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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010

O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, acaba de assinar a Instrução Normativa 1.051, que prorroga para 30 de julho o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), que terminaria hoje. Até às 15 h foram entregues 1.026.668 declarações. A expectativa do órgão é receber este ano cerca de 2 milhões de declarações.

A medida foi tomada para evitar transtornos para os contribuintes, já que um grande número de empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital junto às autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica à Receita. A IN será publicada no Diário Oficial de amanhã.

Empresas podem usar a Certificação Digital ou Procuração Eletrônica

A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital, que confiram uma procuração para representante que possua o certificado.

Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB uma solicitação de procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão. A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

Fonte: Assessoria de Comunicação da RFB

terça-feira, 29 de junho de 2010

Prazo para adesão ao Refis da Crise termina dia 30

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total ou parcial dos débitos do conhecido Refis da Crise, instituído pela Lei 11.941/2009. Programa de parcelamento de débitos fiscais e previdenciários contraídos por empresas, o Refis foi criado originalmente em 2000. No caso do Refis da Crise, o prazo conta para a manifestação pelo parcelamento e caso o contribuinte não faça a opção perde o direito ao benefício.

A opção deve ser feita exclusivamente nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal (RFB). De acordo com comunicado da Receita, para evitar pagamentos indevidos, será impedida a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pela internet, para o optante que ainda não preencheu a declaração. Ao clicar a opção Impressão de Darf, será apresentada a seguinte mensagem:

“O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do Darf, é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.”

Portaria conjunta da PGFN e da Receita, publicada hoje (28), determina que os pedidos aceitos de contribuintes que declaram que a opção é pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, detalhadamente, nos formulários constantes nos anexos da portaria.

Se os débitos estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser entregues nas unidades de atendimento da PGFN. Caso os débitos sejam de competência da Receita Federal, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita.

O programa ficou conhecido como Refis da Crise porque foi criado pelo governo durante as turbulências provocadas na economia brasileira, em 2008, após a séria crise de credibilidade que atingiu o mercado financeiro internacional.


Fonte: Agência Brasil

Matéria Divulgada no Site da Fenacon

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Atualização Trabalhista - TV CRCRS

ATUALIZAÇÃO TRABALHISTA

Palestrante: Nilson Lopes Coelho, assessor de Empresas, consultor e redator de matérias nas Áreas Trabalhista e Previdenciária da LEFISC, instrutor de Cursos e professor.

Programa:
1. Redução do intervalo intrajornada - procedimentos
2. Trabalho temporário - prorrogação de contrato novos procedimentos
3. Prestação de serviços no exterior - contribuição para outras entidades - terceiros
4. Programa Empresa Cidadã - licença-maternidade/prorrogação
5. Estágio curricular supervisionado na área das técnicas - radiológicas
6. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - procedimentos de fiscalização

Para assistir a palestra clic na figura acima ou no link abaixo:
Palestra realizada, no dia 23-06-10, no auditório do CRCRS com transmissão ao vivo pela internet.Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul

DIPJ/2010: Receita recebeu mais de 577 mil declarações

A Receita Federal do Brasil recebeu até a manhã de hoje (28/06), um total de 577.807


Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). A expectativa do

órgão é receber este ano, cerca de 2 milhões de declarações.


As declarações devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010.


A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao

mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20% (vinte por cento). O valor mínimo da multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais).


A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.


Procuração eletrônica

A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital que confiram uma procuração para representante que possua o certificado.

Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB no endereço(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Default.htm) uma Solicitação de Procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão. A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

Declarações a serem entregues até 30/06/2010, com certificado digital:

  • DIPJ/2010
  • Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações) - ano-calendário de 2009.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Preposto não fala nada em audiência e empresa é julgada à revelia

Alegar cerceamento do direito de defesa, porque o juiz, na audiência inaugural, não indagou ao preposto sobre sua disposição para apresentar defesa oral e a empresa foi julgada à revelia, não ajudou a Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda. a mudar o rumo da reclamação trabalhista. Em decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa teve rejeitados os seus embargos na sessão de terça-feira, dia 22.

Inconformada com a decisão no recurso de revista, não conhecido, a empresa recorreu à SDI-1. Pelo entendimento da Quarta Turma, que julgou a revista, não há determinação legal de que o magistrado, na audiência inaugural, indague ao preposto sobre sua intenção em apresentar especificamente a defesa de forma oral, “até porque este é um dos meios legalmente previstos para tanto”. A empresa vem sustentando que não foi observado o artigo 847 da CLT, tendo ocorrido nulidade processual devido ao cerceamento do direito de defesa. No mesmo dia da audiência, a empregadora ingressou com petição, alegando que não lhe foi dada oportunidade para defesa oral e postulando o acolhimento da contestação.

A Quarta Turma explica que, conforme o mesmo artigo 847 da CLT, não havendo acordo, a empregadora teria vinte minutos para apresentar sua defesa, após a leitura da reclamação. Segundo o colegiado, a empresa teve oportunidade de se defender, mas “sua própria inércia acarretou a declaração de revelia”. Esclareceu a Quarta Turma, ainda, que o simples comparecimento à audiência não afasta os efeitos da revelia - que trata da ausência de contestação aos pedidos elaborados na petição inicial.

De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o preposto não esboçou, na audiência, nenhum propósito de oferecimento de defesa. Além do mais, registra o TRT, “é a própria empresa que afirma o alheamento dele às questões técnicas do processo”, o que, segundo o Regional, demonstraria que o representante não tinha capacidade e discernimento para produzir contestação, por ser essencialmente técnica. Para o TRT, é “inadmissível que se pretenda transferir ao juízo, mediante injustificável desvirtuamento do ocorrido, a incúria da própria parte”.

Na SDI-1, o relator do recurso de embargos, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que “não é facultado ao reclamado, em momento posterior à audiência, protocolizar a contestação na secretaria”. O relator concluiu, então, que, “não tendo a reclamada, na audiência em que estava representada por seu preposto, oferecido defesa, resulta forçoso concluir pela extemporaneidade da contestação protocolizada na secretaria da Vara quando já iniciada a audiência inaugural. Correta, portanto, a aplicação da pena de revelia”. Diante dos fundamentos do relator, a SDI-1 decidiu não conhecer dos embargos. (E -RR - 25400-39.2005.5.10.0001)

(Lourdes Tavares)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Receita prorroga prazo do FCont para julho

Instrução Normativa RFB nº 1.046, de 24 de junho de 2010

DOU de 25.6.2010


Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.

§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

domingo, 27 de junho de 2010

sábado, 26 de junho de 2010

Como fazer seu dia render? Gerencie seu tempo

Sinopse
Quantas vezes você já não pensou “Ah, o que eu não faria se tivesse mais tempo?”. O dia continuará a ter 24 horas, mas você pode fazê-las render muito mais se utilizar técnicas simples de gerenciamento do tempo. Neste workshop Endeavor, o especialista em produtividade pessoal e fundador da Triad Consulting, Christian Barbosa, lhe ajudará a entender os principais desafios de gerenciamento do tempo de um empreendedor, contemplando não só métodos de produtividade pessoal, mas também técnicas para desenvolver e manter sua equipe como um todo produtiva.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: Instituto Endeavor

Formação de Preços

Sinopse

Empresários falam sobre seus próprios erros, acertos e dúvidas e consultores identificam soluções para o sucesso das empresas. Em programas de 25 minutos, a série traz valiosas dicas sobre planejamento, marketing, finanças, fluxo de caixa etc. Há sempre temas que interessam ao seu negócio.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte: http://tv.sebrae.com.br/

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Minuto do Administrador

O Minuto do Administrador é um programa de rádio que tem o objetivo de divulgar as técnicas da Administração e de dar maior visibilidade ao Administrador.

Atualmente, ele é veiculado, semanalmente, em Belo Horizonte, na Rádio CNB (106,1FM), de 2ª a 5ª, entre 18h e 19h; e em Nova Serrana, na Rádio Liberdade 98,7 FM, de 2ª a 5ª, entre 11h45 e 12h. Os áudios dos programas também são disponibilizados abaixo.


Os interessados em participar do Minuto do Administrador podem enviar artigos ou outros textos para o e-mail jornalismo@cramg.org.br. O nome do Administrador que sugeriu o tema é citado ao final do programa.



Programa 101 - Comportamento de compra do consumidor

Programa 100 - Vender experiências

Programa 99 - O que é a meritocracia

Programa 98 - Líderes – as pessoas os seguem

Programa 97 - Network – a rede de relacionamentos

Programa 96 - O Futuro já começou

Programa 95 - Liçoes de Administração e RH com o Dunga

Programa 94 - O que os clientes querem

Programa 93 - Como manter-se empregável?

Programa 92 - Por que estudar serviços?

Programa 91 - Avanço tecnológico na era do conhecimento

Programa 90 - Equipes energizadas

Fonte: Conselho Regional de Administração de Minas Gerais

Ex-jogador da Seleção Brasileira de Futebol tem recurso negado no TST

O ex-jogador de futebol e tetracampeão pela Seleção Brasileira em 1994, Márcio Santos, teve um recurso negado em julgamento recente na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. O atleta pretendia desconstituir decisão transitada em julgado, ou seja, da qual não cabia mais recurso na Justiça, que concluíra pela inexistência de justa causa para autorizar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com o Santos Futebol Clube.

Entenda o caso

O ex-zagueiro entrou com ação na 3ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral paulista, requerendo, entre outros direitos, a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o clube teria deixado de efetuar os depósitos na sua conta do FGTS por mais de seis meses. Na interpretação do ex-jogador, o artigo 31, §2º, da Lei nº 9.615/98 (conhecida como “Lei Pelé”) estabelece que o atleta fica livre para se transferir a outro clube em caso de atraso no pagamento de salários, e também pela falta de recolhimento do FGTS, como na hipótese.

A sentença na Vara foi favorável ao atleta no que diz respeito à possibilidade de rescisão indireta do contrato, mas o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) julgou improcedente o pedido. No TST, a Quarta Turma deu provimento ao recurso de revista do ex-jogador e restabeleceu o entendimento de primeiro grau. Depois, ao analisar recurso de embargos do clube, a Seção I de Dissídios Individuais restaurou a decisão do TRT nesse ponto.

Inconformado com o resultado, o atleta apresentou ação rescisória no TRT paulista, com o objetivo de desconstituir (anular) o acórdão regional. Entretanto, o Regional extinguiu o processo sem exame do mérito da questão, com o argumento de que a competência para analisar a ação era do TST, já que este foi o Tribunal responsável pela última decisão de mérito do processo.

O recurso ordinário no TST

No recurso ordinário em ação rescisória apresentado ao TST, o ex-jogador alegou que o Regional ignorara a Lei Pelé ao julgar o pedido de rescisão indireta de atleta profissional como se estivesse tratando de um empregado comum, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Insistiu na tese de que a falta de recolhimento do FGTS autoriza a rescisão indireta, nos termos da lei.

O relator da matéria, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, esclareceu que, de fato, o pedido rescisório deve ser dirigido contra a última decisão que solucionou a questão de mérito da causa (conforme o artigo 512 do CPC) – o que não ocorreu no caso. De acordo com o relator, o acórdão do TRT, que o atleta pretendia desconstituir, foi, na prática, substituído pela decisão da SDI-1 do TST (que afastou a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho e, por consequência, a condenação do clube ao pagamento de determinadas verbas trabalhistas).

Portanto, afirmou o juiz Flávio Sirangelo, o atleta dirigiu incorretamente o pedido de rescisão contra a decisão regional e não observou a necessidade de entrar com ação rescisória para desconstituir o acórdão dos embargos da SDI-1 do TST. Ainda segundo o relator, na medida em que o atleta requereu a rescisão de decisão substituída por outra, fica caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido. Nessas condições, por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso do ex-jogador. (ROAR-1183800-91.2007.5.02.0000)

(Lilian Fonseca)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Lei Geral requer mudanças para facilitar vida dos pequenos

Meta é fazer com que mais de 500 mil empresas possam aderir ao Simples em 2011, criando empregos e gerando distribuição de renda

Gina Mardones
Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, em visita à FOLHA: ‘‘A Lei Geral é uma lei social, não foi feita para arrecadação’’

Aumentar de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite de faturamento anual das empresas optantes pelo Simples Nacional e incluir todas as categorias de micros e pequenas empresas neste sistema de tributação, além de acabar com a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas fronteiras dos Estados. São algumas das mudanças propostas na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e demais entidades. A meta é fazer com que mais de 500 mil empresas possam aderir ao Simples em 2011, criando empregos e gerando distribuição de renda.

Segundo Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, as propostas foram levantadas em encontros por todo o País e enviadas à Frente Parlamentar das Micros e Pequenas Empresas, com expectativa de aprovação até o final deste ano. A entidade defende ainda a criação de um ministério específico para o setor, que representa hoje 99,2% de todas as empresas do País. ''Ao contrário dos grandes, estes empresários sustentaram a crise financeira mundial sem nenhum subsídio e ainda criaram um milhão de empregos neste período. Precisam ter um cuidado especial do governo'', ponderou Pietrobon, em visita à Redação da FOLHA ontem.

Entre as outras propostas de alteração na Lei Geral estão o fim da substituição tributária para mercadorias que são negociadas por micros e pequenas empresas, o fim da retenção de INSS das empresas destes portes e multas diferenciadas sobre obrigações tributárias acessórias. ''Hoje os valores das multas são os mesmos para os grandes e os pequenos. Tem empresa que não paga R$ 5 mil de impostos, então como pode pagar R$ 5 mil de multa?'', observou Pietrobon.

Outro ponto defendido pela Fenacon é a inclusão dos condomínios no Simples Nacional. ''Eles não visam lucro. Aderindo ao Simples, vão poder contratar mais funcionários. Hoje, a maioria está trocando porteiro por sistema de segurança'', afirmou o presidente da entidade.

A Lei Geral entrou em vigor em 1º de julho de 2007. Na época, cerca de 1,3 milhão de empresas estavam inscritas no Simples no País e hoje já são 3,8 milhões, segundo a Fenacon. ''Muitos não tinham e ainda não têm conhecimento das vantagens desse sistema de tributação, cujo objetivo é pagar menos impostos. Junto com o Sebrae, já treinamos mais de 37 mil pessoas em mais de 400 cidades do País para levar informação aos empresários'', disse Pietrobon.

Segundo ele, a Lei Geral precisa de mudanças para que se cumpra a proposta de facilitar a vida das micros e pequenas empresas. ''É uma lei social, não foi feita para arrecadação. Seu propósito é criar empregos, gerar e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios'', disse. Para serem beneficiados, os municípios precisam regulamentar a Lei Geral. Por enquanto, segundo a Fenacon, apenas 28% das cidades do País aderiram à legislação.

Empreendedor Individual quer enquadrar um milhão no País

O programa Empreendedor Individual - que integra a Lei Geral da Micros e Pequena Empresa - lançado em 2009 pelo Governo Federal com o objetivo de estimular os trabalhadores informais a regularizarem suas atuações, teve um aumento nas adesões. Dos cerca de 10,3 milhões de informais existentes no País, 333 mil já aderiram ao programa. No Paraná, aproximadamente 20 mil tornaram-se empreendedores individuais num universo de 565 mil informais.

A meta, segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), é que o programa atinja um milhão de empreendedores no Brasil e 56 mil no Estado ainda este ano. ''Estamos fazendo um trabalho de conscientização para chegar naquela pessoa humilde, que desconhece o programa'', disse o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Segundo ele, o Empreendedor Individual engloba qualquer trabalhador autônomo que fature até R$ 36 mil por ano. Quem se enquadra no programa tem vantagens previdenciárias. ''A pessoa passa a pagar 11% do salário mínimo por mês ao INSS. Se for vendedor, paga também R$ 1 ao Estado e se for prestador de serviço paga R$ 5 à Prefeitura. Com a saída da informalidade, esse trabalhador passará a ter direito a uma série de benefícios como auxílio-maternidade e auxílio-doença'', disse Pietrobon. (G.M.)

Serviço:

Para aderir ao programa, o trabalhador pode contar com o auxílio gratuito de 26 mil empresas contábeis no País, que operam pelo Simples. Informações sobre essas empresas podem ser encontradas nos sites www.fenacon.og.br e www.portaldoempreendedor.gov.br.

Propostas de mudanças na Lei Geral

- Aumentar de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite de faturamento anual das empresas optantes pelo Simples Nacional.

- Incluir todas as categorias de micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

- Acabar com a cobrança de ICMS nas fronteiras dos Estados.

- Fim da substituição tributária para mercadorias que são negociadas por micro e pequenas empresas.

- Fim da retenção de INSS das micros e pequenas empresas.

- Multas diferenciadas sobre obrigações tributárias acessórias para micros e pequenos.

- Inclusão dos condomínios no Simples Nacional.

Fonte: Fenacon


Fonte: Folha de Londrina - PR
Material divulgado no site da Fenacon

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Trabalhador rural também tem direito a adicional de intervalo se não usufruir uma hora de descanso

Usinas açucareiras recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho para não pagarem, além de mais trinta minutos de intervalo, o adicional de 50% do intervalo intrajornada a um trabalhador rural, alegando que não se aplica aos rurículas, ante a falta de previsão legal. Se depender da decisão da Segunda Turma do TST, as empresas terão mesmo que pagar o acréscimo a que foram condenadas pela Justiça do Trabalho de São Paulo. O caso refere-se a um mecânico de máquinas agrícolas que usufruía somente de uma pausa de 30 minutos para refeição.

Em primeira instância, as empresas foram condenadas, com fundamento no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, ao pagamento de trinta minutos diários, de forma indenizada. Porque não foram atendidos todos os seus pedidos, o trabalhador ajuizou recurso ordinário. Ao examinar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) manteve o adicional intrajornada, além de deferir-lhe horas extras a partir da sexta, durante o período em que houve o trabalho em regime de revezamento de turnos, entendendo serem inaplicáveis os instrumentos normativos apresentados pelas empregadoras.

Enquanto o juízo de primeira instância tratou o mecânico como trabalhador urbano, o TRT considerou-o “trabalhador tipicamente do campo, desenvolvendo atividades preponderantemente rurais, pouco importando o fato de que houve recolhimento de contribuições a sindicato diverso do rural” - o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Jaboticabal. Com a condenação ampliada, as empresas recorreram ao TST, onde a Segunda Turma manteve o acórdão regional em todos os seus aspectos, ao não conhecer do recurso patronal.

De acordo com o juiz convocado Roberto Pessoa, relator do recurso de revista, a aplicação do adicional do intervalo intrajornada ao trabalhador rural já é matéria pacificada no TST. Para o juiz, se não foi observado o intervalo mínimo de uma hora - ou qualquer outro, decorrente de usos e costumes da região, conforme estabelece a lei que trata do trabalhador rural –, deve ser considerada a aplicação do disposto no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, que estabelece o adicional, e que não colide com a lei que regula o trabalho rural - Lei 5.889/73, regulamentada pelo Decreto 73.626/74.

Ao tratar da argumentação das usinas de que o trabalhador rural não faz jus ao intervalo intrajornada, o relator lembra que o artigo 7º da Constituição Federal equiparou os trabalhadores urbanos aos rurais, “não permitindo tão odiosa discriminação, principalmente se considerarmos a harmonia existente entre a legislação específica e aquela destinada exclusivamente ao trabalhador do campo”. E conclui seu pensamento ressaltando que, se permanecesse a interpretação das usinas, “não haveria nenhuma sanção ao empregador que não permitisse que o seu empregado gozasse do intervalo para descanso e refeição, senão apenas o pagamento do período correspondente”. (RR - 50800-73.2002.5.15.0081)

(Lourdes Tavares)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Sped: Fenacon destaca principais pontos

O prazo de envio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil se encerra no dia 30 de junho. Atenta às principais dúvidas dos empresários contábeis em relação ao funcionamento do Sped Contábil, a Fenacon descreveu os dez principais passos para utilização da nova tecnologia.

A Fenacon disponibilizou, ainda, o Manual de Autenticação dos Livros Digitais - Sped Contábil no portal da entidade. Para baixar o livro basta acessar o link: http://www.fenacon.org.br/publicacoes/ECD.pdf

Confira os procedimentos básicos:

1 – Baixar o programa do Sped Contábil versão 2.1.9 e do ReceitaNet, procedendo a instalação.

2 – Utilizando seu aplicativo Contábil, gerar o arquivo TXT contendo as informações que serão validadas pelo Sped Contábil. Não é obrigatória a utilização o Plano de Contas Referencial do Sped, podendo ser utilizado o plano de contas já existente.

3 – Após a geração dos arquivos, proceder a validação do mesmo utilizando o aplicativo Sped Contábil.

4 – O arquivo só será gerado se o analisador não encontrar erros. Eventuais divergências não são impeditivas para a validação do arquivo, mas devem ser analisadas.

5 – Após o arquivo estar validado proceder a assinatura do Administrador e na sequência do Contabilista (Contador ou Técnico em Contabilidade), ambos devem possuir Certificado Digital.

6 - A validação do Certificado pelo Sped Contábil será confrontando o CPF informado no cadastro do aplicativo contábil e o existente no Certificado Digital, portanto se existir procuração eletrônica junto ao e-CAC da RFB, deve ser informado o nome do procurador e o seu CPF que será validado no momento da assinatura. Não existe qualquer validação com a procuração eletrônica junto ao e-CAC da RFB.

7- Observar que a procuração eletrônica do e-CAC não tem valor perante a Junta Comercial, sendo necessária a elaboração de uma procuração específica dando poderes ao procurador assinar o livro do Sped Contábil, com reconhecimento da assinatura do administrador em cartório. Proceder ao arquivar na Junta Comercial da procuração como outros documentos de interesse da sociedade, evitando que o livro fique em exigência na Junta.

8 – Após as assinaturas será necessário proceder ao requerimento de autenticação do livro. Neste requerimento deve ser informado o local da sede da empresa o número/código da guia de recolhimento da taxa de autenticação do livro e a data de pagamento da mesma. Após estas informações o requerimento dever ser assinado digitalmente pelo administrador ou por seu procurador.

9 – Depois da geração do requerimento a ECD está pronta para ser transmitida pelo ReceitaNet. Posteriormente se detectado um erro a ECD pode ser substituída, se a mesma não estiver autenticada ou em análise.

10 – O programa Sped Contábil permite ainda que você exclua uma escrituração já validada para gerar uma nova. Permite ainda a visualização e impressão das informações geradas como o Balanço, DRE, Plano de Contas Contábil, Histórico Padrão, Razão, Diário, Termos de Abertura e Encerramento do Diário e o recibo de transmissão da ECD.

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Escrituração fiscal digital exigirá maior qualidade dos dados

Segundo Homero Rutkowski, representante do Conselho Federal de Contabilidade - CFC nos projetos de criação do Sped e XBRL e diretor da Tupi Consultoria, a implantação dos procedimentos fiscais digitalizados promoverá segurança, eliminação de papéis e excelentes ganhos de tempo e de dinheiro.

A partir de janeiro de 2011 todas as empresas que pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI juntos serão obrigadas pelo Fisco a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD. Apesar de ser um procedimento simples, as informações que devem conter nesta documentação, muitas vezes, não estão disponíveis nos sistemas de gestão das empresas, que seriam o cadastro de produtos, de clientes, de fornecedores e das operações.

Para Rutkowski um dos problemas é o volume de informações que são geradas em uma mesma operação. "Podemos utilizar como exemplo os dados relativos à compra de produtos. Quando os livros eram em papel informávamos somente o valor total da nota, bases de cálculo e os valores creditados de ICMS e IPI, entretanto, no livro digital além desses dados são informados todos os itens que compõe essa nota fiscal como: descrição do produto, NCM, valor unitário, descontos, os valores relativos às bases de cálculo e contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. Se mandávamos 100 informações sobre uma operação, hoje mandamos mil", explica.

Para o representante do CFC, o grande 'nó' está nas informações que as empresas não sabem que não tem, ou que não apresentam a qualidade requerida pela fiscalização. Rutkowski sugere ao empresário que avalie se a lista de mercadorias, matéria-prima, por exemplo, contém os códigos de produtos do IPI. "Na grande maioria das empresas não há. E, não existe porque os sistemas de gestão que as empresas utilizam não contemplam estes dados, que são para o Fisco, obrigatórios na EFD", observa. Para o empresário a empresa precisa cadastrar todos os seus produtos em seus sistemas, de forma a evitar multas e penalizações do Fisco.

Com a implantação dos procedimentos fiscais digitalizados há maior segurança, eliminação de papéis e excelentes ganhos de tempo e de dinheiro. "Como a adoção é inevitável, as empresas podem antecipar os estudos sobre a implantação, verificando a qualidade dos dados gerados por seus sistemas informáticos, bem como, regularizar o que for necessário. Acredito que o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, que também inclui a Nota Fiscal Eletrônica NF-e e a Escrituração Contábil Digital - ECD e a EFD é o mais abrangente e complexo em volume e qualidade de informações. E esse volume tendo a crescer ao longo do tempo", conclui Rutkowski.


Fonte: Revista Incorporativa
Matéria divulgada no site da Fenacon

Receita Federal amplia atendimento online

A Receita Federal do Brasil - RFB, em continuidade a política de transparência e de facilitação, disponibilizou em seu endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br) a nova versão da ferramenta Retificadora On Line.


A nova versão da ferramenta permite retificar online as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF 2010. Além da ampliação normal dos quadros (chegando quase que a sua totalidade) é possível agora retificar tanto as declarações feitas no modelo completo como no simplificado.


A retificadora online da DIRPF vem sendo implementada de forma gradual:

· Julho de 2009 a RFB colocou em produção a primeira versão, com apenas alguns quadros da DIRPF 2008, em modelo completo;

· Dezembro de 2009, foi ampliada a possibilidade de retificação da DIRPF 2009, além da ampliação da quantidade de quadros, reduzindo sua limitação;

· Janeiro de 2010, a RFB disponibilizou a possibilidade de agendamento para antecipação da análise da documentação informada na DIRPF com pendências. 41.587 contribuintes já utilizaram esta facilidade - de janeiro a junho de 2010;

· Junho 2010, entrou em produção a versão que permite retificar online as declarações IRPF 2010. Além da ampliação normal dos quadros (chegando quase que a sua totalidade) é possível agora retificar tanto as declarações feitas no modelo completo como no simplificado.

Para retificar online a declaração de 2010:

1. acesse o e-CAC com Certificado Digital ou Código de Acesso,

2.clique em "Declaração IRPF" e,

3. na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação" - .

Segue quadro resumo:

RETIFICADORA ON-LINE

PERMITIDA PARA
Exercícios 2008, 2009 e 2010(novo)

Tipo

Ajuste Anual
Tributação

- Deduções legais e Desconto Simplificado => 2010 (novo)

- Deduções legais => 2008 e 2009

Quadros

- Identificação: Natureza da ocupação e Ocupação Principal;

- Rend. PJ Titular e Dependentes;

- Rend. PF/ Exterior Titular e Dependentes;

- Rend. Isentos e Não tributáveis => 2010 (novo);-

- Rend. Sujeitos a tributação Exclusiva => 2010 (novo);

- Dívidas e Ônus Reais => 2010 (novo);

- Dependentes/Alimentados;

- Pagamentos e Doações;

- Doações a Partidos Políticos => 2010 (novo);

- Bens e Direitos;

- Imposto Pago

Funcionalidades

- Resumo Comparativo entre a Retificadora e a Anterior

- Seleção do Número de Conta;

- Link para Impressão da DARF após envio de DIRP

Fonte: Receita Federal do Brasil

A importância e os efeitos das demonstrações contábeis

CRC Conversa
A importância e os efeitos das demonstrações contábeis
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

Terceirização ilícita por meio de cooperativa leva a vínculo de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Pepsico do Brasil Ltda., que visava reformar sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e um pretenso associado da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área de Logística (Cooperben), contratada pela empresa para prestar serviços de carregamento e descarregamento de produtos. No entanto, desde a primeira instância ficou configurada a fraude na contratação.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), trata-se de uma típica terceirização ilícita, em que a real empregadora, a Pepsico, por intermédio de cooperativa fraudulenta, contratou trabalhadores para executarem parte de suas atividades essenciais, na evidente tentativa de burlar a legislação trabalhista. Além de depoimentos de testemunhas, a sentença foi baseada em procedimento investigatório do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que reconheceu a ilicitude da intermediação de mão de obra, promovida pela então Cooperativa de Trabalhos Múltiplos (Cooperben), em favor da Pepsico, no Município de Itu.

As provas demonstraram, segundo o TRT/SP, a existência de uma cooperativa fraudulenta, em que os elementos caracterizadores de uma cooperativa estavam ausentes, como independência, autonomia, autogestão e finalidade comum entre os cooperados. Na verdadeira cooperativa, ressalta o Tribunal Regional, o sócio cooperado apresenta uma dupla condição: “além de prestar serviços é beneficiário direto dos serviços realizados pela entidade”. No entanto, o que foi verificado é que todos os cooperados trabalhavam na Pepsico e que os representantes da cooperativa já haviam sido empregados da companhia.

Uma das testemunhas procurou emprego na Pepsico e foi informada que a cooperativa iria contratar trabalhadores para trabalhar na empresa. Pelos depoimentos, o Regional pôde constatar que as metas de produção eram estabelecidas pela Pepsico, que as repassava para os representantes da cooperativa. O horário de trabalho, determinado no momento da contratação, deveria ser cumprido pelos cooperados e, caso não o fosse, o associado era dispensado. Além disso, foi informado em juízo que quem dava ordens para os cooperados era um preposto da Pepsico, algumas vezes por intermédio do gestor da cooperativa, outras diretamente.

A Pepsico sustenta que não foram preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, necessários para a configuração do vínculo empregatício entre as partes, mas o relator do recurso de revista na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, considerou que não foram violados os dispositivos legais apontados. Além disso, diz o relator, “a verificação dos argumentos da empresa, no que concerne à intermediação de mão de obra, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento não permitido nesta esfera extraordinária”. E conclui: “O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional, a teor da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho”. (RR - 47100-11.2007.5.15.0018)

(Lourdes Tavares)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 22 de junho de 2010

Receita arrecada R$ 61.1 bilhões em maio

A arrecadação das receitas federais (administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, administradas por outros órgãos), atingiu o valor de R$ 61.114 milhões, no mês de maio de 2010 e de R$ 318.003 milhões, no período de janeiro a maio de 2010.

A Receita Federal informou ainda que este é o quinto mês consecutivo no ano em que a arrecadação bate recorde na comparação com o mesmo período de 2009.

Resultado completo da arrecadação

Apresentação divulgada na coletiva à imprensa


Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Como harmonizar pessoas e resultados nos negócios

Palestrante: André Dametto. Mestre em Gestão e Inovação (COPPE-UFRJ) com dissertação sobre a questão do equilíbrio pessoal e profissional, Engenheiro de Produção (UFRJ), professor de turmas de pós-graduação, consultor de gestão empresarial.

Sinopse

A questão do equilíbrio pessoal e profissional é apontada por diversas pesquisas como um dos principais fatores de satisfação no trabalho e na vida em geral. Entretanto, muitas pessoas e organizações ainda não conseguiram desenvolver esta competência no seu dia a dia. A partir da visão de um engenheiro, que defende a harmonização na gestão, a palestra discutirá ferramentas simples que poderão ser utilizadas na prática após o término do workshop. E você, quer dar um jeito nesse tal de equilíbrio? A oportunidade está lançada.


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte: http://www.endeavor.org.br/

Plano de Negócios

Sinopse

Empresários falam sobre seus próprios erros, acertos e dúvidas, e consultores identificam soluções para o sucesso das empresas. Em programas de 25 minutos, a série traz valiosas dicas sobre planejamento, marketing, finanças, fluxo de caixa etc. Há sempre temas que interessam ao seu negócio.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte: TV Sebrae

Notícias sobre o SPED. Urgente!

Devido a grande demanda de questionamentos através de e–mail e ligações telefônicas e, ao grande número de Livros Digitais recebidos (mais de 4 mil em 15 dias), momentaneamente estamos com dificuldades para a resposta imediata sobre livros, sendo que a maioria delas estão no site da JUCERGS www.jucergs.rs.gov.br, as quais estamos divulgando a seguir.


As dúvidas mais freqüentes são:

– Guias de arrecadação
Para autenticação de livros em que as empresas estão obrigadas a enviar via Sped, informamos que a guia de arrecadação é emitida da mesma forma que a guia de livros em papel. O valor continua o mesmo – R$ 10,00 por livro. Quando do envio do Sped abrirá um campo onde será necessária a comprovação do pagamento. Essa comprovação será feita mediante digitação do nº da guia paga. O nºdo código da guia é 0232. Para emissão da guia basta entrar no site da JUCERGS em " Todos os serviços e infos"> "Emissão de guia de arrecadação".

– Procuração
A JUCERGS salienta novamente que a empresa obrigada a transmitir os livros via SPED e que necessita fazê–lo por procuração, precisa, antes de enviar o arquivo digital, registrar na JUCERGS a mesma. A procuração deve ser específica para o ato. Seguem os documentos necessários para o arquivamento:
– Capa requerimento (se empresário pode ser obtida no site)
– Procuração específica
– Pagamento de taxa (R$ 30,00) – GA – pode ser emitida no site da JUCERGS.

– O que é o Identificador do Documento de Arrecadação
É o nº da guia de arrecadação paga no BANRISUL (GA).

– Exigências Livros Digitais
É alto o número de livros digitais que entram em exigência no Setor de Livros Fiscais da JUCERGS, os casos mais comuns são os seguintes:
– Natureza do livro incorreta;
– Não apresentação da procuração com poderes específicos para a prática do ato (arquivada anteriormente na JUCERGS);
– Nº de ordem do livro incorreto;
– Administrador sem poderes no ato para assinar o livro e;
– Data de constituição incorreta.

– Natureza do Livro (é a espécie do Livro).
Exemplo: Livro Diário

O número de ordem do livro deverá ser seqüencial ao último autenticado em papel.

– A Junta Comercial não cancela livro já autenticado pela empresa.

– A Junta Comercial não é órgão fiscalizador e sim, autenticador.

Informamos, também, que além do grande número de livros, a outra grande dificuldade está relacionada com a disponibilização do Sistema por parte da Receita Federal/SERPRO, que não funciona a contento, regularmente. Desde a última sexta (18), a JUCERGS não está conseguindo assinar pelo SPED, já tendo sido comunicado aos órgãos federais competentes em diversas oportunidades. Pedimos desculpas por estes inconvenientes involuntários

Fonte: JUCERGS

Prazo para pagar ITCD com desconto termina no dia 30

A Secretaria da Fazenda está dando prazo até o final deste mês para o contribuinte que estiver com pendências em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) regularizar sua situação com o benefício do desconto resultante da instituição da alíquota única.

Os contribuintes que realizaram doações e não recolheram o ITCD e os contribuintes em litígio com o Estado quanto à aplicação das alíquotas do imposto nas transmissões causa mortis devem procurar as repartições da Secretaria da Fazenda até 30 de junho para regularização da situação e pagamento para poderem se beneficiar da redução de alíquota prevista pela Lei nº 13.337/09.

Neste prazo, o contribuinte que realizou doações de bens ou direitos - inclusive de dinheiro e cotas sociais de empresas - ou recebeu bens por herança nos últimos cinco anos pode pagar o imposto com a alíquota única de 3% para doação e 4% para transmissão causa mortis. Os descontos pela redução de alíquotas podem chegar a 50% nas transmissões causa mortis e passar de 60% nas doações.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, explica que as alíquotas foram alteradas por meio de projeto de lei encaminhado pela governadora Yeda Crusius à Assembleia no final do ano passado. A Lei 13.337/09 unificou as alíquotas do imposto a partir de 2010. Anteriormente, elas eram progressivas variando até 8% e com a nova legislação passaram a ser fixas de 3% para doação e 4% para transmissão causa mortis.

Englert destaca que a unificação das alíquotas não modificou a isenção do imposto por transmissão por herança, que no Rio Grande do Sul segue sendo uma das maiores do país, até 10.509 UPFs (cerca de R$ 116 mil) por quinhão hereditário (a parte da herança que cabe a cada herdeiro na partilha) No caso das doações, também seguem em vigor as isenções para imóveis urbanos com valor até 4.379 UPFs (cerca de R$ 50 mil), e para imóveis rurais de até 25 hectares com valor até 6.131 UPFs (cerca de R$ 70 mil).

O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que a partir de julho, a Secretaria da Fazenda vai passar autuar quem não fez os pagamentos devidos com base em verificações realizadas com cruzamento de dados a partir do acesso às informações das declarações de Imposto de Renda, obtidas em convênio com a Receita Federal, entre outras. “Tivemos um aumento significativo de arrecadação de ITCD neste ano. Foram arrecadados 240% a mais entre janeiro e maio na comparação com o mesmo período do ano passado. Esse aumento foi resultado do trabalho de cobrança realizado pela equipe da Subsecretaria, que contatou diretamente os contribuintes, mas sempre pode haver alguma informação não atualizada em relação a endereços e alguém pode não ter recebido o aviso. E é importante não perder o prazo para não perder os descontos.”

Fonte: Sefaz RS

Programa de refinanciamento de dívidas do ICMS começa em 1º de julho

A governadora Yeda Crusius determinou que o Programa de Refinanciamento de Débitos com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Ajustar-RS, que prevê o ajuste de dívidas de ICMS, seja executado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), a partir do dia 1º de julho, estendendo-se até 31 de agosto.

Os contribuintes que quiserem quitar suas pendências financeiras, deverão procurar as repartições da Sefaz ou realizar a adesão pelo site www.sefaz.rs.gov.br. "O programa dá seguimento à medida adotada pelo Governo do Estado, que adequou os juros das dívidas tributárias ao cenário econômico atual", destacou a governadora. O Governo está viabilizando empresas que estavam com dívidas com a Fazenda. "É o novo jeito de governar, que apresenta realizações concretas." Com o ajuste fiscal, o Estado está oferecendo serviços públicos melhores. "Reinventamos práticas e processos da gestão pública, quebramos paradigmas, superamos crises e criamos as condições necessárias para recolocar o Estado no caminho do desenvolvimento", completou Yeda Crusius.


Prazo para pagamento será de 120 meses

O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito.

O prazo para pagamento será de 120 meses. Atualmente 70% da dívida ativa, avaliada em R$ 25,3 bilhões, é composta por juros e correção. Esta proporção foi agravada pela atualização monetária, que seguiu até 2009 a UPF (corrigida pelo IPC-A) mais 1% ao mês. A partir de janeiro, a correção segue a Selic (taxa básica de juros). O Ajustar-RS prevê, ainda, que o percentual de honorários advocatícios caia de 10% para 5%, incidindo apenas no saldo após a renegociação.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, disse que o programa vai auxiliar os empresários do Estado nesse momento de recuperação da economia, após a crise mundial ocorrida no ano passado que causou um aumento na inadimplência entre os contribuintes gaúchos. Ele alertou que para participar do programa os contribuintes precisam pagar em dia o ICMS atual. A medida foi apresentada e validada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se realizou em março em Boa Vista (RR).

Parcelamento de valores de multas:

Desconto

Pagamento

50%

À vista

40%

Até 12 parcelas

30%

De 13 a 24 parcelas

20%

De 25 a 36 parcelas

Nenhum

De 37 até 120 parcelas


Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda do RGS

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Implicações das Obrigações Acessórias na Contabilidade

Palestrante: Professor Alberto Gonçalves

Palestra sobre "Implicações das Obrigações Acessórias na Contabilidade" , realizada no III Projeto Contabilizando Talentos.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro