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domingo, 27 de março de 2011

Substituição Tributária RGS

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Palestrante:VALÉRIA RITT -Contadora, Consultora Fiscal na área ICMS, IPI e ISSQN da empresa LEFISC, Redatora de Matérias do Portal LEFISC, Instrutora de cursos e palestras da LEFISC.


1. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


1.1. Conceito


1.2. Contribuinte Substituto e Substituído


1.3. Responsáveis


1.4. Nas Operações Internas


1.5. Nas Operações Interestaduais


1.6. Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária


1.7. Cálculo do Imposto


1.8. Exemplo de Cálculo na Venda – Empresa Geral


1.9. Exemplo de Cálculo na Venda – Empresa Optante Simples Nacional


1.10. Procedimentos do Atacadista/Varejista no Recebimento de Mercadorias de Outro Estado sem Substituição Tributária


1.11. Forma de efetuar a devolução da mercadoria;


1.12. Hipóteses de Crédito Fiscal.


Para assistir ao vídelo clic na figura acima ou no link abaixo:


Material de apoio:


Legislação Estadual:



Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Fonte:


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