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domingo, 30 de novembro de 2014

A arte de trabalhar em equipe

Dicas de Shackleton - como ele incutia o espirito de equipe em seu pessoal, uma das razões para o sucesso e para que seu nome seja ainda lembrando quase cem anos após a sua morte

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O sucesso de uma equipe é diretamente proporcional ao estilo e a qualidade da liderança existente ou, em outras palavras: o Líder tem a equipe que merece. As equipes excelentes têm uma liderança flexível, porém firme, além de democrática e com muita proximidade. 
Continuando esta série de artigos sobre o estilo de liderança de Shackleton, discutiremos hoje como ele incutia o espirito de equipe em seu pessoal, uma das razões para o sucesso e para que seu nome seja ainda lembrando quase cem anos após a sua morte. Para Shackleton o trabalho em equipe era mais do que um ingrediente de sucesso, constituía um objetivo em si. 
O Endurance, o barco de Shackleton, deixou a Europa antes de seu Comandante, que somente se juntou a tripulação alguns meses depois já na América do Sul e a primeira ação após sua chegada foi desmontar todas as panelinhas que se formaram durante a travessia marítima. Marinheiros, oficiais do navio e os cientistas formavam grupos distintos tratando uns aos outros como seres inferiores. 
Após a chegada a Buenos Aires, Shackleton ainda ficou vários dias em um hotel, sem embarcar, apenas observando o comportamento da tripulação. Jamais o “Chefe” tomava decisões arbitrarias apenas para mostrar o seu poder, antes observava, refletia, conversava com os envolvidos e agia. 
Após embarcar fez questão de se mostrar acessível à sua tripulação, escutando as suas preocupações e sugestões e sempre fez questão de manter a equipe informada sobre os assuntos do navio, estabelecendo uma rotina de trabalho e de lazer que envolvia a todos sem distinção de função ou competências, quebrando hierarquias e níveis intermediários. 
Existia rodizio entre todos nas atividades gerais a bordo. Um exemplo era a faxina no Endurance, onde todos estavam envolvidos, independente se era marinheiro ou medico, mas sempre alterando as equipes de trabalho, isto fazia com que todos trabalhassem nestas atividades com todos, aumentando o entrosamento da equipe. Para outras atividades, mais demoradas, Shackleton agrupava os homens de acordo com os tipos de personalidade e amizades verdadeiras. Shackleton era imparcial ao lidar com a tripulação. 
Shackleton liderava pelo exemplo e se um membro da equipe estava doente ou machucado, ele próprio assumia as suas funções, mesmo que fossem tarefas muito modestas e sempre dosava trabalho, descanso e lazer. Ao menos uma vez por semana reunia a equipe para fazer algo fora do usual, que poderia ser ouvir música em um gramofone, uma representação artística entre eles ou simplesmente para comemorarem algo. O “Chefe” instituiu competições de xadrez, cartas, dominó enquanto embarcados e quando no gelo, mesmo correndo sérios riscos de vida, existiam as competições de futebol e hóquei. 
Em minhas atividades de Mentoria de Liderança, costumo trabalhar algumas características que julgo essenciais e que aprendi com Shackleton:

  1. Pessoas bem informadas são mais emprenhadas. Mantenha sempre a porta aberta para os membros de sua equipe.
  2. Observe e reflita muito antes de agir. Não faça mudanças apenas para deixar a sua marca.
  3. Mantenha todos informados de sua importância e responsabilidade no trabalho final.
  4. Mantenha um jogo aberto o que é esperado de cada um.
  5. Quando for possível, mescle os membros da equipe nas atividades, para desenvolver sentimentos de confiança, respeito e amizade entre eles.
  6. Desmonte hierarquias e panelinhas. Desafie sempre.
  7. Lidere pelo exemplo. Quando possível faça parte do grupo no desenvolvimento de alguma atividade, assim você demonstra na pratica o alto padrão de desempenho que quer para o grupo.
  8. Seja imparcial e justo em suas decisões. Cuidado com o desequilíbrio nas remunerações e cargas de trabalho.
  9. Promova reuniões regulares, fora de expediente para fortalecer o espírito de equipe. Almoços informais ou happy hours são excelentes para isto. Se possível envolva as famílias dos membros da equipe.

Nos meus treinamentos sobre este tema, sempre encontro uma resistência dos “lideres” quanto a executar atividades menos importantes ou em fomentar a proximidade entre todos. Talvez esta resistência seja resultado de um sentimento anacrônico de culto ao eu e não as ideias.
Fonte: Cleyson Dellcorso / Administradores.com
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

sábado, 29 de novembro de 2014

Aderir ao Simples Nacional exige atenção, orienta IBPT

Mão de obra é um aspecto importante na hora de optar pelo regime tributário. Especialistas indicam simulação prévia.


Fonte: IBPT - Fabio Riesemberg - Jornalista (MTb. 2802/11/21)
Aderir ao Simples Nacional exige atenção, orienta IBPT
Em 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Simples Nacional – sistema de tributação diferenciado para as micros e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária em 40%, em média. De acordo com pesquisador do IBPT e coordenador de pós-graduação em Perícia e Auditoria da Universidade Estadual de Londrina, Cosmo Rogério de Oliveira (foto), é preciso fazer cálculos para cada atividade e cada empresa para se chegar ao percentual correto. "Tudo dependerá da intensidade de mão de obra empregada", afirma Oliveira.
 
"Para a categoria dos advogados, por exemplo, a simulação de faturamento até R$ 1,26 milhão por ano, com intensidade de mão de obra em 35% e lucro de 40%, o ganho será de 37,47% em relação ao Lucro Real e, 23,05% quando comparado ao Lucro Presumido. O Simples sempre será mais vantajoso para as primeiras faixas de faturamento", orientou o pesquisador.

Já para a categoria dos corretores de seguros e fisioterapeutas a simulação de faturamento até R$ 1,8 milhão por ano, com intensidade de mão de obra em 40% e lucro de 33%, o ganho será de 40,71% em relação ao Lucro Real e 47,3% quando comparado ao Lucro Presumido, informou Oliveira. O Simples sempre será mais vantajoso para as primeiras faixas de faturamento e maior intensidade de mão de obra. Ainda de acordo com Oliveira "para as demais categorias inseridas no Anexo VI será necessário fazer simulação, pois em muitos casos o Simples representa uma pequena desvantagem de 2% a 3%".

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Simples Nacional – Serviços Cuja Opção é Possível a Partir de 2015

Além dos serviços de advocacia (cuja opção já é admissível a partir de 2014, a partir da edição da LC 147/2014), as seguintes atividades de prestação de serviços poderão optar pelo Simples Nacional, a partir de 01.01.2015 na forma do Anexo VI instituído pela Lei Complementar 147/2014:
I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II – medicina veterinária;
III – odontologia;
IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
VIII – perícia, leilão e avaliação;
IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X – jornalismo e publicidade;
XI – agenciamento, exceto de mão de obra;
XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.
Fonte: Blog Guia TributárioMatéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

Médico não consegue vínculo de emprego com resort na Bahia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um médico que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa baiana Txai Agropecuária e Turismo S. A., para a qual prestou serviços na qualidade de autônomo entre 2005 e 2008.
O médico contou, na reclamação ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), que trabalhou nas dependências do resort da empresa, em Itacaré (BA), num posto médico montado nos bangalôs ou residências onde os clientes e proprietários ficavam hospedados, atendendo empregados e hóspedes do hotel.
A juíza de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença, entendendo que não havia, no caso, nem a "subordinação estruturante", ligada à estrutura organizacional da empresa (médico prestando serviços a um hotel), nem a "clássica jurídica", relacionada com o cumprimento de determinações. Segundo as testemunhas, o médico não estava submetido a chefia nem tinha horários rígidos, e podia trocar plantões.
Decisão
O agravo de instrumento pelo qual o médico pretendia trazer o caso ao TST foi examinado pelo desembargador convocado Paulo Maia Filho. O relator esclareceu que a decisão do Tribunal Regional que indeferiu o vínculo foi tomada com fundamento nos elementos fáticos-probatórios, cujo reexame é vetado pela Súmula 126 do TST. Assim, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando mantida a decisão regional. A decisão foi unânime.   
(Mário Correia/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

ISSQN Substituição Tributária

1. Quem é substituto tributário?


As empresas previstas no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93 e alterações e artigo 39 do Decreto Municipal nº 15.416/06. 
Existem previsões em que todas empresas situadas em Porto Alegre se revistam na condição de substitutos, mesmo as imunes, as isentas ou que não operem com prestações de serviços, conforme previsão dos Incisos XI, XII E XIII, da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações.



2. Quais as empresas que devem ser substituídas?
As empresas previstas no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93 e alterações e artigo 39 do Decreto Municipal nº 15.416/06.



3. Como consultar se uma empresa é tributada com base na receita?
A consulta pode ser realizada clicando-se aqui.



4. Quais são os casos previstos para retenções de ISSQN?
Clique aqui para obter uma tabela com os casos de retenção previstos na legislação.



5. Quanto deve ser descontado?
Deve ser descontado o valor devido pelo prestador de serviços na operação realizada, utilizando-se a base de cálculo e alíquota devida de acordo com os artigos 20 e 21 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações.



6. Como deve ser a emissão da NFS?
O prestador dos serviços tem a obrigação de destacar na nota fiscal de serviços, o valor a ser retido a título de ISSQN (artigo 182 do Decreto Municipal nº 15.416/06).



7. Deve ser retido o ISSQN de empresas optantes pelo SIMPLES?
Sim. As empresas optantes pelo SIMPLES não possuem tratamento diferenciado em relação ao ISSQN.



8. O que o prestador de serviços deve fazer quando não foi retido na fonte?
Constatada a retenção a menor ou mesmo a não retenção do imposto pelo substituto tributário, deverá o contribuinte recolhê-lo por meio de guia específica de substituição tributária. O prestador do serviço responde solidariamente com o substituto tributário sempre que não ocorrer a retenção do imposto devido, conforme determina o parágrafo 2º da Lei Complementar Municipal nº 306/93 e artigo 43 do Decreto Municipal nº 15.416/06.



9. De quem não deve ser realizada a substituição tributária?
Não ocorrerá a responsabilidade tributária quanto o prestador do serviço for profissional autônomo, sociedade de profissionais, ou gozar de isenção ou imunidade tributária, conforme parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93 e alterações e artigo 41 do Decreto Municipal nº 15.416/06.



10. Como comprovar a situação de microempresa, isento ou imune?
A Certidão de Situação Cadastral fará a prova da sociedade de profissionais e da entidade imune ou isenta, para fins de não retenção do imposto por terceiros. A microempresa fará a comprovação de sua situação cadastral em observância ao disposto no artigo 134 do Decreto Municipal. Situação prevista no artigo 41, parágrafo 2º e 3º do Decreto Municipal nº 15.416/03. Para obtenção da Certidão de Situação Cadastral clique aqui.
A DFME comprovando a regularidade na manutenção do enquadramento, na forma referida no “caput” do artigo 133, ou a Certidão de Situação Cadastral farão a prova da condição de isento da microempresa. Artigo 134 do Decreto Municipal nº 15.416/06.



11. De quem é a responsabilidade pela correta apuração do valor do imposto devido?
Conforme artigo 42, parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 15.416/06, é o substituto tributário.



12. O substituto tributário deve inscrever-se no cadastro fiscal do ISSQN?
Sim, os substitutos tributários devem realizar a sua inscrição conforme determina o artigo 150 do Decreto Municipal nº 15.416/06.



13. Como o substituto tributário deve solicitar a restituição do imposto pago a maior?
Conforme define o artigo 114, parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 15.415/06, o substituto tributário somente poderá requerer a restituição de valores que, comprovadamente, tenha suportado o encargo financeiro ou quando autorizado expressamente, pelo contribuinte, a fazê-lo em seu nome.



14. Os substitutos tributários que possuem várias filiais no município podem centralizar o pagamento em uma única guia?
Sim. Conforme artigo 226, parágrafo 5º do Decreto Municipal nº 15.416/06, o sujeito passivo que possuir diversos estabelecimentos neste Município, exclusivamente em relação à substituição tributária, poderá centralizar o pagamento de imposto devido em uma única guia de recolhimento.


quarta-feira, 26 de novembro de 2014

O e-processo: a eficiência na relação entre a Receita Federal e o contribuinte


O e-processo: a eficiência na relação entre a Receita Federal e o contribuinte

Palestrante: LEANDRO CAIAFFA ORCAY

Engenheiro Mecânico, Graduação em Ciências Náuticas, Especialista em Mecânica, Especialista em Gerência de Pessoas, Palestrante, Membro Integrante da Equipe de Maiores Contribuintes da Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro.

Palestra realizada, no dia 12/11/2014, no auditório do CRCRS com transmissão ao vivo pela internet.

PROGRAMA:
° e-cac
° DTE – Procuração Eletrônica
° Sodea
° e-processo



Para acessar ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

TST suspende penhora de restituição do imposto de renda para pagar dívida trabalhista

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho sustou a penhora determinada sobre o valor da restituição do imposto de renda de um terapeuta para o pagamento de uma execução trabalhista. A decisão se deu em mandado de segurança impetrado pelo terapeuta contra decisão da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia determinado os bloqueios em sua conta para o pagamento de execução movida por um trabalhador contra a Cooperativa dos Profissionais da Saúde da Classe Médica (Cooperpas/Med-1) e outros, da qual o terapeuta era conselheiro.
Foram efetuados dois bloqueios via Bacen-Jud, entre eles um de R$ 9.373, referente à restituição do IR retido na fonte pelo empregador. Sustentando a ilegalidade do ato de penhora, realizada sobre parcela de natureza salarial, o profissional da saúde buscou a desconstituição da decisão.
A 62ª Vara do Trabalho paulista afirmou que a penhora ocorreu após várias tentativas frustradas de localização de bens da cooperativa e de seus sócios. Segundo o juízo, não havia no processo qualquer documento capaz de demonstrar que o valor era impenhorável.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao examinar o mandado de segurança, suspendeu a penhora apenas dos valores relativos a salários, mas manteve o bloqueio da restituição por considerar que o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil protege apenas o salário, não valores de outras origens.
O executado insistiu na impossibilidade da penhora junto ao TST, que acolheu sua tese. No entendimento da SDI-2, a impenhorabilidade dos salários alcança também os valores de restituição de imposto retido na fonte pela empresa pagadora. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, no sentido de que o terapeuta tem direito líquido e certo de não ter esses valores penhorados, e determinou a sua liberação.
(Fernanda Loureiro/CF)
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Eletrônicos são os mais tributados entre produtos natalinos

Itens podem ter até 70% de tributos, enquanto os alimentos mais consumidos na ceia têm em média 30% de encargos


Fonte: IBPT / Ass. Imp. - Paloma Minke
Eletrônicos são os mais tributados entre produtos natalinos
Com a chegada das festas de final de ano, o contribuinte brasileiro que pretende reunir a família para a ceia de Natal irá desembolsar pelo menos 29,32% a mais do preço do perú, chester ou pernil, por exemplo, somente para pagar os tributos federais, estaduais e municipais. As informações estão no estudo concluído pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT.

Os tributos também estão embutidos no preço de outros produtos muito consumidos nas festividades de fim de ano: panetone (34,63%); champagne ou o espumante (59,49%) e nozes (36,45%) entre outros itens que fazem parte do cardápio natalino.

A mordida do Leão também será forte nos itens preferidos pelos consumidores para presentear seus entes queridos na data festiva, especialmente os produtos eletrônicos: os tributos chegam a 72,18% no valor do videogame, 44,94% no televisor, 44,75% na máquina fotográfica, 39,12% no preço do iPad e 33,08% do preço do telefone celular.

De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “além da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os itens importados estão no topo da lista das maiores cargas tributárias, em razão do Imposto de Importação. No caso dos tênis importados, o consumidor pagará 58,59% de tributos, sendo que a versão nacional têm carga de 44%. Já os consumidores que optarem por presentear com maquiagem pagarão 69,04% de tributos no item importado e 51,04% a mais pelo produto local, percentual que será revertido aos cofres públicos”, explica Olenike. 
Confira, abaixo, a carga tributária dos produtos típicos de Natal: 
ProdutoCarga tributária
Almoço em restaurante32,31%
Árvore de Natal39,23%
Bolsa de Couro41,52%
Brinquedos39,70%
Calça Jeans38,53%
Câmera fotográfica44,75%
Camisa ou vestido34,67%
Champagne ou espumante59,49%
Chester/Perú/Pernil29,32%
Computador acima de R$ 3.000,0033,62%
Computador até R$ 3.000,0024,30%
Aparelho de DVD50,39%
DVD44,20%
Enfeites de Natal48,02%
Espumante59,49%
Frutas11,78%
GPS50,30%
Gravata35,48%
Hospedagem em hotel29,56%
Hotel para animais26,86%
i pad - TABLET39,12%
Livros15,52%
Maquiagem Nacional51,04%
Maquiagem Importada69,04%
Óculos de sol44,18%
Panetone34,63%
Patins52,78%
Videogame72,18%
Presépio  de N atal35,93%
Refrigerante (lata)46,47%
Refrigerante garrafa44,55%
Telefone celular33,08%
Televisor44,94%
Tênis Importado58,59%
Tênis Nacional44%

Notas Fiscais de Serviços Porto Alegre

1. Quais empresas estão obrigadas a emitir notas fiscais de serviços?

Todas empresas que prestarem serviços sujeitos a incidência de ISSQN, conforme artigo 32, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 207/89 e artigo 163 do Decreto Municipal nº 15.416/06.


2. Como obter autorização para a impressão de NFS?
A empresa pode solicitar pela Internet desde que possua responsável cadastrado e senha para tal fim, caso contrário terá que solicitar pessoalmente na Loja de Atendimento da Prefeitura.



3. Quantas NFS podem ser solicitadas na AIDF?
A primeira solicitação tem uma previsão de, no máximo, 150 NFS e a partir da segunda solicitação, de acordo com o consumo previsto para 1 (um) ano.



4. Como alterar AIDF em caso de troca de gráfica, quantidade de notas ou por outro motivo?
Comparecer ao plantão fiscal com uma via da AIDF autorizada, onde no verso deverá ser feita uma declaração de que as notas fiscais não foram impressas, assinada pelos representantes legais do contribuinte e da gráfica. O agente fiscal fará o cancelamento e o contribuinte estará apto a solicitar nova AIDF.



5. Como preencher a NFS quando o ISSQN será objeto de retenção na fonte?
O emitente deverá destacar na nota fiscal de serviços o valor do ISSQN a ser retido, conforme artigo 183 do Decreto Municipal n 15.4126/06.



6. Podem ser utilizadas as notas fiscais após alteração de endereço ou razão social?
Sim, recomendando-se a utilização de um carimbo contendo os novos dados, podendo ainda, o contribuinte, optar pela devolução das notas fiscais para serem inutilizadas pelo agente fiscal, providenciando nova AIDF.



7. Qual a ordem de utilização das notas fiscais?
Devem ser utilizadas em ordem crescente e, em casos que por um equívoco tenham utilizado um talonário fora de ordem, deve ser retomada a ordem correta tão logo seja constatado, conforme artigo 180 do Decreto Municipal nº 15.416/06.



8. O que fazer em caso de extravio de NFS?
Deverá ser comunicado à Prefeitura, apresentando um comprovante de registro de ocorrência e de publicação em jornal de grande circulação no Município e o comprovante de pagamento da multa ou a notificação do lançamento por infração de obrigação acessória, conforme previsto no artigo 193 do Decreto Municipal nº 15.416/06.



9. Como faço para obter uma nota fiscal de serviços avulsa?
Não existe na legislação do município de Porto Alegre, previsão legal para a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços avulsa.



10. Qual o prazo de validade para as Notas Fiscais de Prestação de Serviços?
O prazo para a emissão da NFS é de 04 (quatro) anos, a contar da data de autorização da respectiva AIDF, conforme previsão do artigo 190 do Decreto Municipal nº 15.416/06.



11. Após expirar o prazo de validade das Notas Fiscais de Prestação de Serviços o que deve ser feito?
O contribuinte deverá apresentar ao Fisco, em até 60 (sessenta) dias, os documentos fiscais ainda não emitidos, a fim de serem destruídos.



12. E as Notas Fiscais de Prestação de Serviços autorizadas antes da edição do Decreto 15.416/06?
Estas Notas Fiscais terão o seguinte prazo para a sua utilização pelo contribuinte:


AIDF concedida (ano):               Prazo máximo para emissão
Até 1999                                                30/06/07
De 2000 a 2003                                      31/12/07
A partir de 2004                                      04 anos
Vencido o prazo, o estoque ainda não utilizado deverá ser apresentado ao Fisco para a inutilização (artigo 314 do Decreto Municipal nº 15.4126/06).


13. Qual o prazo para a utilização das AIDFS autorizadas antes da edição do Decreto Municipal nº 15.416/06?
Conforme artigo 315 do referido Decreto, o prazo de validade é de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação.



14. As AIDF autorizadas após a edição do Decreto Municipal nº 15.4126/06 Tem prazo de Validade?
Sim. Conforme o artigo 175 do Decreto Municipal nº 15.416/06, os documentos fiscais deverão ser confeccionados no prazo de até 2 (dois) anos, contados da data de autorização do Fisco, exceto:

– no caso do inciso II do artigo 167, quando deverá ser observado o prazo definido pela legislação do ICMS;
– no caso de regime especial, quando deverão ser observadas as condições estabelecidas na concessão.


15. É possível a emissão de uma única Nota Fiscal de Prestação de Serviços para várias operações?
Não. Conforme estabelece o artigo 164 do Decreto Municipal nº 15.416/06, o contribuinte deverá emitir um documento fiscal para cada operação.



16. Quem está dispensado da emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços?
Conforme artigo 165 do Decreto Municipal nº 15.416/06, estão dispensados da emissão de documentos fiscais:

- Os bancos e as instituições financeiras;
- Os serviços de transporte intramunicipal de passageiros, realizados por meio de ônibus ou trem;
- Os serviços de transporte de passageiros, realizados por meio de táxi-lotação;
- As empresas concessionárias de telecomunicações e de energia elétrica, quando os serviços com incidência para o ISSQN constarem em nota fiscal específica, regulamentada pelo Fisco Estadual, e forem cobrados conjuntamente na conta telefônica ou de energia elétrica;
- Quando disposto na concessão de regime especial.


17. As empresas que possuem várias filiais podem centralizar a emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços?
Não. Cada estabelecimento sujeito à inscrição no cadastro fiscal do ISSQN emitirá os seus próprios documentos fiscais, sendo os mesmos intransferíveis. Artigo 166 do Decreto Municipal nº 15.416/06



18. O que fazer no caso do extravio das Notas Fiscais de Prestação de Serviços?
No caso do extravio de documentos fiscais ou AIDF, deverá o contribuinte comunicar a SMF, em até 60 (sessenta) dias contados a partir do fato, juntando:

– o comprovante de registro da ocorrência;
– a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Município, com a indicação do tipo de documento e da numeração extraviada;

– o comprovante de pagamento da multa ou a notificação do lançamento por infração de obrigação acessória. 
Artigo 193 do Decreto Municipal nº 15.416/06.



19. Qual o procedimento a ser tomado no caso de cancelamento de uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços?
O artigo 194 do Decreto Municipal nº 15.416/06 determina que, quando ocorrer o cancelamento do documento fiscal, conservar-se-ão todas as suas vias reunidas, com a aposição do termo “CANCELADO” em todas elas.
A falta de uma das vias presume como válido o documento emitido.
Na NFS cancelada deverá constar o número da que a substituiu, quando for o caso.



20. Como devem ser confeccionadas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços?
Estas devem ser confeccionadas de acordo com os artigos 177 a 179 do Decreto Municipal nº 15.416/06.


21. Como devem ser emitidas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços?
A emissão dos documentos fiscais devem seguir as regras estabelecidas pelos artigos 180 a 191 do Decreto Municipal nº 15.416/06.



22. Qual a penalidade para quem deixar de emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços?
Conforme artigo 56, inciso III, letra “e”, número “1”, a penalidade será de 10 UFMs por documento, quando deixar de emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços.



23. Qual a penalidade para que incluir na Nota Fiscal de Prestação de Serviços operação na qual não incide o ISSQN?
Conforme artigo 56, inciso III, letra “e”, número “3”, a penalidade será de 35 UFMs por documento, quando emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços para operação não incidente do imposto



24. As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ter impressas em seu corpo a data de validade das mesmas?
Sim. Conforme artigo 179 do Decreto Municipal nº 15.416/06, os estabelecimentos gráficos deverão fazer constar nos documentos fiscais a expressão “DATA LIMITE PARA EMISSÃO: dd/mm/aa”, utilizando fonte tamanho 8, caixa alta e negrito, observadas as disposições do artigo 190.
Esta data deverá ser impressa junto a data de emissão do documento fiscal, podendo ficar acima, abaixo ou ao lado da referida data.


25.É necessário solicitar autorização para a emissão da nota fiscal eletrônica conjugada?
Não, fica autorizado, em caráter geral, o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. É necessária a venda de mercadoria para poder emitir a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada.

26.Como recolher o ISSQN sobre a nota fiscal eletrônica conjugada?
As operações de prestação de serviço constantes das NF-e conjugadas emitidas devem ser escrituradas e transmitidas através da declaração eletrônica mensal do ISSQN através do software ISSQNDEC, utilizando a espécie de documento fiscal “outros” e o imposto incidente sobre os serviços objeto de NF-e conjugada deverá ser recolhido mediante guia de recolhimento gerada após a transmissão da referida declaração.?

domingo, 23 de novembro de 2014

Profissional mais velho tem chances mesmo após aposentadoria

A atuação de profissionais com mais de 60 anos no mercado de trabalho cresceu nos últimos dois anos

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A participação da terceira idade no mercado de trabalho tem crescido nos últimos dois anos no Brasil. É o que mostram os dados da Pnad Contínua, pesquisa recentemente divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Segundo o levantamento, no 2º trimestre de 2012, pessoas com mais de 60 anos correspondiam a 6,2% da população economicamente ativa, passando para 6,5% no mesmo período de 2014. Paralelamente, a participação de jovens de 18 a 24 anos recuou: no intervalo mencionado foi de 14,9%, para 13,8%.
De acordo com Carlos Elias, advogado do Cenaat (Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador), o aumento na expectativa de vida do brasileiro leva as empresas a empregarem cada vez mais idosos, apesar do preconceito. “A data de nascimento é um dos primeiros filtros usados para selecionar um candidato”, comenta Elias.
Um dos maiores obstáculos no caminho dos mais velhos é a informática. “Eles não têm chance em um processo seletivo se não buscarem suprir a lacuna tecnológica com cursos especializados”, diz o advogado.

Competências e áreas
Apesar de ainda oferecerem resistência a profissionais idosos, muitas empresas têm percebido valor em competências que só chegam junto com a idade.
Apoiados em sua ampla experiência, os mais velhos podem ser essenciais na hora de tomar decisões de negócio, por exemplo. “A responsabilidade e o senso de compromisso também costumam ser diferenciais de quem está nessa faixa etária”, comenta Elias.
Por isso, é comum que eles sejam mais demandados em empregos que exigem trabalho intelectual e longa experiência técnica. Segundo o advogado, os setores que mais absorvem a terceira idade são a indústria e os serviços - no segundo caso, sobretudo consultorias.
Outra área que atrai esses profissionais é a de recursos humanos. “O detalhismo e a capacidade de observação são competências úteis para o recrutamento e a gestão de pessoas, e isso eles têm de sobra”, afirma Elias.

Quando parar?
De acordo com o advogado do Cenaat, idosos que optam por continuar no mercado de trabalho - ou regressar a ele depois da aposentadoria - costumam ter duas possíveis motivações.
A primeira é financeira. “Muitos precisam trabalhar por conta do baixo valor da aposentadoria ou pela necessidade de ajudar com a renda de filhos e netos”, explica.
Outra razão pode ser de ordem emocional e psicológica. Trabalhar faz com que se sintam prestigiados, úteis, inseridos na sociedade.
Se não há pressão financeira, o ideal é pesar prós e contras antes de procurar um emprego. “Você precisa sentir que essa é mesmo a alternativa mais saudável para o seu corpo e para a sua mente”, aconselha Elias. "A partir dos 70 anos de idade, a maioria opta por buscar qualidade de vida".

Fonte: Exame.com
Matéria publicada  no site do Conselho Federal da Administração