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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Receita Federal divulga nesta quarta-feira regras para entrega da declaração do Imposto de Renda

Contribuinte saberá se ampliação do prazo de entrega e antecipação das restituições

 e redução dos lotes serão mantidos - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal anuncia nesta quarta-feira (24), às 15 horas, as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e as funcionalidades do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.

No ano passado, por causa da pandemia do coronavírus, o prazo de entrega do documento e a quantidade e as datas dos lotes de restituição foram alterados. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril. Em 2020, o prazo foi ampliado para 30 de junho.

Outra novidade ocorreu com o pagamento dos lotes de restituição. Até 2019, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.

O calendário da restituição do IR 2020 ficou assim:
• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro

Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes. Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).

No ano passado, a Receita também criou o serviço de pré-preenchimento da declaração para quem tinha certificado digital. O documento era gerado de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.

Caso o contribuinte discordasse das informações, ele poderia fazer a alteração manualmente no documento.

Quem deve declarar?

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Fonte: Matéria divulgada no site do Jornal OSul.

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