Com execuções mais ágeis, a Justiça do Trabalho tem melhorado a condição financeira dos trabalhadores, e a própria. Em 2010 foram arrecadados R$ 3,2 bilhões em custas, emolumentos, contribuição previdenciária, Imposto de Renda e multas. A maior parte desse valor vem da arrecadação do INSS sobre os valores pagos aos trabalhadores nas condenações e acordos trabalhistas, que no ano passado totalizou R$ 10.250.122.310. Em 2005, o total era de R$ 7.186.296.442.
Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho, o principal motivo desse aumento foram as medidas adotadas para agilizar a execução, dentre as quais, a mais conhecida é o BacenJud, um convênio da Justiça do Trabalho com o Banco Central para fazer bloqueios online de contas bancárias para pagamento de dívidas trabalhistas. De maneira parecida, convênios com a Receita Federal, INSS, Detrans e juntas comerciais, têm permitido que bens a ser penhorados sejam localizados e bloqueados.
Outra razão é "a disseminação de boas práticas", como os mutirões nacionais e regionais de conciliação, a criação de Juizados Especiais de conciliação de precatórios, acordos com governos e prefeituras para o pagamento de precatórios e a centralização de execuções de diversas ações contra a mesma empresa.
Com execuções mais eficazes, de 2005 a 2010 a arrecadação de INSS pela Justiça do Trabalho praticamente duplicou, subindo de R$ 990.635.687 para R$ 1.850.101.801, e os valores recolhidos pelo Imposto de Renda aumentaram de R$ 956.570.571 para R$ 1.099.709.998.
A arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais dos empregadores, prevista na Emenda Constitucional 20/1998, acontece na Justiça do Trabalho desde 1999, e desde 2005, com a Súmula 368 do TST, a Justiça trabalhista é competente para a execução do INSS sobre as sentenças condenatórias e acordos homologados, que integrem o salário de contribuição.
Quanto ao IR, em 2005, o TST fez um convênio com a Secretaria da Receita Federal para racionalizar a execução trabalhista e aperfeiçoar a fiscalização tributária. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Matéria divulgada no Consultor Jurídico => http://www.conjur.com.br/
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