A Dmed é documento obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. É o primeiro ano de exigência desta declaração. Até as 23h de terça-feira (29) 44.302 documentos haviam sido recepcionados pela Receita Federal.
A Receita irá cruzar as informações da Dmed com a informações da Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas. O objetivo é identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelo contribuinte.
Quem deixar de entregar a Dmed, ou entregar fora do prazo, pode receber multa de R$ 5 mil. Já no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, sendo no mínimo R$ 100.
A Receita alerta ainda que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra ordem tributária.
A declaração deve ser transmitida pela internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Ascom
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