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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 28 de março de 2011

Mudanças fecham brechas para sonegar

Folha de S.Paulo

Principal alvo da Receita neste ano são os contribuintes que têm despesas médicas e os que recebem aluguéis

Fisco cruzará valores para checar se os contribuintes declaram corretamente o que pagam e o que recebem

MARCOS CÉZARI

DE SÃO PAULO

Nos próximos 32 dias, cerca de 20 milhões de contribuintes terão de entregar a declaração do IR deste ano à Receita Federal.

Como fez em anos anteriores, a Receita promoveu algumas modificações no programa da declaração com o objetivo de fechar eventuais brechas ainda usadas por sonegadores e de reduzir o número de declarantes.

Para este ano, são esperados 24 milhões de declarações -em 2009, foram entregues 25,57 milhões; no ano passado, 24,68 milhões.

A redução para 24 milhões neste ano só será possível graças à mudança que prevê limites diferentes de isenção e de obrigatoriedade de entrega (leia texto na pág. B5).A mudança feita pela Receita requer atenção dos contribuintes que ganharam, em 2010, até R$ 22.487,25. É que, neste ano, o valor-limite que obriga alguém a declarar não será o mesmo do limite de isenção da tabela anual para calcular o imposto (R$ 17.989,80).

Assim, quem ganhou até R$ 22.487,25, mas teve imposto retido na fonte, só receberá a restituição se tiver enviado a declaração.

Com essa mudança, a Receita espera reduzir em até 1,5 milhão o número de declarações entregues.

Outra mudança visa acabar com as deduções indevidas feitas pelos contribuintes que têm despesas médicas.

Para tanto, foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A primeira Dmed, com os dados de 2010, foi entregue à Receita no início deste ano. Com ela, além de apertar o cerco aos sonegadores, o fisco quer reduzir o número de declarações retidas na malha fina (leia texto abaixo).

Os contribuintes que recebem aluguéis de imóveis também estarão na mira do leão, especialmente aqueles que pagam comissões a imobiliárias e a administradoras (leia texto abaixo).

HOMOAFETIVOS

A partir deste ano, os casais homoafetivos em união estável poderão incluir o(a) companheiro(a) como dependente na declaração (leia texto na pág. B4).

Até o ano passado, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser considerados dependentes.

Outra mudança reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. Agora, quem receber de uma só vez rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria ou salário), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto (leia texto na pág. B4).

VALE O PASSADO

O contribuinte precisa ficar atento porque algumas regras de anos anteriores valerão para sempre.

É esse o caso da obrigatoriedade de indicar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos, da imposição de multa para quem lançar despesa que não puder ser comprovada (no caso de ser chamado pela Receita -leia texto na pág. B5) e da inclusão da ficha Alimentandos, vinculando-a à ficha Pagamentos e doações efetuados.

Nesta e nas páginas seguintes, o contribuinte encontra as principais dicas para declarar e também para evitar que a declaração fique retida na malha fina.

Leão aperta controle sobre despesas médicas e aluguéis

Objetivo é evitar a sonegação e reduzir o número de declarações retidas na malha DE SÃO PAULO

Nos últimos anos, a Receita vem promovendo mudanças no programa para a declaração do IR com o objetivo de evitar a sonegação.

Neste ano, continua o cerco aos contribuintes que tentam obter vantagem financeira ao declarar. O alvo são as despesas médicas e os recebimentos de aluguéis.

Para acabar com as deduções indevidas feitas por contribuintes que têm despesas com saúde, foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Nela, as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde informam à Receita os pagamentos recebidos dos clientes.

Com essas informações, será mais fácil apanhar os contribuintes que costumam "aumentar" o valor dos recibos para pagar menos ou aumentar a restituição.

Diante de alguma divergência, a Receita reterá a declaração e chamará o contribuinte para comprovar se ele realmente gastou o valor indicado na declaração.

Por isso, a partir deste ano, o contribuinte precisa ficar atento. Se declarar um valor maior do que aquele que gastou ou se informar uma despesa inexistente, a declaração ficará retida pela malha.

ALUGUÉIS

A Receita também decidiu ter maior controle sobre o pagamento e o recebimento de aluguéis de imóveis.

No caso dos inquilinos (quem paga o aluguel), não há novidade. O valor pago será informado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF/CNPJ do locador (proprietário) e o valor total.

Se o dono do imóvel recebeu o dinheiro direto do inquilino, apenas informará, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular, na coluna Rendimentos/PF, os valores mês a mês.

Para os casos em que o aluguel é pago através de imobiliárias/administradoras, foi criado um código (71) para o pagamento de comissões.

Nesse caso, o dono do imóvel terá de excluir da coluna Rendimentos/PF o que pagou a cada mês como comissão à imobiliária/administradora (até 2010, o dono do imóvel lançava o valor líquido, sem a comissão; como o inquilino lançava o valor total pago, a divergência deixava o dono na malha fina).

Os valores mensais serão somados e lançados na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 71). Com essas informações, o fisco terá maior controle sobre proprietários, inquilinos e imobiliárias/administradoras.
(MC)


SAIBA MAIS

Era digital leva Receita a acabar com formulários
DE SÃO PAULO


A internet levou a Receita a acabar com as declarações em formulários impressos. Assim, pela primeira vez, a entrega será feita apenas pela internet.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, os declarantes que ainda usaram papel em 2010 (menos de 70 mil) cometeram muitos erros.

Segundo Adir, a maior parte das declarações em formulário foi entregue sem informações básicas, como a data de nascimento do contribuinte ou de seus dependentes.

Renda acumulada recebida de uma só vez terá taxação menor

Nova regra começou em julho/10, beneficiando a quem recebe valor alto após ação judicial

Contribuinte terá a opção de escolher a forma de taxação mais vantajosa, que tende a ser a exclusiva na fonte

DE SÃO PAULO

Uma das mudanças feitas pela Receita Federal nas regras do IR deste ano reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes.
A decisão foi tomada com base no artigo 44 da lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, que acrescentou o artigo 12-A à lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Assim, quem receber acumuladamente rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria, pensão ou salários), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto.

O valor recebido será tributado na fonte levando em consideração todos os meses aos quais se refere -e não mais apenas o mês em que a quantia tiver sido paga.

Em outras palavras, o imposto será calculado com o uso de tabela progressiva resultante da multiplicação do número de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento, como se o contribuinte recebesse o dinheiro a cada 30 dias.

Antes da lei, o imposto era calculado usando-se a tabela de cada mês sobre o valor total recebido, levando o contribuinte a pagar mais.

Os valores recebidos acumuladamente entre 28 de julho e 31 de dezembro de 2010, relativos a anos anteriores, serão tributados apenas na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês. Serão informados na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente.
O contribuinte terá a opção de incluí-los como tributáveis na declaração (na ficha correspondente), compensando o imposto já retido na fonte.
No caso de valores recebidos entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2010, o contribuinte terá a opção de, nesta declaração, escolher se quer que eles sejam tributados pela regra nova (na fonte) ou pela regra antiga.
Para isso, segundo Edino Garcia, editor de IR do DeclareCerto IOB, o contribuinte terá de verificar, na hora em que estiver declarando, qual opção será mais vantajosa -a tendência é que a opção pela tributação exclusiva na fonte seja mais vantajosa.
Ao abrir a ficha, o contribuinte se decidirá pela tributação pelo ajuste anual (caso em que os valores recebidos serão somados aos demais rendimentos da declaração) ou pela exclusiva na fonte (aquela que considera que o pagamento deveria ter sido feito mês a mês).
Isso será simples, uma vez que, agora, o programa da Receita Federal mostra, do lado esquerdo inferior da tela, a opção mais vantajosa (a que gera maior restituição ou a que resulta em menor saldo a pagar).

(MC)

Receita tem brecha legal que permite pagar menos

Fisco aceita que contribuintes usem opções que sejam mais vantajosas
Integrantes da mesma família devem fazer declarações separadas para que possam usar parcela anual isenta

DE SÃO PAULO

Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina.

Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.

Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite.


SEPARADAS

Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas -cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80.
No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo).
Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo.
O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09).


PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver).
Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública.
Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF.
Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um.

Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão.
Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos.
Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado).

BENS COMUNS
Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais.
Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel.
Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12).
Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil).
No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado).
Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34.
(MC)

Certificação dá prioridade na restituição

DE SÃO PAULO

Ao processar as declarações, a Receita estabelece uma escala de prioridades com base na idade do contribuinte e na forma de entrega. As primeiras a serem analisadas são as dos contribuintes com 60 anos ou mais de idade, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
Depois, terão prioridade as transmitidas com certificação digital e as que tiverem indicado o número do Recibo de Entrega de 2010.
A indicação do número não é obrigatória, mas o contribuinte deve mencioná-lo por segurança e para receber rapidamente a restituição, caso tenha direito.
Quem quiser obter certificado digital deverá escolher uma das autoridades certificadoras habilitadas -no site da Receita, em "Onde Encontro" e em "Certificado Digital - Atendimento".


Tabela corrigida alivia mordida do leão

Com reajustes de 4,5% entre 2007/10 e novas alíquotas a partir de 2009, contribuinte ganha até R$ 2.320 em 4 anos

Maior ganho ocorreu em 2009, quando foram criadas as alíquotas de 7,5% e 22,5%; em 2010, benefício foi de R$ 358


DE SÃO PAULO

A correção da tabela de desconto do IR na fonte em 4,5% por quatro anos -de 2007 a 2010- fez com que os contribuintes tivessem ganho máximo de R$ 2.319,64.
Essa "aliviada" na carga fiscal foi maior em 2009 -declarações entregues em 2010.
Isso ocorreu porque, além da correção de 4,5%, foram criadas duas alíquotas (a de 7,5% e a de 22,5%). Assim, a tabela passou a ter quatro alíquotas (além da faixa isenta).

A primeira correção de 4,5%, aplicada em 2007 sobre a tabela de 2006, resultou em ganho máximo de R$ 308,61. Em 2008, houve ganho de mais R$ 283,61.

Em 2009, ocorreu o maior ganho para os contribuintes devido à correção e ao aumento de duas alíquotas. O benefício foi de R$ 1.369,43. No ano passado, o ganho foi de R$ 357,99, totalizando R$ 2.319,64 no segundo mandato de Lula (veja quadro).



OUTROS FATORES


Mas não é apenas a correção da tabela que determina se o contribuinte terá mais ou menos "imposto devido".


Outros fatores que determinam se o "imposto devido" nesta declaração será maior ou menor do que o da de 2010 são os abatimentos e seus respectivos valores.


Se o contribuinte tiver abatimentos (dependentes, educação, saúde etc.), terá menos "imposto devido" (se essas deduções somarem mais de R$ 13.317,09, sempre será vantajoso fazer a declaração usando as deduções legais).
Casos de mais abatimentos ocorrem quando o contribuinte passa a ter filhos, quando os filhos começam a estudar em escola paga, quando adquire um plano de saúde ou faz um plano de previdência privada (tipo PGBL, que permite abater até 12% da renda tributável).
"Imposto devido" é diferente de "saldo do imposto a pagar". O primeiro é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos; a seguir, aplica-se a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto já retido na fonte no ano.

O "imposto devido" pode já ter sido todo pago em 2010 no caso de quem é assalariado e tem apenas uma fonte de renda. Nesse caso, o contribuinte terá restituição.


O "saldo do imposto a pagar" é mais comum na declaração de quem tem duas ou mais fontes de renda. Se não houve o acerto mensal (pelo mensalão), costuma ainda haver "saldo a pagar".


(MC)

Receita aperfeiçoa "armas" para cruzar dados e pegar sonegador

Fisco recebe informações sobre transações bancárias, imobiliárias e com cartões de crédito

A cada ano, arsenal do fisco contra sonegação ganha novas "armas'; chance de fraude ser descoberta é grande


DE SÃO PAULO

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação.
Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento.
Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.
As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.
Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.
Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes.
Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).
Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.
Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).
Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas).
A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.
(MC)

PRESTE ATENÇÃO
NESTAS DICAS


Após o prazo
A partir de 2 de maio, as declarações só poderão ser entregues pela internet ou em disquetes, estes na Receita

Declaração retificadora
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la. Nesse caso, será preciso informar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada

Troca de tributação 1
O contribuinte poderá retificar a declaração apenas para mudar a forma de tributação. Para isso, a retificadora tem de ser enviada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril

Troca de tributação 2
A partir de 2 de maio, a retificação pode ser feita, mas é proibida a troca da forma de tributação

Débito automático 1
O contribuinte que ainda tiver IR a pagar e for quitá-lo em parcelas pode optar pelo débito automático em conta-corrente. Para ter o débito desde a primeira cota, o contribuinte tem de entregar a declaração até quinta-feira, dia 31 deste mês

Débito automático 2
Entregas a partir de 1º de abril permitem a opção pelo débito automático, mas apenas da segunda cota em diante

Novo programa
À meia-noite do dia 29 de abril, a Receita suspenderá o sistema de recepção das declarações para a troca de programa. As declarações com atraso poderão ser enviadas a partir das 8h do dia 2 de maio

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

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