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sábado, 29 de novembro de 2014

Aderir ao Simples Nacional exige atenção, orienta IBPT

Mão de obra é um aspecto importante na hora de optar pelo regime tributário. Especialistas indicam simulação prévia.


Fonte: IBPT - Fabio Riesemberg - Jornalista (MTb. 2802/11/21)
Aderir ao Simples Nacional exige atenção, orienta IBPT
Em 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Simples Nacional – sistema de tributação diferenciado para as micros e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária em 40%, em média. De acordo com pesquisador do IBPT e coordenador de pós-graduação em Perícia e Auditoria da Universidade Estadual de Londrina, Cosmo Rogério de Oliveira (foto), é preciso fazer cálculos para cada atividade e cada empresa para se chegar ao percentual correto. "Tudo dependerá da intensidade de mão de obra empregada", afirma Oliveira.
 
"Para a categoria dos advogados, por exemplo, a simulação de faturamento até R$ 1,26 milhão por ano, com intensidade de mão de obra em 35% e lucro de 40%, o ganho será de 37,47% em relação ao Lucro Real e, 23,05% quando comparado ao Lucro Presumido. O Simples sempre será mais vantajoso para as primeiras faixas de faturamento", orientou o pesquisador.

Já para a categoria dos corretores de seguros e fisioterapeutas a simulação de faturamento até R$ 1,8 milhão por ano, com intensidade de mão de obra em 40% e lucro de 33%, o ganho será de 40,71% em relação ao Lucro Real e 47,3% quando comparado ao Lucro Presumido, informou Oliveira. O Simples sempre será mais vantajoso para as primeiras faixas de faturamento e maior intensidade de mão de obra. Ainda de acordo com Oliveira "para as demais categorias inseridas no Anexo VI será necessário fazer simulação, pois em muitos casos o Simples representa uma pequena desvantagem de 2% a 3%".

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