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quinta-feira, 31 de março de 2011

Líder ou gladiador?

Líder ou gladiador?


O eterno filme do Ridley Scott, o Gladiador, pode nos ajudar neste tema. Vamos relembrar: o ano é 180 e o general romano Máximo (Russel Crowe), servindo ao seu imperador Marco Aurélio, prepara seu exército para impedir a invasão dos bárbaros germânicos.


Na segunda etapa do filme, enquanto Cômodo assume o trono, Máximo, que escapa da morte, torna-se escravo e gladiador, travando batalhas sangrentas no Coliseu, a nova forma de diversão dos romanos.

Máximo, disposto a vingar o assassinato de sua mulher e de seu filho, sabe que é preciso triunfar para ganhar a “confiança” da plateia. Este é apenas um resumo, o filme serve como ensejo para falarmos de liderança, pois no primeiro momento do filme nosso general ou gerente da grande corporação (o exército de Roma), Máximo, teria sua ascensão profissional ao ser convidado para assumir o comando/presidência do império romano, no posto de Marco Aurélio que, na trama, acaba morto pelo filho Cômodo.

Independente do revés da trama, percebemos logo no início que Máximo era um líder natural. Nos primeiros minutos do filme vemos catapultas, flechas incendiárias, lanças e espadas na floresta contra os bárbaros... e quem estava liderando a tropa no front? Ele, o próprio, Máximo, dando o exemplo para toda a tropa de milhares de soldados.

A liderança ilustrada na história é um tema importante para os gestores devido ao papel fundamental que os líderes representam na eficácia do grupo ou da organização. Os líderes são responsáveis pelo sucesso ou fracasso da organização na batalha do mercado.

Liderar nunca foi, tampouco será, uma tarefa simples. Liderança exige paciência, disciplina, respeito (que requer tempo) e compromisso, pois a organização é um “ser vivo”, dotado de colaboradores dos mais diferentes tipos e perfis.

Liderar, de uma forma clara, pode ser entendido como a gestão eficaz e eficiente das pessoas de uma equipe, para que se atinjam os objetivos e as metas propostas pela organização. Entre os desafios apresentados por um ambiente mutável e complexo – assim como a guerra -, as organizações estão valorizando cada vez mais os gerentes que possuem habilidades de liderança. Qualquer pessoa que aspire ser um gerente eficaz deve também se conscientizar de praticar e desenvolver suas habilidades.

Ainda em paralelo com o filme, você deve estar pensando que, como citado no livro de Sun Tzu, a ‘’Arte da Guerra’’, o perfil de liderança do General Máximo poderia ser imposto, pois o exército adota um modelo de liderança autocrático, com autoritarismo e ordem latentes.

Além do mais, ele obtinha a patente: era um general, não um soldado raso. Na prática o general é alguém estrategista, não poderia estar a frente da batalha com os soldados, apesar de não ter sido retratado desta forma no filme.

Logo na segunda metade do filme, já como escravo sem patentes, sem comando imposto ou um nome (marca) respeitado, ele conseguiu, com esforço, suor e sangue, conquistar a confiança e o reconhecimento dos demais escravos que o fizeram seu líder.

Tornou-se líder ora por conhecimentos técnicos de batalha, adaptados para outro local/mercado (arenas e Coliseu), ora por sua postura proativa que o diferenciava de seus pares. Este escravo, líder de muitos outros, não era um líder de muitas palavras, porém de muitos exemplos.

Máximo não adotou um modelo de liderança paternalista, apesar do forte vínculo de amizade que o aproximava do escravo negro, Juba; tampouco adotou um modelo liberal, mesmo quando montou uma equipe madura após tantas batalhas em arenas menores, e ao final, no mais violento dos embates do filme, no Coliseu.

Máximo adotou uma liderança democrática e participativa. Tal liderança é voltada para as pessoas que compõem o grupo e nele, há participação dos liderados em todo o processo. Aqui, as diretrizes são decididas pelo grupo, devidamente estimuladas e divididas com ele, pelo líder.

O próprio grupo esboça as providências a fim de atingir o alvo, solicitando aconselhamento técnico ao líder, quando necessário. A divisão das tarefas fica a critério do próprio grupo e cada membro pode escolher seus próprios companheiros de trabalho. O líder não se impõe pela força que qualquer eventual cargo lhe proporciona. É um membro como os demais do grupo, reconhecido, porém, por sua capacidade de persuasão, em busca do objetivo em comum.

Como você pode notar, apesar de começar a ser estudada após 1930, a liderança, tema de uma série de filmes épicos, é algo antigo, nascida em qualquer momento onde duas ou mais pessoas compartilhem de um mesmo objetivo.

Independente do que tenha acontecido no passado ou que vivamos no presente, os modelos de liderança servem para nos orientar quanto às estratégias de gestão de pessoas a adotar para que se atinjam mais rápida, econômica e efetivamente, os objetivos das organizações onde nós, gestores (gladiadores), treinamos para as disputas sangrentas do mercado, nossa grande arena.

Fonte: HSM

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Trabalhadoras receberão em dobro férias quitadas fora do prazo

É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando, embora o empregado as tenha usufruído na época própria, elas não foram remuneradas no prazo legal. Com este entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a duas empregadas do município de Braço do Norte, em Santa Catarina, e reformou decisão do TRT catarinense que lhes havia retirado o direito concedido pela Vara do Trabalho.

De acordo com as empregadas, o município atrasava constantemente o pagamento das férias, e, durante vários anos, a remuneração somente foi concedida um mês após a fruição do descanso. O juiz de primeiro grau deferiu o pedido de pagamento em dobro. “A necessidade de gozo de férias tem fundamento fisiológico. O descanso anual é imprescindível, a fim de que o trabalhador possa recompor suas energias físicas e mentais, além de ser um período destinado a seu lazer. Assim, para que o trabalhador possa gozar plenamente de seu descanso, deve ter à sua disposição, antes do início das férias, o valor de sua remuneração, assim como do terço constitucional, na forma do que dispõe o artigo 145 da CLT”, destacou a sentença. A condenação abrangia os períodos aquisitivos de 2001 a 2007.

O município recorreu ao TRT/SC e conseguiu anular a condenação. Pelo entendimento do Regional, se a empregada gozou suas férias dentro do período concessivo, não há motivo para o pagamento em dobro. Segundo o acórdão, o artigo 145 da CLT que prevê a obrigação de pagamento antecipado das férias não pode ser confundido com a determinação do artigo 137, também da CLT, que prevê o pagamento em dobro “sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal”. “A interpretação do artigo 137 deve ser restritiva”, destacou o acórdão..

Em recurso de revista ao TST, no entanto, a trabalhadora conseguiu reverter a decisão. O relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus, observou que a decisão do TRT estava de acordo com a jurisprudência do TST, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 386 da SDI-1, cujo teor afirma ser “devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”

Por unanimidade, os ministros da Sétima Turma decidiram prover o recurso das trabalhadoras para restabelecer a sentença.

(Cláudia Valente)

Processo: PROCESSO Nº TST-RR-164000-97.2007.5.12.0006

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Problemas na DSPJ - Inativa

Fenacon

A Fenacon enviou ofício à Receita Federal, no início da tarde de ontem, 30, informando que recebeu relatos de que está ocorrendo problemas na entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2010.

O prazo para entrega da declaração vence hoje, 31, porém, ao apresentar as referidas declarações, na data de ontem, estão sendo geradas multas por atraso na apresentação. Por esta razão, a Fenacon solicitou o cancelamento das multas, uma vez que o prazo determinado foi cumprido.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, ressalta que o pedido refere-se apenas ao cancelamento das multas para declarações entregues no prazo. “Não foi solicitado nenhum pedido de prorrogação. Por isso peço que todos cumpram o prazo determinado e não deixem de entregar a DSPJ”, afirmou.

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 30 de março de 2011

Certidão Negativa de Débitos: simplificação dos procedimentos para obtenção

Contribuintes serão beneficiados

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional simplificarão os procedimentos para obtenção de certidão de regularidade fiscal.

De acordo com as simplificações promovidas pela Receita Federal, os contribuintes com parcelamento da Lei 11.941/09 e que optaram pela não inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento também poderão obter a certidão pela Internet.

Já no âmbito da PGFN, está a agilização na análise de decisões judiciais e de garantias, com proposta de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Hoje, a cada pedido de CND, há necessidade de análise na unidade.

Uma outra novidade será o envio de mensagem para a caixa postal do contribuinte, mencionando a existência de pendências, o vencimento da CND existente, além da orientação para verificar a situação fiscal no e-Cac, isso tudo além da sistemática de comunicação já existente hoje quando da apresentação da DCTF.

Com estas providências, que serão implementadas até o final do mês de abril, haverá maior agilidade na emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, pois as medidas de simplificação aumentarão significativamente a possibilidade de obtenção pela Internet, ou, quando houver pendência, o contribuinte terá ciência, com razoável antecedência, de sua situação fiscal e das condutas necessárias para eventualmente regularizar a situação fiscal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Ascom

Despesas médicas lideram erros cometidos nas declarações do Imposto de Renda

Agência Brasil

Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro -
As informações relativas às despesas médicas lideram a relação de erros mais comuns encontrados anualmente nas declarações do Imposto de Renda (IR), disse à Agência Brasil o chefe da Fiscalização da Receita Federal no Rio de Janeiro, Leônidas Quaresma.

"Eu prefiro não acreditar que seja no intuito de fraudar, de fazer a coisa com dolo. Mas, o contribuinte, em geral, arca com as despesas do filho maior, do irmão, de algum parente que não é dependente dele na declaração. Um exemplo é o plano de saúde. Na hora de fazer a declaração, ele acha que como arcou com aquele ônus do pagamento do plano de saúde, ele pode deduzir essa despesa. E a legislação diz que não. O contribuinte só pode deduzir na declaração as despesas com ele e com os seus dependentes constantes da declaração"

Quaresma esclareceu que mesmo que o contribuinte ajude os parentes, e pague o plano de saúde, se eles não estiverem como seus dependentes, essa despesa médica não pode ser deduzida do IR. "Esse é um erro relativamente comum e eu prefiro acreditar que é por desconhecimento e não por dolo ou por tentativa de fraude".

Outro erro também comum é o esquecimento do contribuinte de informar a fonte pagadora. "Ele, às vezes, tem um emprego e fez um "bico", um free lancer [trabalho esporádico], tem outro rendimento a mais, como resgate de previdência privada, e deixa de informar".

Quaresma incluiu nesse caso os contribuintes que têm filho maior de idade, mas que por lei permanece como dependente até os 24 anos. Muitas vezes, esse filho é universitário e arruma um estágio remunerado. O contribuinte deve informar em sua declaração o valor recebido pelo filho. "Se não fizer isso, ele é pego na malha por essa omissão de rendimento que, de novo, eu diria que não é feita por dolo, mas por esquecimento, por distração".

Isso significa que o valor do estágio que o filho está fazendo deve ser acrescentado nos rendimentos do pai. "Eu oriento o contribuinte a sempre verificar, no caso de valores pequenos de rendimento, se vale mesmo a pena ter essa pessoa como dependente, se os gastos com instrução, despesas médicas e o próprio valor de rendimento forem maiores do que o rendimento desse dependente. Senão, é melhor excluir essa pessoa da dependência do que ter que juntar o rendimento à declaração", sugeriu.

No Rio de Janeiro, a Receita Federal estima que 2,5 milhões de contribuintes deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano, e, no Brasil, em torno de 24 milhões. "Normalmente, o estado do Rio de Janeiro responde por 11% da quantidade de contribuintes que fazem declaração", disse o chefe da Fiscalização da Receita no Rio de Janeiro.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

RF intima 4,7 mil empresas que devem R$ 46 mi

Folha de Londrina / PR

No País, valor da dívida chega a R$ 6 bilhões

A Receita Federal começou a intimar, eletronicamente, cerca de 440 mil empresas em todo o Brasil que possuem saldos devedores apontados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O valor total do País chega a R$ 6 bilhões. Já a Delegacia da Receita Federal em Londrina, que abrange 63 municípios, vai intimar 4.733 empresas que, juntas, possuem saldo devedor de R$ 46.302.267,40.

O delegado da Receita em Londrina, Sérgio Gomes Nunes, esclarece que as mudanças no procedimento vão agilizar a cobrança do débito, que antes demorava de sete a oito meses e agora, com a notificação eletrônica, acontecerá no mês seguinte ao da entrega da declaração. ''A cobrança sempre aconteceu, mas como o sistema anterior era manual, demandava mais tempo para os devedores serem chamados a prestar contas'', compara. A DCTF é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente aos fatos geradores. No documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar.

As intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os DARF, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento. As empresas que não regularizarem a situação no prazo de 30 dias terão os débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa da União para o Cadastro de Inadimplentes (Cadin). Neste primneiro lote são cobrados os débitos declarados nas DCTF transmitidas nos últimos seis meses, cujo saldo devedor ainda não foi regularizado. (A.V)


300 contribuintes podem ter sonegado R$ 550 mi


Delegacia da Receita Federal em Londrina investiga suspeita de fraudes que teriam sido praticadas no ano passado

Aproximadamente 300 contribuintes dos 63 municípios da área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Londrina teriam deixado de incluir nas declarações do ano passado grande parte de seus rendimentos ou incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir. A diferença entre os valores apresentados em rendimentos recebidos e a movimentação financeira dessas centenas de contribuintes chega a R$ 550 milhões. Os dados foram divulgados ontem pela delegacia local.

De acordo com o delegado Sérgio Gomes Nunes, as áreas identificadas com situações que motivarão auditorias são profissionais liberais, sócios e diretores de empresas, atividades que envolvem produtores rurais e investidores em bolsas. Por enquanto, serão investigados 73 casos, sendo 33 referentes a imposto de renda de pessoa física e 40 de contribuições previdenciárias. No decorrer do ano serão abertas as demais auditorias. ''Inicialmente temos apenas um forte indício, que poderá ser comprovado com as fiscalizações'', afirma. Os contribuintes terão direito de apresentar documentos para comprovar que não houve sonegação.

As principais operações que serão fiscalizadas são omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas - profissionais liberais; ganhos líquidos em bolsa de valores; recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada; rendimentos recebidos do exterior; rendimentos de ações judiciais e ganho de capital na alienação de bens.

Malha fina

No Estado, a operação fiscal - que integra um conjunto de ações desenvolvidas em todo o País - teve início com a intimação de 159 contribuintes com indícios de fraude em suas declarações. Até o final do ano serão fiscalizados cerca de 550 no Paraná. Durante a operação, que se estenderá até o final de abril, será intensificada, também, a análise das declarações retidas em malha em 2010 por suspeita de fraude, devendo ser intimados neste período mais de dois mil contribuintes, no Paraná. Em 2011, cerca de 20 mil contribuintes serão fiscalizados em procedimento de malha fina. Em Londrina, 500 receberão a intimação até a próxima semana.

Regularização

Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações fraudulentas. Aqueles que optarem por regularizar a situação deverão providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, dependendo da gravidade da situação. Se houver indício de crime contra a ordem tributária, o Ministério Público Federal será comunicado.

Aline Vilalva
Reportagem Local


Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Prestadores de serviços de saúde têm até amanhã para apresentar Dmed

A Dmed é documento obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. É o primeiro ano de exigência desta declaração. Até as 23h de terça-feira (29) 44.302 documentos haviam sido recepcionados pela Receita Federal.

A Receita irá cruzar as informações da Dmed com a informações da Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas. O objetivo é identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelo contribuinte.

Quem deixar de entregar a Dmed, ou entregar fora do prazo, pode receber multa de R$ 5 mil. Já no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, sendo no mínimo R$ 100.

A Receita alerta ainda que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra ordem tributária.

A declaração deve ser transmitida pela internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Ascom

terça-feira, 29 de março de 2011

Perguntas Freqüentes NF-e



Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.




A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. Consulte a legislação no Portal da NF-e.




A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial.

Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios:

  • Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via;

  • Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;

  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;

  • GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;

  • Simplificação de obrigações acessórias. Inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;

  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com a NF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;

  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B). O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação “empresa - à - empresa”). Com o advento da NF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:
  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;

  • Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões;

  • Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;

  • GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente.

Benefícios para a Sociedade:
  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;

  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e.

Benefícios para os Contabilistas:
  • Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;

  • GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.

Benefícios para o Fisco:
  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;

  • GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).



Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.



A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.



O Protocolo ICMS 30/07 de 06/07/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril de 2008, para os contribuintes:


I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.

O Protocolo ICMS 88/07 de 14/12/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º setembro de 2008, para os contribuintes:


VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
VII - fabricantes de cimento;
VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
XI – fabricantes de refrigerantes;
XII – agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
XIV – fabricantes de ferro-gusa.

O Protocolo ICMS 68/08 de 14/07/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, mudando a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os seguimentos descritos nos itens VI a XIV, do parágrafo anterior, para 01/12/2008 e estabeleceu a obrigatoriedade a partir de 01/04/2009 para os seguintes contribuintes:


XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX - fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
XXXV - atacadistas de fumo;
XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVII - fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
XXXIX - processadores industriais do fumo.

O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os seguintes contribuintes:


XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
XLIII - fabricantes de alimentos para animais;
XLIV - fabricantes de papel;
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
LXI - atacadistas de café em grão;
LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
XC - concessionários de veículos novos;
XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis;”;

Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A. Excepcionalmente, a cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/2007, estabelece os casos especiais onde são permitas a emissão de notas fiscais modelos 1 e 1A, conforme apresentado abaixo:

A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:

  • ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;

  • na hipótese das operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.

  • nas hipóteses dos contribuintes citados nos itens II, XXXI d XXXII, às operações praticadass por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;

  • na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.




A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). Importante observar que o emitente da NF-e é obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização para o destinatário, conforme definido no Ajuste SINIEF 11/08, cláusula segunda, Inciso I;

Para verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil - disponível na opção “download” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo.

Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.



Sim, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A em todas as operações documentadas por este tipo de documento fiscal, inclusive nas vendas a Órgãos Públicos e empresas públicas.

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em trânsito.

O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda ou Portal Nacional da NF-e.

Realizada a consulta descrita acima e verificada a existência e a validade da NF-e, o DANFE poderá ser utilizado como documento hábil para a comprovação documental junto ao Tribunal de Contas, em substituição às notas fiscais em papel modelos 1 e 1A.



Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.

Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação.




Com o aumento do número de segmentos obrigados, Secretarias de Fazenda credenciaram sumariamente os estabelecimentos identificados como obrigados. Esses estabelecimentos ingressarão automaticamente na fase de produção da NF-e, sendo considerados emissores voluntários até a data do início da vigência da obrigatoriedade. Iniciada a data de obrigatoriedade, cessa a voluntariedade e, com ela, a possibilidade de emitir documentos fiscais em papel, modelo 1 ou 1-A, que deverão ser substituídos, necessariamente, pela NF-e.

O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, cujo estabelecimento, eventualmente, não tenha sido credenciado, deverá providenciar o credenciamento de seu estabelecimento, conforme procedimentos previstos no site da SEFAZ de sua circunscrição.

De outro lado, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.




Sim, qualquer contribuinte que o desejar poderá iniciar a emissão de NF-e em substituição à NF Mod. 1 ou 1-A, desde que esteja credenciado em produção em seu Estado.




Não. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que anteciparem a data de seu uso serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicial da obrigatoriedade.

Enquanto não houver iniciado a obrigatoriedade, poderão emitir documentos fiscais em papel modelo 1 ou 1-A. Chamamos a atenção que este procedimento pode ser diferenciado em algumas UFs.




A legislação não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos.

Praticando o contribuinte uma das atividades relacionadas na obrigatoriedade, ele deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, independentemente do CAE ou CNAE em que estiver inscrito. Na situação inversa, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.




O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.

Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.




Não há nenhuma restrição quanto ao porte das empresas emissoras de NF-e. Empresas voluntárias de pequeno e médio porte também poderão se credenciar como emissoras de NF-e.




As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo:
  • Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma unidade da federação não credencia a empresa perante as demais unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e.

  • Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa);

  • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e”, para os casos de empresa de pequeno porte.





As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.

Os documentos enviados para o ambiente de homologação (testes) NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.




Sim, ao credenciar-se como emissora de NF-e, a empresa continua habilitada a testar suas soluções tecnológicas de envio de NF-e no ambiente de testes da SEFAZ.




Sim. O fato de uma empresa estar enquadrada no Simples Nacional não a exclui da obrigatoriedade de emitir a NF-e, se ela praticar uma das atividades que tornem compulsória a adoção deste tipo de documento fiscal. Da mesma forma, as empresas enquadradas no Simples Nacional que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.




Atualmente a regularidade fiscal exigida para o contribuinte tornar-se emissor da NF-e diz respeito tão-somente a estar regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da sua unidade federada de origem, não havendo impedimentos decorrentes de outros débitos com o fisco para a empresa tornar-se emissora da NF-e.




A Sefaz-Virtual/RS e a Sefaz-Virtual/AN são responsáveis apenas pelo credenciamento de seus contribuintes (contribuintes do RS ou contribuintes exclusivamente da RFB). Os demais contribuintes, ainda que usuários do Sefaz Virtual (RS ou AN), deverão efetuar seu credenciamento na repartição fiscal da sua unidade federada.




Na maior parte dos estados o credenciamento é feito por estabelecimento. Em alguns estados o credenciamento é feito por empresa (pela raiz do CNPJ), portanto, nesta questão o contribuinte deve seguir a legislação da circunscrição de sua filial.




Conforme definido na questão anterior, o procedimento vai depender da legislação do Estado da filial do contribuinte.




Atualmente o acesso aos ambientes da NF-e da SEFAZ, seja o de testes ou o de produção, somente é autorizado para contribuintes (ICMS/IPI)_devidamente credenciados como emissores da NF-e.




Não. Todo contribuinte que exercer uma atividade enquadrada na obrigatoriedade de emissão de NF-e deverá substituir as notas fiscais modelo 1 e 1-A por NF-e, independentemente de antes do início da obrigatoriedade ser usuária ou não de processamento eletrônico de dados.




O contribuinte que se enquadrar em um dos casos de dispensa da obrigatoriedade de emitir NF-e, descritos no § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, deverá solicitar a dispensa de uso da NF-e, seguindo informações descritas na página NF-e do site da SEFAZ. A solicitação será analisada pela fiscalização da circunscrição do estabelecimento solicitante.




Conforme definido na questão 22, o contribuinte deve seguir a legislação da circunscrição de sua filial.




A obrigatoriedade decorre das atividades praticadas pela empresa, e se a empresa não praticar em nenhum momento as atividades enquadradas na obrigatoriedade, nem de forma eventual e nem como atividade não-principal, não estará obrigada. No caso de uma empresa antes obrigada deixar de ser enquadrada na obrigatoriedade, continuará credenciada como emissora de NF-e, porém passará de emissora obrigada para emissora voluntária. Cabe ressaltar que a troca da situação de emissor obrigado para emissor voluntário deve ser solicitada à repartição fiscal da jurisdição do estabelecimento.




A obrigatoriedade de emissão de NF-e está restrita apenas às operações citadas no protocolo, caso a empresa não pratique outra atividade comercial descrita como obrigatória no Protocolo ICMS 10/07 e suas posteriores alterações.


Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/

Incubadora tecnológica terá parceria com a Ufrgs

Foto: Divulgação/PMPA

Objetivo é incentivar projetos ligados à ciência, tecnologia e inovação

A prefeitura e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) assinam quinta-feira, 31, protocolo de intenções para dar continuidade e garantir o subsídio à instalação e implantação de uma sede da “Incubadora Tecnológica Héstia” em Porto Alegre. O ato será às 14h, no Paço Municipal, com a presença do prefeito José Fortunati, do titular da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), Valter Nagelstein, do titular do Inovapoa, Newton Braga Rosa, e do reitor da Ufrgs, Carlos Alexandre Netto. A incubadora tem a finalidade de incentivar projetos ligados à área da ciência, tecnologia e inovação.

Segundo o secretário municipal de Inovação e Tecnologia, Prof. Newton Braga Rosa, a expectativa é que a nova unidade da incubadora consiga agregar laboratórios e centros de pesquisas e capacitação de última geração para gerir o desenvolvimento de produtos e serviços na área de engenharia, que possibilitem avanços socioeconômicos revolucionários. De acordo com o secretário Valter Nagelstein, da Smic, a parceria é resultado da transversalidade das secretarias. "O projeto é importante para a nossa cidade e para a administração municipal. Eu gostaria que Porto Alegre pudesse se transformar na capital brasileira da alta tecnologia", afirma.

A incubadora insere-se na proposta da Prefeiturade Porto Alegre em articular a execução de políticas públicas de fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico na Capital, propiciando ainda mais qualidade de vida e inovadoras oportunidades de ensino, aprendizado e renda para a população.

Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/

Receita Estadual identifica fraude em supermercado

Receita Estadual apurou fraude de ICMS de R$ 11,79 milhões em empresa do ramo de supermercados. Somadas às multas, a autuação do Fisco estadual nas empresas envolvidas, em valores atualizados, chega a mais de R$ 22,3 milhões. O trabalho fiscal, realizado pela Delegacia da Receita Estadual de Porto Alegre, apurou as irregularidades após a análise de todos os estabelecimentos da empresa em diversos municípios do Estado. A fraude consistia basicamente na redução indevida da base de cálculo de alguns produtos do ramo de informática, sem previsão na legislação do imposto.

A identificação das irregularidades, que vinham sendo praticadas desde 2006, foi possível graças ao trabalho de inteligência fiscal, através do cruzamento de informações, com uso de modernas ferramentas de fiscalização, como o Programa de Recenseamento Eletrônico de Documentos Fiscais (PRN) e o Programa de Acompanhamento ao Contribuinte (PAC).

Constatada a sonegação do tributo, o Fisco tem a obrigação legal de apurar a irregularidade e proceder ao lançamento integral do montante assim como os acréscimos legais, conforme a legislação tributária, e proceder à cobrança administrativa no sentido de recuperar os valores. "O cerco aos sonegadores vem sendo cada vez mais efetivo com o acompanhamento de indicadores de arrecadação através da análise da evolução histórica do recolhimento de cada contribuinte facilitando a identificação de irregularidades", conclui o subsecretário da Receita Estadual Ricardo Neves.

Fonte: http://www.sefaz.rs.gov.br/

Humildade e honestidade melhoram capacidade profissional, diz estudo

Infomoney

Segundo o estudo, os profissionais mais bem avaliados eram pessoas pouco ambiciosas e muito sinceras e justas


Quanto mais honestidade e humildade um profissional demonstrar no ambiente de trabalho, melhor ele será avaliado por seus superiores.

Essa é a nova descoberta de um estudo da Universidade de Baylor, nos Estados Unidos, que comprovou que as pessoas com as qualidades mencionadas são as que alcançam os melhores resultados no trabalho.

Segundo os responsáveis pelo levantamento, os profissionais mais bem avaliados eram pessoas pouco ambiciosas, muito sinceras e justas, focadas em atender a necessidade do próximo.

"Este estudo mostra que aqueles que possuem a combinação de honestidade e humildade têm um desempenho melhor", afirma os pesquisadores americanos.

Ética profissional


Para a diretora executiva da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Izabel de Almeida, a honestidade acaba trazendo reflexos em todo o trabalho que o profissional desenvolve.

"Como consequência da honestidade, vêm a credibilidade e a ética, assim como o respeito ao próximo, aos colegas e aos clientes. Tudo isso gera beneficios a esse profissional”, aponta a especialista.

Segundo Izabel, uma pessoa íntegra, desde que seja capacitada e mostre habilidades no dia a dia, consegue sempre ser lembrada em uma hora de promoção ou trabalhos interessantes.

"Em uma época sem muitos valores, na qual o funcionário desonesto pode passar sem ser impune, sempre é benéfica a aparição de pessoas de caráter, que gerem confiança", afirma Izabel.

Ambiente corporativo


No Brasil, de acordo com a especialista, é comum entre as empresas optarem pela transparência e honestidade de seus profissionais. Porém, essa característica não é unânime.

"Já atendi muitos profissionais que foram desligados por conta da indisciplina e desonestidade dos outros colegas. A longo prazo, pessoas assim [desonestas] podem acabar com o ambiente em que trabalham", explica.

Atualmente, o profissional que preserva seus valores morais sempre é bem visto, por sua humildade e integridade, por seus superiores. Para Izabel, a soma de qualidades como essas faz do profissional um ser diferenciado.
Fonte: http://www.administradores.com.br/

Criação de empresas dobra em 2010 e chega a 1 milhão

R7

Especialistas dão dicas para abrir e administrar novos negócios

A criação de empresas no Brasil dobrou no ano passado na comparação com 2009. Mais de um milhão de empresas foram abertas em 2010. Esse número mostra uma tendência do brasileiro de deixar a condição de empregado e se tornar patrão.

Para quem quer empreender, especialistas dão dicas de como abrir o próprio negócio. Uma possibilidade é apostar nos modelos já testados, como as franquias normais ou microfranquias. Segundo o gerente da unidade de acesso a mercados e serviços financeiros do Sebrae, Paulo Alvim, o custo menor da microfranquia - ou franquia de baixo custo - é o diferencial que mais atrai novos investidores.

- A franquia tem a vantagem de trazer um produto ou serviço já definido, com uma marca conhecida. Com tudo isso, o risco envolvido na abertura de um negócio é menor.

Nos últimos três anos, a procura por parte de interessados em iniciar o próprio negócio nesse segmento específico de franquias cresceu entre 20% e 30% ao ano. Ele diz que a pessoa já consegue adquirir uma dessas franquias com um capital de R$ 10 mil a R$ 30 mil – algumas despesas de maior valor, como com o ponto comercial, são bem menores (ou mesmo nem existem) no caso das microfranquias.

No caso de apostar em negócio próprio, os especialistas dizem ainda que o novo empreendedor deve se envolver em todo o processo e tentar entender todo o funcionamento da empresa. Para o consultor do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Renato Fonseca, o bom gerenciamento é fundamental e exige aprendizado.

Outro conselho é valorizar a relação com o cliente e buscar contatos fora da empresa em feiras do setor, reuniões com empresários e grupos de estudo. Conhecer outras pessoas do ramo pode ser importante para aprender e pedir ajuda quando necessário, acrescenta Fonseca.

Além de fugir da cobrança de patrões e de conseguir elevar os seus ganhos, os novos empresários têm a possibilidade também de abrir vagas no mercado de trabalho, com a contratação de funcionários. Isso tem colaborado para o aumento de empregos no país.

Levantamento do Sebrae divulgado no início deste mês mostrou que as micro e pequenas empresas lideraram a criação de empregos com carteira assinada em janeiro. Das 152.091 vagas abertas no início do ano, 121.368 – equivalente a 79,8% - foram geradas por negócios com no máximo 99 funcionários. Dentro desse total, 69,6% foram vagas abertas por empreendimentos que empregam até quatro trabalhadores.

Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, essa situação reflete a estabilidade econômica atual do Brasil, além das oportunidades dos próximos anos por conta dos grandes eventos – como a Copa em 2014 e a Olimpíada de 2016.

- As micro e pequenas empresas são as grandes geradoras de emprego e renda no Brasil e cada vez mais se firmam como propulsoras de desenvolvimento. Esses números serão cada vez melhores.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Segundo emprego não impede vínculo com primeiro empregador

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (STF), ao negar provimento a recurso, decidiu que a descoberta de anotação, na carteira de trabalho de um motorista, de um segundo contrato de trabalho no mesmo período em que a Justiça reconheceu a existência de vínculo trabalhista com outro empregador não é suficiente para anular (desconstituir), em ação rescisória, a decisão desse processo.

O vínculo foi reconhecido judicialmente no período de 3 de junho a 30 de setembro de 2007. A rescisória foi ajuizada pelo empregador condenado, no processo original, ao pagamento de verbas trabalhistas depois que descobriu o registro do segundo contrato, no período de 2 de maio a 25 de julho do mesmo ano. Alegou que a descoberta era um "documento novo", e que a existência de dois contratos simultâneos era impossível.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, não aceitou a anotação da CTPS como “documento novo” suficiente para desconstituir a decisão. De acordo com o TRT, os períodos só coincidiam parcialmente, e não havia como deduzir que não existiu a relação de emprego reconhecida pela Justiça do Trabalho.

O empregador recorreu ao TST com o argumento de que a CTPS comprovaria que o motorista jamais trabalhou para ele, pois prestava serviço em outro local. Solicitou ainda que, caso o “documento novo” não fosse suficiente para afastar o vínculo de emprego de todo o período reconhecido no processo, pelo menos que fosse utilizado para excluir da condenação o período coincidente.

O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso na SDI-2 do TST, manteve o entendimento do TRT/CE e negou provimento ao recurso do empregador. De acordo com ele, não há elementos no processo que demonstrem a incompatibilidade da prestação de serviços concomitantes aos dois empregadores no mesmo período. Além de não haver registro do local de prestação de serviços para o outro empregador, o ministro observou que a função de motorista, no segundo contrato, permite considerar a possibilidade de deslocamento a locais diversos de sua contratação”.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RO - 368300-09.2009.5.07.0000

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 28 de março de 2011

Contabildade, Empresas & Negócios

Apresentação: Paula Gabiatti


Para assistir ao programa clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte:
http://www.tvcrcsc.com.br/empresasenegocios

Mudanças fecham brechas para sonegar

Folha de S.Paulo

Principal alvo da Receita neste ano são os contribuintes que têm despesas médicas e os que recebem aluguéis

Fisco cruzará valores para checar se os contribuintes declaram corretamente o que pagam e o que recebem

MARCOS CÉZARI

DE SÃO PAULO

Nos próximos 32 dias, cerca de 20 milhões de contribuintes terão de entregar a declaração do IR deste ano à Receita Federal.

Como fez em anos anteriores, a Receita promoveu algumas modificações no programa da declaração com o objetivo de fechar eventuais brechas ainda usadas por sonegadores e de reduzir o número de declarantes.

Para este ano, são esperados 24 milhões de declarações -em 2009, foram entregues 25,57 milhões; no ano passado, 24,68 milhões.

A redução para 24 milhões neste ano só será possível graças à mudança que prevê limites diferentes de isenção e de obrigatoriedade de entrega (leia texto na pág. B5).A mudança feita pela Receita requer atenção dos contribuintes que ganharam, em 2010, até R$ 22.487,25. É que, neste ano, o valor-limite que obriga alguém a declarar não será o mesmo do limite de isenção da tabela anual para calcular o imposto (R$ 17.989,80).

Assim, quem ganhou até R$ 22.487,25, mas teve imposto retido na fonte, só receberá a restituição se tiver enviado a declaração.

Com essa mudança, a Receita espera reduzir em até 1,5 milhão o número de declarações entregues.

Outra mudança visa acabar com as deduções indevidas feitas pelos contribuintes que têm despesas médicas.

Para tanto, foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A primeira Dmed, com os dados de 2010, foi entregue à Receita no início deste ano. Com ela, além de apertar o cerco aos sonegadores, o fisco quer reduzir o número de declarações retidas na malha fina (leia texto abaixo).

Os contribuintes que recebem aluguéis de imóveis também estarão na mira do leão, especialmente aqueles que pagam comissões a imobiliárias e a administradoras (leia texto abaixo).

HOMOAFETIVOS

A partir deste ano, os casais homoafetivos em união estável poderão incluir o(a) companheiro(a) como dependente na declaração (leia texto na pág. B4).

Até o ano passado, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser considerados dependentes.

Outra mudança reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. Agora, quem receber de uma só vez rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria ou salário), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto (leia texto na pág. B4).

VALE O PASSADO

O contribuinte precisa ficar atento porque algumas regras de anos anteriores valerão para sempre.

É esse o caso da obrigatoriedade de indicar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos, da imposição de multa para quem lançar despesa que não puder ser comprovada (no caso de ser chamado pela Receita -leia texto na pág. B5) e da inclusão da ficha Alimentandos, vinculando-a à ficha Pagamentos e doações efetuados.

Nesta e nas páginas seguintes, o contribuinte encontra as principais dicas para declarar e também para evitar que a declaração fique retida na malha fina.

Leão aperta controle sobre despesas médicas e aluguéis

Objetivo é evitar a sonegação e reduzir o número de declarações retidas na malha DE SÃO PAULO

Nos últimos anos, a Receita vem promovendo mudanças no programa para a declaração do IR com o objetivo de evitar a sonegação.

Neste ano, continua o cerco aos contribuintes que tentam obter vantagem financeira ao declarar. O alvo são as despesas médicas e os recebimentos de aluguéis.

Para acabar com as deduções indevidas feitas por contribuintes que têm despesas com saúde, foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Nela, as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde informam à Receita os pagamentos recebidos dos clientes.

Com essas informações, será mais fácil apanhar os contribuintes que costumam "aumentar" o valor dos recibos para pagar menos ou aumentar a restituição.

Diante de alguma divergência, a Receita reterá a declaração e chamará o contribuinte para comprovar se ele realmente gastou o valor indicado na declaração.

Por isso, a partir deste ano, o contribuinte precisa ficar atento. Se declarar um valor maior do que aquele que gastou ou se informar uma despesa inexistente, a declaração ficará retida pela malha.

ALUGUÉIS

A Receita também decidiu ter maior controle sobre o pagamento e o recebimento de aluguéis de imóveis.

No caso dos inquilinos (quem paga o aluguel), não há novidade. O valor pago será informado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF/CNPJ do locador (proprietário) e o valor total.

Se o dono do imóvel recebeu o dinheiro direto do inquilino, apenas informará, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular, na coluna Rendimentos/PF, os valores mês a mês.

Para os casos em que o aluguel é pago através de imobiliárias/administradoras, foi criado um código (71) para o pagamento de comissões.

Nesse caso, o dono do imóvel terá de excluir da coluna Rendimentos/PF o que pagou a cada mês como comissão à imobiliária/administradora (até 2010, o dono do imóvel lançava o valor líquido, sem a comissão; como o inquilino lançava o valor total pago, a divergência deixava o dono na malha fina).

Os valores mensais serão somados e lançados na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 71). Com essas informações, o fisco terá maior controle sobre proprietários, inquilinos e imobiliárias/administradoras.
(MC)


SAIBA MAIS

Era digital leva Receita a acabar com formulários
DE SÃO PAULO


A internet levou a Receita a acabar com as declarações em formulários impressos. Assim, pela primeira vez, a entrega será feita apenas pela internet.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, os declarantes que ainda usaram papel em 2010 (menos de 70 mil) cometeram muitos erros.

Segundo Adir, a maior parte das declarações em formulário foi entregue sem informações básicas, como a data de nascimento do contribuinte ou de seus dependentes.

Renda acumulada recebida de uma só vez terá taxação menor

Nova regra começou em julho/10, beneficiando a quem recebe valor alto após ação judicial

Contribuinte terá a opção de escolher a forma de taxação mais vantajosa, que tende a ser a exclusiva na fonte

DE SÃO PAULO

Uma das mudanças feitas pela Receita Federal nas regras do IR deste ano reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes.
A decisão foi tomada com base no artigo 44 da lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, que acrescentou o artigo 12-A à lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Assim, quem receber acumuladamente rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria, pensão ou salários), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto.

O valor recebido será tributado na fonte levando em consideração todos os meses aos quais se refere -e não mais apenas o mês em que a quantia tiver sido paga.

Em outras palavras, o imposto será calculado com o uso de tabela progressiva resultante da multiplicação do número de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento, como se o contribuinte recebesse o dinheiro a cada 30 dias.

Antes da lei, o imposto era calculado usando-se a tabela de cada mês sobre o valor total recebido, levando o contribuinte a pagar mais.

Os valores recebidos acumuladamente entre 28 de julho e 31 de dezembro de 2010, relativos a anos anteriores, serão tributados apenas na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês. Serão informados na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente.
O contribuinte terá a opção de incluí-los como tributáveis na declaração (na ficha correspondente), compensando o imposto já retido na fonte.
No caso de valores recebidos entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2010, o contribuinte terá a opção de, nesta declaração, escolher se quer que eles sejam tributados pela regra nova (na fonte) ou pela regra antiga.
Para isso, segundo Edino Garcia, editor de IR do DeclareCerto IOB, o contribuinte terá de verificar, na hora em que estiver declarando, qual opção será mais vantajosa -a tendência é que a opção pela tributação exclusiva na fonte seja mais vantajosa.
Ao abrir a ficha, o contribuinte se decidirá pela tributação pelo ajuste anual (caso em que os valores recebidos serão somados aos demais rendimentos da declaração) ou pela exclusiva na fonte (aquela que considera que o pagamento deveria ter sido feito mês a mês).
Isso será simples, uma vez que, agora, o programa da Receita Federal mostra, do lado esquerdo inferior da tela, a opção mais vantajosa (a que gera maior restituição ou a que resulta em menor saldo a pagar).

(MC)

Receita tem brecha legal que permite pagar menos

Fisco aceita que contribuintes usem opções que sejam mais vantajosas
Integrantes da mesma família devem fazer declarações separadas para que possam usar parcela anual isenta

DE SÃO PAULO

Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina.

Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.

Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite.


SEPARADAS

Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas -cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80.
No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo).
Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo.
O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09).


PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver).
Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública.
Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF.
Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um.

Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão.
Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos.
Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado).

BENS COMUNS
Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais.
Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel.
Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12).
Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil).
No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado).
Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34.
(MC)

Certificação dá prioridade na restituição

DE SÃO PAULO

Ao processar as declarações, a Receita estabelece uma escala de prioridades com base na idade do contribuinte e na forma de entrega. As primeiras a serem analisadas são as dos contribuintes com 60 anos ou mais de idade, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
Depois, terão prioridade as transmitidas com certificação digital e as que tiverem indicado o número do Recibo de Entrega de 2010.
A indicação do número não é obrigatória, mas o contribuinte deve mencioná-lo por segurança e para receber rapidamente a restituição, caso tenha direito.
Quem quiser obter certificado digital deverá escolher uma das autoridades certificadoras habilitadas -no site da Receita, em "Onde Encontro" e em "Certificado Digital - Atendimento".


Tabela corrigida alivia mordida do leão

Com reajustes de 4,5% entre 2007/10 e novas alíquotas a partir de 2009, contribuinte ganha até R$ 2.320 em 4 anos

Maior ganho ocorreu em 2009, quando foram criadas as alíquotas de 7,5% e 22,5%; em 2010, benefício foi de R$ 358


DE SÃO PAULO

A correção da tabela de desconto do IR na fonte em 4,5% por quatro anos -de 2007 a 2010- fez com que os contribuintes tivessem ganho máximo de R$ 2.319,64.
Essa "aliviada" na carga fiscal foi maior em 2009 -declarações entregues em 2010.
Isso ocorreu porque, além da correção de 4,5%, foram criadas duas alíquotas (a de 7,5% e a de 22,5%). Assim, a tabela passou a ter quatro alíquotas (além da faixa isenta).

A primeira correção de 4,5%, aplicada em 2007 sobre a tabela de 2006, resultou em ganho máximo de R$ 308,61. Em 2008, houve ganho de mais R$ 283,61.

Em 2009, ocorreu o maior ganho para os contribuintes devido à correção e ao aumento de duas alíquotas. O benefício foi de R$ 1.369,43. No ano passado, o ganho foi de R$ 357,99, totalizando R$ 2.319,64 no segundo mandato de Lula (veja quadro).



OUTROS FATORES


Mas não é apenas a correção da tabela que determina se o contribuinte terá mais ou menos "imposto devido".


Outros fatores que determinam se o "imposto devido" nesta declaração será maior ou menor do que o da de 2010 são os abatimentos e seus respectivos valores.


Se o contribuinte tiver abatimentos (dependentes, educação, saúde etc.), terá menos "imposto devido" (se essas deduções somarem mais de R$ 13.317,09, sempre será vantajoso fazer a declaração usando as deduções legais).
Casos de mais abatimentos ocorrem quando o contribuinte passa a ter filhos, quando os filhos começam a estudar em escola paga, quando adquire um plano de saúde ou faz um plano de previdência privada (tipo PGBL, que permite abater até 12% da renda tributável).
"Imposto devido" é diferente de "saldo do imposto a pagar". O primeiro é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos; a seguir, aplica-se a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto já retido na fonte no ano.

O "imposto devido" pode já ter sido todo pago em 2010 no caso de quem é assalariado e tem apenas uma fonte de renda. Nesse caso, o contribuinte terá restituição.


O "saldo do imposto a pagar" é mais comum na declaração de quem tem duas ou mais fontes de renda. Se não houve o acerto mensal (pelo mensalão), costuma ainda haver "saldo a pagar".


(MC)

Receita aperfeiçoa "armas" para cruzar dados e pegar sonegador

Fisco recebe informações sobre transações bancárias, imobiliárias e com cartões de crédito

A cada ano, arsenal do fisco contra sonegação ganha novas "armas'; chance de fraude ser descoberta é grande


DE SÃO PAULO

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação.
Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento.
Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.
As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.
Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.
Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes.
Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).
Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.
Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).
Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas).
A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.
(MC)

PRESTE ATENÇÃO
NESTAS DICAS


Após o prazo
A partir de 2 de maio, as declarações só poderão ser entregues pela internet ou em disquetes, estes na Receita

Declaração retificadora
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la. Nesse caso, será preciso informar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada

Troca de tributação 1
O contribuinte poderá retificar a declaração apenas para mudar a forma de tributação. Para isso, a retificadora tem de ser enviada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril

Troca de tributação 2
A partir de 2 de maio, a retificação pode ser feita, mas é proibida a troca da forma de tributação

Débito automático 1
O contribuinte que ainda tiver IR a pagar e for quitá-lo em parcelas pode optar pelo débito automático em conta-corrente. Para ter o débito desde a primeira cota, o contribuinte tem de entregar a declaração até quinta-feira, dia 31 deste mês

Débito automático 2
Entregas a partir de 1º de abril permitem a opção pelo débito automático, mas apenas da segunda cota em diante

Novo programa
À meia-noite do dia 29 de abril, a Receita suspenderá o sistema de recepção das declarações para a troca de programa. As declarações com atraso poderão ser enviadas a partir das 8h do dia 2 de maio

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon