Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Parcela isenta do declarante com 65 anos ou mais - IRPF/2021

Veja como informar a parcela isenta de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão recebidos por pessoa com 65 anos ou mais de idade.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, são isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda os provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, até o valor mensal constante das tabelas do Anexo I da Instrução Normativa mencionada, aplicando-se as tabelas progressivas do Anexo II sobre o valor excedente.

Quando o contribuinte auferir rendimentos provenientes de uma ou mais aposentadorias, pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, a parcela isenta deve ser considerada em relação à soma dos rendimentos, observados os limites mensais. O limite anual dos rendimentos corresponde à soma dos valores mensais computados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade até o término do ano-calendário.

A isenção, desde que observadas as demais disposições legais e normativas pertinentes à matéria, aplica-se aos rendimentos da espécie pagos por instituição equivalente a pessoa jurídica de direito público ou entidade de previdência complementar domiciliada em país que tenha com o Brasil Tratado ou Convenção internacional, o qual possua cláusula que estabeleça não discriminação no tratamento tributário entre nacionais de cada Estado Contratante que se encontrem em uma mesma situação, observados os limites e condições nele previstos.

Instruções para a obtenção dos valores e o preenchimento dos campos “Valor” e “13º salário”

O comprovante de rendimentos enviado pela fonte pagadora NÃO informa no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha “Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)” o valor isento anual separado do 13º salário isento. Por isso, antes de preencher a declaração, é necessário fazer um cálculo para fazer a separação.

Assim, é necessário diminuir o 13º salário isento do valor total do rendimento isento mostrado no comprovante para obter o valor isento anual. O 13º salário isento pode ser obtido mais facilmente no contracheque referente ao 13ª salário, lembrando que esse valor é de no máximo R$ 1.903,98.

Caso não seja possível obter o valor do rendimento isento recebido como 13º salário pode-se estimar o valor do 13º isento como sendo 1/13 do valor total de rendimentos isentos informado no comprovante de rendimentos.

Exemplo 1: para quem recebeu rendimento isento durante o ano inteiro de 2020:

Valor isento no comprovante (A):R$ 13.000,00A
Valor 13º salário (B):R$ 1.000,00B = A / 13
Valor anual (T):R$ 12.000,00T = A - B

Caso o contribuinte tenha começado a receber proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão isentos no decorrer do ano de 2020, inclusive na hipótese em complete 65 anos de idade no decorrer do ano, essa proporção deve levar em consideração o mês a partir do qual passou a receber tais rendimentos isentos, ressalvada a hipótese em que isso tenha ocorrido no mês de janeiro, hipótese em que se aplica a regra anterior.

Exemplo 2: para quem recebeu rendimento isento em parte do ano de 2020:

Exemplo: A isenção começou no mês de junho de 2020 (mês 6):

Valor isento no comprovante (A)R$ 12.000,00A
Valor 13º salário (B):R$ 1.500,00

B = A / (14 - mês de início da isenção); ou

B = A / (13 - mês de início da isenção + 1)

Valor Anual (T):R$ 10.500,00T = A - B

Para mais detalhes consulte o Perguntas e Resposta do Imposto de Renda.

Fonte: Matéria produzida e divulgada pela Receita Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário