Com
o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma
vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime
tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
As
micros e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em
2015 já podem fazer o agendamento da opção no site da Receita Federal do
Brasil. O processo, cujo objetivo é facilitar o ingresso no regime
diferenciado, que permite a verificação prévia de pendências fiscais que
podem interferir na concessão do sistema, pode ser feito até 30 de
dezembro.
No
entanto, para saber de fato, se o sistema simplificado de tributos é a
melhor opção, é preciso fazer contas. Quem aconselha é o presidente do
SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. "A legislação não permite a
mudança no mesmo exercício, por isso é fundamental tomar uma decisão
assertiva, baseada em uma análise profunda dos números da empresa, no
comportamento do mercado, nos impedimentos, benefícios e peculiaridades
de cada regime", explica o líder setorial, ao destacar que muitas vezes o
Simples Nacional não é a melhor alternativa.
Sérgio
Approbato reforça especialmente a importância de realização de um
planejamento tributário para as empresas do segmento de serviços que
estão inseridas nas mais de 140 categorias que ganharam a oportunidade
de aderir ao regime a partir do ano que vem, em virtude da Lei
Complementar 147/2014. "Grande parte destas organizações serão
tributadas pelo recém-criado Anexo 6, que traz alíquotas inviáveis para
muitas delas", diz o empresário contábil, ao lembrar da necessidade de o
governo revisar estes percentuais.
Em
tempo, o agendamento ao Simples Nacional não está disponível para as
categorias integradas na nova legislação, tendo em vista que a sua
vigência se dará apenas em 2015. Quem tiver interesse deve aguardar o
início do prazo para adesão ao regime, em janeiro.
Além
do Simples Nacional, acessível a empresas com faturamento anual de R$
3,6 milhões, há os regimes do Lucro Presumido, opção para aquelas com
faturamento de até R$ 78 milhões por ano, e Lucro Real, disponível para
todas as organizações. As duas últimas alternativas são definidas no
primeiro ato de pagamento de tributos do ano.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
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