente pela internet. O envio da declaração será efetuado nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração" do aplicativo GDRAIS. 

A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido. 

Aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2019, basta acessar o link Declaração de RAIS NEGATIVA no site do Ministério do Trabalho e Emprego  (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPT).  

Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados. Os arquivos que não forem analisados pelo GDRAIS não poderão ser transmitidos. 


OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DIGITAL

Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS - Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista Online. 

Fonte: Matéria divulgada no site http://www.guiatrabalhista.com.br/.

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