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segunda-feira, 21 de junho de 2010

Notícias sobre o SPED. Urgente!

Devido a grande demanda de questionamentos através de e–mail e ligações telefônicas e, ao grande número de Livros Digitais recebidos (mais de 4 mil em 15 dias), momentaneamente estamos com dificuldades para a resposta imediata sobre livros, sendo que a maioria delas estão no site da JUCERGS www.jucergs.rs.gov.br, as quais estamos divulgando a seguir.


As dúvidas mais freqüentes são:

– Guias de arrecadação
Para autenticação de livros em que as empresas estão obrigadas a enviar via Sped, informamos que a guia de arrecadação é emitida da mesma forma que a guia de livros em papel. O valor continua o mesmo – R$ 10,00 por livro. Quando do envio do Sped abrirá um campo onde será necessária a comprovação do pagamento. Essa comprovação será feita mediante digitação do nº da guia paga. O nºdo código da guia é 0232. Para emissão da guia basta entrar no site da JUCERGS em " Todos os serviços e infos"> "Emissão de guia de arrecadação".

– Procuração
A JUCERGS salienta novamente que a empresa obrigada a transmitir os livros via SPED e que necessita fazê–lo por procuração, precisa, antes de enviar o arquivo digital, registrar na JUCERGS a mesma. A procuração deve ser específica para o ato. Seguem os documentos necessários para o arquivamento:
– Capa requerimento (se empresário pode ser obtida no site)
– Procuração específica
– Pagamento de taxa (R$ 30,00) – GA – pode ser emitida no site da JUCERGS.

– O que é o Identificador do Documento de Arrecadação
É o nº da guia de arrecadação paga no BANRISUL (GA).

– Exigências Livros Digitais
É alto o número de livros digitais que entram em exigência no Setor de Livros Fiscais da JUCERGS, os casos mais comuns são os seguintes:
– Natureza do livro incorreta;
– Não apresentação da procuração com poderes específicos para a prática do ato (arquivada anteriormente na JUCERGS);
– Nº de ordem do livro incorreto;
– Administrador sem poderes no ato para assinar o livro e;
– Data de constituição incorreta.

– Natureza do Livro (é a espécie do Livro).
Exemplo: Livro Diário

O número de ordem do livro deverá ser seqüencial ao último autenticado em papel.

– A Junta Comercial não cancela livro já autenticado pela empresa.

– A Junta Comercial não é órgão fiscalizador e sim, autenticador.

Informamos, também, que além do grande número de livros, a outra grande dificuldade está relacionada com a disponibilização do Sistema por parte da Receita Federal/SERPRO, que não funciona a contento, regularmente. Desde a última sexta (18), a JUCERGS não está conseguindo assinar pelo SPED, já tendo sido comunicado aos órgãos federais competentes em diversas oportunidades. Pedimos desculpas por estes inconvenientes involuntários

Fonte: JUCERGS

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