A partir deste sábado, 27, está em vigor em todo Estado as regras da bandeira preta do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. Com a suspensão do Plano de Cogestão Regional pelo Governo do Estado, Porto Alegre também deve seguir as normas vigentes. Confira abaixo as principais alterações:
Ensino - Aulas presenciais estão proibidas, exceto na educação infantil e no 1º e no 2º anos do Ensino Fundamental. As aulas das escolas municipais permanecem suspensas, por decisão judicial.
Locais públicos abertos (parques, praças, faixa de areia) - Utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings - Exclusivo tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. Das 20h às 5h: apenas tele-entrega, vedados pegue e leve e drive-thru. Restaurantes de autosserviço (selfervice): fechados.
Comércio essencial de rua (supermercados, açougue, padaria, fruteira, etc) - Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Mercado Público - Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Comércio não essencial de rua (lojas em geral) – Permite, até as 20h, tele-entrega e tele-atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 metros de área de circulação. Proibido atendimento na porta.
Shoppings - comércio não essencial - Permite, até as 20h, tele-entrega e tele-atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 metros de área de circulação. Proibido atendimento na porta.
Shoppings - comércio essencial - Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Escritórios de forma geral (advocacia, contabilidade, consultoria, arquitetura, publicidade etc.) - Apenas tele-atendimento. Equipes presenciais restritas: até 25% dos trabalhadores.
Missas e cultos - Limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Bancos e lotéricas - 50% dos trabalhadores.
Condomínio residencial - Fechadas áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
Permitida academia, com prévio agendamento. Possibilidade de atendimento individualizado ou coabitante. Ventilação cruzada e higienização constante.
Salões de beleza e barbeiro - Fechados.
Lavanderias - 25% dos trabalhadores.
Imobiliárias - 25% dos trabalhadores.
Clubes sociais - Fechados.
Piscinas em geral - Fechadas.
Academias - Fechadas.
Eventos - Fechados.
Cinemas - Fechados.
Transporte público coletivo - 50% de lotação. Vedados passageiros em pé.
Assistência à saúde (clínicas, laboratórios, consultórios, incluindo nutricionista, fisioterapeutas etc.) - Permitidos 100% dos trabalhadores.
Clínica e assistência veterinária - 50% dos trabalhadores.
Pet shop - Fechados, salvo os serviços de clínica e assistência veterinária (50% dos trabalhadores).
Construção civil (obras, reformas e demais serviços de engenharia) -
75% dos trabalhadores.
Serviço público municipal - Trabalho remoto, com exceção para os serviços essenciais que necessitem ser executados de forma presencial.
Museus e espaços culturais públicos municipais - Fechados.
Acesse aqui os protocolos gerais e específicos do Governo do Estado.
Fonte: Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto Alegre.
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